Atividades permitidas para MEI em 2026: lista completa atualizada
Empreendedorismo MEI

Atividades permitidas para MEI em 2026: lista completa atualizada

Neste artigo

    Quem procura a lista de atividades permitidas para MEI quase nunca quer ler a lista inteira. Quer uma resposta só: a minha ocupação pode ser MEI ou não?

    Este guia responde isso de três formas. Primeiro, mostrando onde cada tipo de trabalho se encaixa (comércio, serviço, indústria, transporte, alimentação, beleza, construção), com exemplos reconhecíveis em cada grupo. Segundo, ensinando a consultar a lista oficial em dois minutos, que é a única resposta definitiva. Terceiro — e é aqui que a maioria dos guias falha — explicando o que ficou de fora e por quê, porque boa parte das pessoas que faz essa busca exerce justamente uma profissão que não pode ser MEI e descobre isso tarde demais.

    Resumo rápido

    A lista oficial é o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, publicada em formato de consulta no Portal do Empreendedor. Em 13/08/2026 ela reunia 463 ocupações, organizadas em abas alfabéticas de A a V. Se a sua ocupação não está lá, não existe recurso, exceção nem jeitinho: o caminho é abrir microempresa (ME).

    A regra em uma linha

    Ser MEI não depende só da ocupação. O Portal do Empreendedor lista cinco requisitos que precisam valer ao mesmo tempo:

    • Exercer atividade que esteja na lista de ocupações permitidas para o MEI.
    • Contratar, no máximo, um empregado, que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.
    • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
    • Não ter nem abrir filial.
    • Faturar até R$ 81.000,00 por ano.

    Duas observações que evitam confusão. A primeira: quem abre o MEI depois de janeiro tem o limite ajustado proporcionalmente ao número de meses de atividade no ano — não são R$ 81.000 cheios em qualquer caso. A segunda: existe um teto maior, de R$ 251.600,00, para o transportador autônomo de cargas que tenha o transporte rodoviário de cargas como ocupação profissional exclusiva, conforme a tabela B do mesmo Anexo XI.

    E vale registrar o que não é regra, porque circula muito: não existe faturamento mensal que torne o MEI obrigatório. Ninguém é obrigado a abrir MEI por ganhar X reais no mês. O que existe é o contrário — passar do teto anual gera desenquadramento.

    Como consultar a lista oficial em dois minutos

    Esta é a parte que resolve a dúvida de verdade. Nenhum blog consegue reproduzir 463 ocupações com fidelidade, e a lista muda por resolução do CGSN. O caminho certo é ir na fonte:

    1. Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios).
    2. No menu, entre em Empreendedor → Quero ser MEI → Ocupações Permitidas.
    3. A página abre com uma faixa de letras no topo. Clique na inicial da sua ocupação.
    4. Cada aba mostra uma tabela com duas colunas: OCUPAÇÃO e CNAE. Procure pela descrição, não pelo nome informal da profissão.

    Detalhes que fazem a busca falhar

    Não existem abas para K, N, U, W, X, Y e Z. A faixa vai de A a V, com 19 letras. Se você clicou e não achou a letra, não é bug — é que nenhuma ocupação da lista começa por ela.

    Quase toda ocupação termina com a palavra "INDEPENDENTE". Buscar por "cabeleireiro" funciona; o registro oficial é "CABELEIREIRO(A) INDEPENDENTE". Esse "independente" não é enfeite: significa que o trabalho é exercido por conta própria, sem vínculo de subordinação.

    Procure pelo que você faz, não pelo cargo. O Portal do Empreendedor é explícito: avalie a descrição de cada ocupação e verifique se o que está escrito é exatamente o que você faz ou vai fazer. Quem se chama de "faxineira" encontra DIARISTA INDEPENDENTE. Quem se chama de "marmiteiro" encontra MARMITEIRO(A) INDEPENDENTE, mas também COZINHEIRO(A) QUE FORNECE REFEIÇÕES PRONTAS E EMBALADAS PARA CONSUMO INDEPENDENTE — e a diferença entre as duas muda o CNAE.

