CNPJ MEI: o que fazer logo depois de abrir (passo a passo 2026)
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CNPJ MEI: o que fazer logo depois de abrir (passo a passo 2026)

Neste artigo

    O CNPJ saiu, o CCMEI chegou no e-mail e aí vem a pergunta que o cadastro não respondeu: e agora, o que eu faço?

    A resposta curta é que só três coisas têm data marcada. O resto é preparação — importante, mas sem relógio correndo. As três com data são o DAS (todo dia 20), o Relatório Mensal de Receitas Brutas (até o dia 20 do mês seguinte) e a DASN-SIMEI (todo 31 de maio). Acertar essas três é o que mantém o CNPJ regular. Conta bancária PJ, nota fiscal e prefeitura entram depois — e, como você vai ver, parte disso nem é obrigação.

    Este guia segue a ordem cronológica real de quem acabou de abrir: o que fazer hoje, o que fazer antes do primeiro dia 20, e o que fazer antes do primeiro cliente.

    📌 As três obrigações com prazo (2026)
    Obrigação Prazo Custo
    DAS (imposto mensal)dia 20 de cada mêsR$ 82,05 a R$ 87,05
    Relatório Mensal de Receitas Brutasaté o dia 20 do mês seguintegrátis
    DASN-SIMEI (declaração anual)31 de maiográtis

    Passo 1: emita e guarde o CCMEI (e descubra que ele já vale como alvará)

    O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) é o documento que comprova que o seu MEI está formalizado e ativo. Ele é emitido no Portal do Empreendedor e no aplicativo da Receita Federal, e você vai precisar dele em banco, contrato, licitação e cadastro de fornecedor.

    Guarde em pelo menos dois lugares: nuvem (Drive, Dropbox) e e-mail. Não precisa imprimir — o documento é validado eletronicamente e pode ser reemitido a qualquer momento.

    O detalhe que quase ninguém conta sobre alvará

    Muita gente sai correndo atrás de alvará no dia seguinte à abertura. Não precisa, na maioria dos casos. O próprio Portal do Empreendedor afirma que "o CCMEI possui o importante efeito de dispensar a necessidade de obtenção de alvará e licença de funcionamento, contanto que todas as obrigações legais pertinentes ao adequado funcionamento do seu negócio sejam devidamente cumpridas".

    Ou seja: o certificado já resolve o alvará de funcionamento. A ressalva está na segunda parte da frase — a mesma página oficial orienta procurar a prefeitura da sua cidade para verificar se existem requisitos adicionais. É o caso de atividades que dependem de licença sanitária, ambiental ou do Corpo de Bombeiros (alimentação, estética, saúde, produtos químicos). Se a sua ocupação é de escritório, digital ou prestação de serviço simples, geralmente não há nada extra.

    Passo 2: entenda o DAS antes do primeiro dia 20

    O DAS é a guia única que reúne todos os tributos do MEI. É valor fixo, não é percentual do faturamento — você paga o mesmo tanto faturando R$ 500 ou R$ 6.000 no mês.

    Quanto custa em 2026

    A Receita Federal publicou os componentes do DAS-MEI de 2026 com base no salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025:

    • R$ 81,05 de INSS — 5% do salário mínimo
    • R$ 1,00 de ICMS — para quem é contribuinte do imposto (comércio e indústria)
    • R$ 5,00 de ISS — para quem é contribuinte do imposto (serviços)
    Tipo de atividade Composição DAS mensal
    Comércio ou indústriaR$ 81,05 + R$ 1,00R$ 82,05
    ServiçosR$ 81,05 + R$ 5,00R$ 86,05
    Comércio e serviçosR$ 81,05 + R$ 1,00 + R$ 5,00R$ 87,05

    Os totais acima são a soma direta dos componentes publicados pela Receita Federal — o órgão divulga as parcelas separadas, não os totais consolidados.

    MEI transportador autônomo de cargas segue outra regra: o INSS é de R$ 194,52 (12% do salário mínimo), conforme a mesma publicação oficial, mais a parcela de ICMS ou ISS que couber à atividade.

    Por que o valor sobe todo mês de janeiro

    Porque a maior fatia do DAS é o INSS, e o INSS do MEI é 5% do salário mínimo vigente. Quando o mínimo sobe, o DAS sobe junto — automaticamente, sem que ninguém precise aprovar nada.

    Dá para conferir a conta: em 2025 o salário mínimo era R$ 1.518,00 (Decreto nº 12.342/2024), o que dava R$ 75,90 de INSS. Em 2026 o mínimo passou para R$ 1.621,00, e 5% disso são os R$ 81,05 atuais. Diferença de R$ 5,15 por mês. É por isso que o "valor do MEI" muda de ano para ano em toda tabela que você encontra na internet — e por que vale sempre conferir o ano da tabela antes de acreditar nela.

    Quando vence o primeiro DAS

    O prazo é dia 20 de cada mês, referente ao mês anterior — o próprio Portal do Empreendedor alerta: "Fique atento ao prazo de pagamento: dia 20 de cada mês". Quem abriu o MEI em março, por exemplo, tem o DAS de março vencendo em 20 de abril. Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o vencimento costuma ser transferido para o dia útil seguinte.

    A guia é gerada no PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI), no Portal do Simples Nacional. Você não precisa esperar chegar nada em casa: o boleto é emitido por você, na hora, com CNPJ e código de acesso ou conta gov.br.

    O que acontece se você não pagar

    Atraso gera juros e multa sobre a guia. Mas o problema maior é outro: a página oficial de pagamento avisa que, além da "possibilidade de ocorrer o cancelamento automático do MEI", deixar de pagar compromete o recebimento dos benefícios previdenciários. É exatamente por isso que o INSS está embutido no DAS — é a sua contribuição como segurado.

    Passo 3: coloque o DAS no automático

    Esquecer o DAS é o erro mais comum de quem acabou de abrir, justamente porque nos primeiros meses o faturamento é baixo e a guia parece "pequena demais para importar". Ela importa — é ela que mantém o CNPJ regular.

    O Portal do Empreendedor lista quatro formas de quitar a contribuição mensal: boleto de pagamento, pagamento on-line, débito automático e parcelamento. A adesão ao débito automático é feita no próprio PGMEI, vinculando uma conta bancária. Configure ainda no primeiro mês, enquanto você lembra que isso existe.

    Se preferir não vincular conta, o mínimo é criar um evento recorrente no celular para o dia 18 de cada mês — dois dias de folga antes do vencimento.

    Passo 4: confirme na prefeitura o que ainda falta

    Aqui não existe resposta nacional, porque a regra é municipal. O que muda de cidade para cidade é a inscrição municipal (o cadastro do seu negócio no município) e eventuais licenças específicas da atividade.

    Ligue ou acesse o portal da sua prefeitura com o CCMEI em mãos e pergunte objetivamente: existe cadastro municipal obrigatório para MEI? Minha ocupação exige alguma licença adicional? Existe taxa? Em boa parte dos municípios o cadastro é gratuito e feito on-line.

    Um ponto importante para não te travar: a inscrição municipal não é condição para emitir nota fiscal de serviço. Desde setembro de 2023 o MEI emite NFS-e pelo Emissor Nacional, que funciona independentemente de adesão do município ou de cadastro prévio. Se alguém disser que você "não pode faturar até sair a inscrição", está desatualizado.

    Passo 5: conta PJ é útil, mas não é obrigatória

    Vale desfazer um mal-entendido comum: nenhuma norma obriga o MEI a ter conta bancária PJ. A lista oficial de obrigações do MEI, na base normativa dos artigos 106, 108 e 109 da Resolução CGSN nº 140/2018, é curta: emitir documento fiscal para destinatários com CNPJ, manter o Relatório Mensal de Receitas Brutas, entregar a DASN-SIMEI e prestar informações sobre empregado, quando houver. Conta bancária não está lá.

    Dito isso, separar as finanças é uma boa prática por três motivos práticos: facilita somar o faturamento anual (que você vai precisar informar na DASN-SIMEI), simplifica a prova de renda quando você for pedir crédito, e evita a confusão de identificar o que foi venda e o que foi transferência pessoal no mesmo extrato.

    Se decidir abrir, dá para fazer isso no mês 2 ou 3 sem prejuízo nenhum. Não é uma corrida.

    Passo 6: aprenda a emitir a NFS-e antes do primeiro cliente

    Não deixe para descobrir como se emite nota no dia em que o cliente pedir uma. Faça o teste agora, com calma.

    Quando a nota é obrigatória

    A regra oficial é: o MEI deve emitir documento fiscal sempre que o destinatário for inscrito no CNPJ — ou seja, para empresas e órgãos públicos. Para pessoa física, a emissão é dispensada, mas o cliente pode pedir e você deve emitir.