    Se encontre pelo grupo

    Agrupando as 463 ocupações pela divisão do CNAE de cada uma, a distribuição na consulta de 13/08/2026 ficou assim. Serve para você localizar rapidamente onde o seu trabalho tende a cair.

    Indústria e fabricação — o maior grupo (cerca de 158 ocupações)

    Surpreende quem acha que MEI é só serviço, mas a maior fatia da lista é de quem fabrica alguma coisa. Estão aí: fabricante de alimentos prontos congelados, de conservas de frutas, de massas alimentícias, de pão de queijo congelado, de polpas de frutas, de roupas íntimas, de meias, de bolsas, de calçados de couro, de brinquedos não eletrônicos, de embalagens de papel, de velas decorativas, de esquadrias metálicas. Também toda a família de artesãos — em madeira, couro, cerâmica, gesso, vidro, metais, papel, plástico, mármore — além de bordadeiro, crocheteiro, tricoteiro, tecelão e alfaiate.

    Comércio (cerca de 95 ocupações)

    Aqui a lista é quase toda de "COMERCIANTE DE ..." seguido do que se vende: artigos do vestuário e acessórios, calçados, cosméticos e artigos de perfumaria, produtos de limpeza, bebidas, móveis, tecidos, artigos para animais de estimação (pet shop, sem venda de medicamentos), equipamentos e suprimentos de informática, peças e acessórios para veículos, produtos naturais, artigos usados. Entram também açougueiro, peixeiro, quitandeiro, verdureiro, merceeiro, livreiro, antiquário, jornaleiro e vendedor ambulante de produtos alimentícios.

    Repare que não existe uma ocupação chamada "loja virtual" ou "e-commerce". Quem vende online se enquadra pelo produto que comercializa, não pelo canal.

    Transporte e entrega (cerca de 30 ocupações)

    Motorista (por aplicativo ou não), motoboy, mototaxista, taxista, bikeboy, transportador escolar, transportador de mudanças, carreteiro municipal de cargas não perigosas, caminhoneiro de cargas não perigosas intermunicipal e interestadual, e as quatro modalidades de transportador autônomo de carga (municipal; mudanças; intermunicipal, interestadual e internacional; produtos perigosos). Há ainda barqueiro e transportadores aquaviários e hidroviários.

    Construção civil (cerca de 28 ocupações)

    Pedreiro, azulejista, gesseiro, carpinteiro, marceneiro, telhador, vidraceiro de edificações, bombeiro hidráulico, encanador, eletricista em residências e estabelecimentos comerciais, pintor de parede, calafetador, armador de ferragens, colocador de revestimentos, instalador de isolantes térmicos e acústicos, poceiro/cisterneiro.

    Alimentação (cerca de 18 ocupações)

    Doceiro, salgadeiro, confeiteiro, padeiro, marmiteiro, pizzaiolo em domicílio, churrasqueiro (ambulante ou em domicílio), sorveteiro, pipoqueiro, chocolateiro, e os "PROPRIETÁRIO(A) DE ..." — lanchonete, restaurante, cantina, casa de sucos, casa de chá, bar com ou sem entretenimento.

    Beleza e cuidados pessoais (cerca de 22 ocupações)

    Cabeleireiro, barbeiro, manicure/pedicure, maquiador, esteticista, tatuador, colocador de piercing, lavadeiro de roupas, engraxate, além dos serviços para animais: banhista, tosador, esteticista de animais domésticos, cuidador de animais (pet sitter) e adestrador.

    Reparação e manutenção (cerca de 20 ocupações)

    Mecânico de veículos, mecânico de motocicletas e motonetas, borracheiro, funileiro/lanterneiro, retificador de motores, chaveiro, relojoeiro, sapateiro, tapeceiro, reparador de móveis, de bicicletas, de brinquedos, de eletrodomésticos, e os técnicos de manutenção de computador, de eletrodomésticos e de telefonia.

    Educação, arte e eventos (cerca de 25 ocupações somando os dois blocos)

    Professor particular e instrutores de idiomas, de música, de informática, de artes cênicas, de arte e cultura em geral, de cursos gerenciais e de cursos preparatórios. No lado criativo: cantor/músico, fotógrafo (inclusive aéreo e submarino), filmador, editor de vídeo, DJ/VJ, dublador, mágico, humorista, animador de festas, promotor de eventos, proprietário de casas de festas e eventos.