    Onde emitir

    Para serviços: desde 1º de setembro de 2023, por força da Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, todos os MEI prestadores de serviço do país emitem a NFS-e no padrão nacional. O caminho é o Emissor Nacional, em nfse.gov.br/EmissorNacional, com acesso pela conta gov.br. Existe também versão para celular.

    Para produtos: a nota é a NF-e, emitida pelo sistema da Secretaria da Fazenda do seu estado. Vale notar que a Receita Federal registra que o MEI é dispensado da escrituração de livros fiscais e contábeis e da emissão da NF-e — a exigência prática costuma vir do cliente PJ ou da regra estadual, então confirme com a Sefaz do seu estado.

    Passo 7: abra o Relatório Mensal de Receitas Brutas (o passo que quase todo guia esquece)

    Esta é uma obrigação real, prevista no artigo 106 da Resolução CGSN nº 140/2018, e é a que mais gente descobre tarde.

    Todo mês, até o dia 20 do mês seguinte, o MEI deve preencher um relatório com o total das receitas do mês anterior. O modelo é o Anexo X da própria resolução, e o Portal do Empreendedor disponibiliza o formulário pronto.

    Três características que resolvem a dúvida de quem nunca ouviu falar dele:

    • Não se entrega a ninguém. A obrigação é mantê-lo — ele é apresentado apenas quando o Fisco solicitar.
    • Ele guarda as notas. Devem ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, e as notas de venda ou prestação emitidas.
    • Prazo de guarda: 5 anos, no mínimo, conforme orientação do Portal do Empreendedor.

    Na prática, uma planilha simples com data, cliente, valor e número da nota já cumpre o papel — desde que você a preencha mensalmente e guarde os documentos junto. É essa soma que vira o número da sua declaração anual.

    Passo 8: marque 31 de maio no calendário — a DASN-SIMEI

    A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) informa quanto você faturou no ano anterior. Ela é gratuita, não exige contador e é enviada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.

    Pontos que importam:

    • Prazo: 31 de maio de cada ano, referente ao ano anterior.
    • O prazo não se prorroga. A Receita Federal é explícita: para esse prazo é irrelevante se o dia é útil ou não. Se 31 de maio cair num sábado, domingo ou feriado, ainda é nesse dia que o prazo termina — não é antecipado nem adiado.
    • Vale mesmo sem faturamento. Quem não vendeu nada declara faturamento zero.
    • Quem abriu este ano declara no ano que vem. Se você abriu o MEI em 2026, a sua primeira DASN-SIMEI vence em 31 de maio de 2027, cobrindo o período de 2026.

    O que acontece se você não entregar

    Duas consequências, e a segunda é a que dói. A primeira é a multa por atraso (MAED): 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00 por mês de referência, conforme o artigo 38-A da Lei Complementar nº 123/2006. A lei prevê redução pela metade quando a declaração é entregue em atraso, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

    A segunda é a mais séria: o Portal do Empreendedor avisa que, sem a DASN-SIMEI, "o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações", o que restringe o uso do CNPJ. Ou seja, a declaração anual não é burocracia decorativa — é o que mantém o CNPJ vivo.

    O limite de faturamento: no ano de abertura ele é proporcional

    Todo mundo repete "R$ 81 mil por ano". Está certo — mas está incompleto exatamente para quem acabou de abrir.

    O limite geral do MEI é de R$ 81.000,00 de receita bruta no ano-calendário (artigo 18-A, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006). Porém, no ano de início de atividade o limite é proporcional: R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses entre o mês de abertura e o fim do ano, contando frações de mês como mês inteiro.

    Mês de abertura Meses contados Limite naquele ano
    Janeiro12R$ 81.000,00
    Abril9R$ 60.750,00
    Agosto5R$ 33.750,00
    Novembro2R$ 13.500,00

    Cálculo da nossa redação aplicando a regra oficial (R$ 6.750,00 × número de meses). O limite anual é único e soma receitas do mercado interno e externo — o MEI não tem limite estendido para exportação. Para o MEI transportador autônomo de cargas, o limite é de R$ 251.600,00.

    E se ultrapassar?