    O que ficou de fora — e por quê

    Esta é a informação que mais falta nos guias e a que mais frustra. Existem dois motivos distintos para uma ocupação não estar na lista, e vale separar.

    1. Profissões regulamentadas

    Quem exerce profissão com conselho de classe e regulamentação própria não pode ser MEI. É o caso de médico, dentista, advogado, contador, engenheiro, arquiteto, psicólogo, fisioterapeuta, nutricionista, veterinário, farmacêutico, enfermeiro, jornalista, corretor de imóveis e personal trainer com registro no CREF. Nenhuma dessas ocupações aparece na lista do Portal do Empreendedor.

    A lógica está na própria Lei Complementar nº 123/2006: cabe ao CGSN determinar quais atividades podem optar pelo regime, de forma a evitar a fragilização das relações de trabalho. Profissões regulamentadas ficam fora dessa porta.

    2. As ausências que ninguém espera

    Aqui mora o erro mais comum. Várias ocupações que "parecem" MEI simplesmente não estão na lista — e muito guia desatualizado ainda afirma que estão. Na consulta ao Portal do Empreendedor em 13/08/2026, não constam:

    • Tecnologia: programador, desenvolvedor de sites e de software.
    • Design e comunicação: designer gráfico, web designer, designer de UX/UI, social media, analista de marketing digital, redator, tradutor.
    • Conteúdo: criador de conteúdo digital, youtuber, blogueiro, podcaster, influenciador.
    • Bem-estar: personal trainer, instrutor de yoga, de pilates, de dança e de ginástica.
    • Beleza: designer de sobrancelhas e micropigmentador.
    • Outros: barman/bartender, cervejeiro artesanal, coach, mentor, instrutor de autoescola, vigilante e segurança privada.
    Correção — 19/08/2026

    Uma versão anterior desta lista afirmava que depilador não podia ser MEI. Estava errado: DEPILADOR(A) INDEPENDENTE consta da Tabela A do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 (CNAE 9602-5/02, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza). A checagem original foi feita pelo Portal do Empreendedor; refizemos agora contra o texto da resolução, que é a norma de onde o portal deriva.

    E há uma armadilha do lado oposto, na área de beleza: a ocupação pode existir com outro nome. "Designer de sobrancelhas" não está na lista, mas ESTETICISTA INDEPENDENTE e MAQUIADOR(A) INDEPENDENTE estão — e são onde boa parte desse trabalho se enquadra na prática. Antes de concluir que sua profissão ficou de fora, procure pelo serviço que você presta, não pelo nome comercial que o mercado usa.

    Duas ressalvas importantes, porque a linha é fina. Editor de vídeo está na lista ("EDITOR(A) DE VÍDEO INDEPENDENTE") — é a exceção dentro do bloco criativo. E, na área técnica, existem TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR INDEPENDENTE, INSTALADOR(A) DE REDE DE COMPUTADORES INDEPENDENTE, INSTRUTOR(A) DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE e DIGITADOR(A) INDEPENDENTE. Ou seja: consertar, instalar e ensinar informática cabe no MEI; programar e projetar, não.

    Ocupação principal e secundárias: você pode ter até 16

    Se uma única ocupação não representa tudo o que você faz, o Portal do Empreendedor permite escolher 1 ocupação principal e outras 15 secundárias — 16 no total. Todas precisam estar na lista de permitidas.

    A ocupação principal é a que responde pela maior parte do faturamento e a que define o CNAE principal do CNPJ. As secundárias existem para cobrir o resto sem que você precise alterar o cadastro toda vez que pega um trabalho diferente. Um confeiteiro que também vende salgados e faz bolos de festa consegue cobrir os três casos de uma vez.

    Atenção ao CNAE: é ele que define imposto e exigência da prefeitura

    Escolher a ocupação "mais parecida" só para conseguir abrir o CNPJ é um erro caro. O próprio Portal do Empreendedor avisa que as ocupações definem os impostos que serão pagos e as exigências municipais que você deverá cumprir.