    Ultrapassar não é infração: é desenquadramento, e a comunicação é obrigatória, feita pelo próprio MEI no Portal do Simples Nacional. As regras oficiais:

    • Excesso de até 20%: o desenquadramento produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Você recolhe a diferença pelo "DAS de excesso de receita", gerado no próprio aplicativo da DASN-SIMEI, no vencimento dos tributos do Simples Nacional relativos a janeiro do ano seguinte.
    • Excesso acima de 20%: os efeitos são retroativos a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso — ou à data de abertura, se for o ano de início de atividade.
    • Prazo da comunicação: até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso ocorreu.

    Na prática você deixa de ser MEI e passa a Microempresa no Simples Nacional. O negócio continua — muda o regime, a tributação e a necessidade de contador.

    ⚠️ O mito do "acima de X reais por mês vira obrigatório"

    Circula muito a ideia de que existe um valor mensal a partir do qual "você é obrigado a abrir MEI". Não existe essa regra. Nenhuma norma do Simples Nacional define um piso mensal de faturamento que force a formalização.

    Os critérios reais para ser MEI, previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e detalhados pela Receita Federal, são de enquadramento, não de obrigatoriedade por renda:

    • exercer ocupação permitida na lista oficial (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018);
    • receita bruta de até R$ 81.000,00 por ano (ou o proporcional no ano de abertura);
    • ter no máximo um empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria (artigo 18-C);
    • possuir um único estabelecimento;
    • não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.

    Repare que a lógica é o inverso do mito: passar do teto não torna o MEI obrigatório — ele gera desenquadramento, ou seja, tira você do MEI. E contratar um segundo empregado também desenquadra, independentemente do quanto você fature.

    Cronograma sugerido dos primeiros 30 dias

    • Dias 1 a 3: emitir e guardar o CCMEI em nuvem e e-mail; anotar CNPJ e ocupação principal.
    • Dias 4 a 7: contatar a prefeitura e confirmar inscrição municipal e licenças da sua atividade.
    • Dias 8 a 14: acessar o PGMEI, gerar o primeiro DAS e aderir ao débito automático.
    • Dias 15 a 21: entrar no Emissor Nacional e emitir uma nota de teste, para não aprender sob pressão.
    • Dias 22 a 30: montar a planilha do Relatório Mensal de Receitas Brutas e marcar no calendário o dia 20 (mensal) e 31 de maio (anual).

    Erros que custam caro nos primeiros meses

    • Achar que o limite é R$ 81 mil no ano de abertura. Quem abre em agosto trabalha com R$ 33.750 até dezembro.
    • Ignorar o Relatório Mensal. É obrigação legal e é a base do número que você vai declarar em maio.
    • Deixar de pagar o DAS "porque não faturei". O DAS é fixo e independe de faturamento; é ele que sustenta a sua contribuição previdenciária.
    • Pular a DASN-SIMEI. Multa a partir de R$ 50 e risco de CNPJ inapto por omissão.
    • Não emitir nota para cliente PJ. A emissão é obrigatória para destinatário inscrito no CNPJ.
    • Esperar a inscrição municipal para começar a faturar. A NFS-e no Emissor Nacional não depende disso.
    🔗 Fontes oficiais

    Todos os valores, prazos e regras deste guia foram apurados diretamente nos órgãos que os publicam. Consulta em 12/08/2026 — confirme antes de decidir, porque tabelas e prazos mudam.

    Resumo do que fazer agora

    Se você fechar esta página lembrando de três coisas, que sejam estas: o DAS vence dia 20 e é fixo, o Relatório Mensal precisa existir mesmo que ninguém peça e a DASN-SIMEI de 31 de maio é o que mantém o CNPJ regular.

    O resto — conta PJ, cartão, sistema de emissão pago, marketing — entra no seu ritmo. O que não dá para deixar correndo solto é o calendário, porque as consequências de esquecer não aparecem no mês seguinte: aparecem um ano depois, quando o CNPJ trava justo na hora em que você precisa dele.