    Na prática, isso aparece em três lugares:

    • No valor do DAS. A Lei Complementar nº 123/2006 prevê acréscimo de R$ 1,00 de ICMS para quem é contribuinte de ICMS (comércio e indústria) e R$ 5,00 de ISS para quem é contribuinte de ISS (serviços). Quem faz os dois paga os dois.
    • Na nota fiscal. Serviço se documenta com nota de serviço (ISS, competência do município); mercadoria, com nota de produto (ICMS, competência do estado). CNAE de serviço em quem vende produto trava a emissão — e o cliente que precisa da nota certa não fecha.
    • Na prefeitura. O Portal é direto: ao incluir ou alterar a atividade, a forma de atuação ou o endereço comercial, procure a prefeitura para saber quais são as exigências do município. É onde entram alvará, vigilância sanitária e corpo de bombeiros, que variam por CNAE e por cidade.

    Vale lembrar ainda que incluir ocupação não permitida como MEI é uma das causas oficiais de desenquadramento — e a Receita Federal pode fazer esse desenquadramento de ofício se você não regularizar.

    Como alterar as ocupações depois de aberto

    A alteração é gratuita e feita no próprio Portal do Empreendedor, em "Alteração de dados cadastrais". Dá para mudar ocupações, forma de atuação, endereço, telefones, e-mail, documento de identidade e capital social.

    É preciso ter conta gov.br de nível Prata ou Ouro. O fluxo é: acessar o serviço, conferir os dados da empresa, marcar as declarações, continuar e emitir o CCMEI já com a situação cadastral atualizada. E, de novo: mexeu na atividade, passe na prefeitura.

    E se a sua ocupação não está na lista?

    Não há o que negociar — o caminho é abrir microempresa (ME) em vez de MEI. É o mesmo caminho de quem já é MEI e precisa migrar.

    Na Lei Complementar nº 123/2006, microempresa é a que fatura até R$ 360.000,00 por ano. Acima disso e até R$ 4.800.000,00, é empresa de pequeno porte. A ME pode optar pelo Simples Nacional, que continua sendo o regime mais simples disponível — mas "mais simples" não é "igual ao MEI".

    O que muda na prática:

    • O imposto deixa de ser valor fixo. No MEI o DAS é um valor mensal fixo; na ME, você paga uma alíquota sobre o faturamento, conforme o anexo do Simples Nacional em que a atividade se enquadra. Mês fraco paga pouco, mês forte paga mais.
    • Contabilidade passa a ser necessária. O próprio Portal do Empreendedor orienta a procurar profissional de contabilidade para o desenquadramento e para a escrituração fiscal e tributária dali em diante. É um custo mensal recorrente que o MEI não tem.
    • Some o limite de um empregado. A ME pode contratar quantos funcionários precisar, dentro das regras trabalhistas normais.
    • Some o limite de sócios e filiais. ME pode ter sócio e pode abrir filial.

    Antes de decidir, peça ao contador uma simulação comparando Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real para o seu caso. O regime que sai mais barato depende da margem e da folha, não da vontade.

    Resumo do que fazer agora

    1. Abra o Portal do Empreendedor em Quero ser MEI → Ocupações Permitidas e clique na letra inicial da sua ocupação.
    2. Leia a descrição completa da ocupação, não só o nome. Confira se descreve exatamente o que você faz.
    3. Achou? Anote o CNAE ao lado e cheque as exigências da sua prefeitura para aquele CNAE.
    4. Achou mais de uma que se aplica? Defina a principal (a de maior faturamento) e inclua as demais como secundárias, até 15.
    5. Não achou nenhuma? Sua atividade não é MEI. Procure um contador e avalie a abertura de ME no Simples Nacional.
    🔗 Fontes oficiais

    Lista de ocupações, requisitos e valores conferidos em 13/08/2026. A relação de ocupações é alterada por resolução do CGSN — confirme na fonte antes de decidir.

    A lista de ocupações consta do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 (tabela A e tabela B), reproduzido para consulta no Portal do Empreendedor. Dúvida sobre caso específico: Sebrae, 0800 570 0800.