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    Perguntas frequentes

    Emita o CCMEI no Portal do Empreendedor ou no aplicativo da Receita Federal e guarde o arquivo em dois lugares, como nuvem e e-mail. Ele é o comprovante de que o seu MEI está formalizado e ativo, e você vai precisar dele em banco, contrato e cadastro de fornecedor. No mesmo dia, anote no calendário as duas datas que passam a valer para você: dia 20 de cada mês, do DAS, e 31 de maio, da declaração anual. O resto pode esperar os próximos dias sem nenhum prejuízo.
    O DAS vence sempre no dia 20, referente ao mês anterior. Quem abriu o MEI em março, por exemplo, paga o DAS de março em 20 de abril. Em 2026 o valor é de R$ 82,05 para comércio ou indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para quem faz as duas coisas, somando os R$ 81,05 de INSS publicados pela Receita Federal com R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS. Esse valor sobe todo mês de janeiro porque a parcela do INSS equivale a 5% do salário mínimo vigente: com o mínimo de R$ 1.518,00 em 2025 ela era de R$ 75,90, e com o mínimo de R$ 1.621,00 em 2026 passou para R$ 81,05. A guia é gerada por você mesmo no PGMEI, no Portal do Simples Nacional.
    Não. Nenhuma norma obriga o MEI a ter conta bancária de pessoa jurídica, e a conta não aparece na lista oficial de obrigações do MEI, que se resume a emitir documento fiscal para clientes com CNPJ, manter o Relatório Mensal de Receitas Brutas, entregar a DASN-SIMEI e prestar informações sobre empregado, quando houver. Ainda assim, separar as finanças é bastante recomendado na prática: facilita somar o faturamento anual que você vai declarar em maio e evita confundir venda com transferência pessoal no mesmo extrato. Se preferir, dá para deixar a abertura da conta para o segundo ou terceiro mês.
    Segundo o Portal do Empreendedor, o próprio CCMEI já tem o efeito de dispensar a obtenção de alvará e licença de funcionamento, desde que as demais obrigações legais do seu negócio sejam cumpridas. A mesma página oficial orienta procurar a prefeitura da sua cidade para verificar se existem requisitos adicionais, porque a inscrição municipal e as licenças específicas variam de município para município e de atividade para atividade. Atividades como alimentação, estética e saúde costumam exigir licença sanitária ou do Corpo de Bombeiros. O ponto importante é que a inscrição municipal não trava a emissão da sua nota fiscal de serviço.
    A regra oficial é emitir documento fiscal sempre que o destinatário for inscrito no CNPJ, ou seja, para empresas e órgãos públicos. Para clientes pessoa física a emissão é dispensada, mas se o cliente pedir você deve emitir. No caso de serviços, desde 1º de setembro de 2023 todos os MEI prestadores de serviço do país usam a NFS-e no padrão nacional, pelo Emissor Nacional em nfse.gov.br/EmissorNacional, com acesso pela conta gov.br. Para produtos, a nota é a NF-e, emitida pelo sistema da Secretaria da Fazenda do seu estado.
    É uma obrigação prevista no artigo 106 da Resolução CGSN nº 140/2018, em que o MEI registra o total das receitas de cada mês. Você não entrega a ninguém: a obrigação é mantê-lo arquivado e apresentá-lo apenas se o Fisco solicitar. O preenchimento deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviço, com as notas fiscais de compra e de venda anexadas, e o conjunto deve ser guardado por no mínimo cinco anos. Na prática, uma planilha com data, cliente, valor e número da nota já cumpre o papel, e é essa soma que vira o número da sua declaração anual.
    Não. O teto de R$ 81.000,00 vale para o ano-calendário completo, mas no ano de início de atividade o limite é proporcional: R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses entre o mês de abertura e dezembro, contando frações de mês como mês inteiro. Quem abriu em agosto, por exemplo, trabalha com R$ 33.750,00 até o fim daquele ano. Ultrapassar não é infração, e sim desenquadramento, que precisa ser comunicado por você no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso.
    Não, essa regra não existe. Nenhuma norma do Simples Nacional define um valor mensal de faturamento a partir do qual a pessoa é obrigada a abrir MEI. Os critérios reais são de enquadramento: exercer uma ocupação permitida na lista oficial, faturar até R$ 81.000,00 por ano (ou o proporcional no ano de abertura), ter no máximo um empregado recebendo um salário mínimo ou o piso da categoria e possuir um único estabelecimento. A lógica é justamente o contrário do mito, porque passar do teto não torna o MEI obrigatório: ele provoca o desenquadramento, tirando você do regime.
    Jeff Bruno

    Jeff Bruno

    Editor responsável do Ganhe Recompensa. Gerente de e-commerce há 5 anos em uma grande operação de varejo, desenvolvedor sênior full-stack e gestor de Google Ads. Vive de renda online do outro lado do balcão: monetiza os próprios sites com AdSense e Adsterra, faz YouTube há 3 anos com monetização, e opera SaaS em produção com clientes pagantes. Programa desde os 10 anos; no digital profissionalmente desde os 18. Curitiba/PR.

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