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    Perguntas frequentes

    A única resposta definitiva está na lista oficial do Portal do Empreendedor, em Quero ser MEI, Ocupações Permitidas. A página abre com uma faixa de letras: clique na inicial da sua ocupação e procure na tabela, que traz a descrição e o CNAE de cada uma. Leia a descrição completa, e não apenas o nome, porque é ela que precisa corresponder exatamente ao que você faz. Se a sua atividade não aparecer em nenhuma aba, ela não pode ser MEI.
    Você pode escolher uma ocupação principal e até quinze ocupações secundárias, somando dezesseis no total. Todas precisam estar na lista de ocupações permitidas. A principal é a que responde pela maior parte do faturamento e define o CNAE principal do CNPJ. As secundárias servem para cobrir o resto do que você faz sem precisar alterar o cadastro a cada trabalho diferente.
    Não. Na consulta feita ao Portal do Empreendedor em 13 de agosto de 2026, não constam na lista programador, desenvolvedor de sites, designer gráfico, web designer, social media, analista de marketing digital, redator nem criador de conteúdo digital. Muitos guias desatualizados ainda afirmam o contrário. Na área técnica existem opções próximas que valem, como técnico de manutenção de computador, instalador de rede de computadores, instrutor de informática, digitador e editor de vídeo.
    Profissões regulamentadas, com conselho de classe próprio, ficam fora do regime. É o caso de médico, dentista, advogado, contador, engenheiro, arquiteto, psicólogo, fisioterapeuta, nutricionista, veterinário, farmacêutico, enfermeiro, jornalista, corretor de imóveis e personal trainer com registro no CREF. A Lei Complementar nº 123/2006 deixa a cargo do CGSN definir quais atividades podem optar pelo regime, de forma a evitar a fragilização das relações de trabalho. Quem exerce essas profissões precisa abrir microempresa.
    Sim, e o serviço é gratuito. A alteração é feita no próprio Portal do Empreendedor, em Alteração de dados cadastrais, e permite mudar ocupações, forma de atuação, endereço, telefones, e-mail, documento de identidade e capital social. É necessário ter conta gov.br de nível Prata ou Ouro. Depois de confirmar, emita o CCMEI já com a situação cadastral atualizada e procure a prefeitura para saber as exigências do município para a nova atividade.
    Não existe. Nenhuma regra torna o MEI obrigatório a partir de determinado ganho no mês, apesar de essa informação circular bastante. O que existe é o limite anual: o MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano, valor ajustado proporcionalmente ao número de meses de atividade para quem abre a empresa depois de janeiro. Passar desse teto não obriga nada, mas gera desenquadramento.
    Não há exceção nem recurso: o caminho é abrir microempresa em vez de MEI. Pela Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa é a que fatura até R$ 360.000,00 por ano e também pode optar pelo Simples Nacional. A diferença é que o imposto deixa de ser um valor fixo mensal e passa a ser uma alíquota sobre o faturamento, e a contabilidade passa a ser necessária, com custo recorrente. Em compensação, some o limite de um empregado e você pode ter sócio e filial.
    Dá, e em três frentes. A ocupação define o CNAE, e o CNAE determina se você é contribuinte de ICMS, com acréscimo de R$ 1,00 no DAS, ou de ISS, com acréscimo de R$ 5,00, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Ele também define o tipo de nota fiscal que você consegue emitir: nota de serviço não documenta venda de mercadoria, e o cliente que precisa da nota correta não fecha negócio. Por fim, cada CNAE tem exigências próprias de alvará, vigilância sanitária e bombeiros na prefeitura, e incluir ocupação não permitida é causa oficial de desenquadramento, que a Receita Federal pode aplicar de ofício.
    Jeff Bruno

    Jeff Bruno

    Editor responsável do Ganhe Recompensa. Gerente de e-commerce há 5 anos em uma grande operação de varejo, desenvolvedor sênior full-stack e gestor de Google Ads. Vive de renda online do outro lado do balcão: monetiza os próprios sites com AdSense e Adsterra, faz YouTube há 3 anos com monetização, e opera SaaS em produção com clientes pagantes. Programa desde os 10 anos; no digital profissionalmente desde os 18. Curitiba/PR.

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