Neste artigo
O Nota Piauiense devolve em dinheiro parte do ICMS, mas não o imposto da sua nota: a lei manda repartir entre os consumidores até 30% do quanto a loja aumentou o recolhimento em relação à média dos 12 meses anteriores, corrigida pelo IPCA. Loja que não recolheu mais que a própria média não gera crédito, mesmo com o CPF registrado. Em maio de 2026, a Secretaria da Fazenda do Piauí anunciou a liberação de cerca de R$ 12 milhões em créditos das compras de 2025, para cerca de 200 mil consumidores.
O saque exige saldo mínimo de R$ 25, vai para conta em nome do titular e o crédito vence em dois anos. O sorteio mensal foi suspenso em 2020, e nenhum posterior foi localizado. Dados conferidos em 25 de setembro de 2026.
O que o programa paga hoje, e o que parou
- Crédito de ICMS: proporcional ao aumento de arrecadação da loja onde a compra foi feita.
- Sorteio em dinheiro: previsto no decreto e mensal; na última tabela, o maior prêmio era de R$ 25 mil.
- Recarga de celular: a portaria de 2016 permite converter crédito em bônus pré-pago a partir de R$ 5. Nenhum comunicado de 2025 ou 2026 lido nesta apuração menciona essa opção.
A portaria não prevê abatimento de IPVA, como fazem o Paraná e o Distrito Federal. A instituição do programa está na Lei Estadual nº 6.661/2015, regulamentada pelo Decreto nº 16.091/2015, no texto consolidado pela Sefaz até o Decreto nº 17.291/2017, e pela Portaria GSF nº 218/2016, publicada no Diário Oficial de 25/08/2016.
Quanto a lei manda devolver
Pelo art. 3º da lei, o valor correspondente até 30% (trinta por cento) do acréscimo no valor do ICMS, efetivamente recolhido por cada estabelecimento
vira crédito dos compradores, na proporção do que cada um comprou em relação ao total vendido pela loja no período. O § 1º diz contra o que se mede o acréscimo: a média da arrecadação dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração, atualizada pelo IPCA
.
A Portaria GSF nº 218/2016 transforma isso em fórmula, com o percentual fixado em 0,3:
| Termo | O que é |
|---|---|
| ICMSR | ICMS que a loja recolheu no mês da compra |
| MédICMS | média do ICMS recolhido pela loja nos 12 meses anteriores, corrigida pelo IPCA |
| VA | valor das compras tributadas do consumidor naquela loja, no mês |
| VTSL | total das saídas tributadas da loja no mês |
| Crédito | 0,3 × (ICMSR − MédICMS) × VA ÷ VTSL, limitado a 7,5% de VA |
Multas, acréscimos moratórios, parcelamentos e o ICMS recolhido por substituição tributária ficam fora do ICMSR (art. 3º, § 2º, da portaria).
Um exemplo com números redondos
Exemplo hipotético da redação: uma loja com média corrigida de R$ 10.000 de ICMS por mês recolhe R$ 11.000 em março. O acréscimo é R$ 1.000, e 30% dele, R$ 300, vão para os compradores. Se a loja vendeu R$ 200.000 no mês e o consumidor comprou R$ 500, a fatia dele é 0,25% (500 ÷ 200.000): R$ 0,75.
É o que o FAQ oficial do programa chama de distribuição de até 30% do valor do acréscimo do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial onde comprou
.
Quando a nota não gera crédito
- Loja que não é comércio varejista. O FAQ é explícito: compra em atacado ou indústria, mesmo com CPF,
não poderá gerar nem crédito e nem bilhete para sorteio
. - Nota sem destaque de ICMS, como a de produto isento, e as contas de energia elétrica e de comunicação (lei, art. 2º, § 2º).
- Nota cancelada, ou registrada pela loja na Sefaz depois do último dia do segundo mês seguinte ao da emissão (portaria, art. 4º, § 2º).
- Comprador com CNPJ que seja contribuinte do ICMS, optante do Simples ou órgão público. Entidades sem fins lucrativos e condomínios participam, com cadastro prévio.
Quanto rende de verdade
Em alguns lotes, a Sefaz divulgou o total liberado e o número de consumidores:
| Lote | Crédito liberado | Consumidores | Média por pessoa | Atingiram R$ 25 |
|---|---|---|---|---|
| Outubro de 2019 | R$ 509.026,70 | 110.911 | R$ 4,59 | 3.864 (3,5%) |
| 2º semestre de 2019, liberado em 11/11/2020 | R$ 872 mil | 144.025 | R$ 6,05 | 7.128 (4,9%) |
| Compras de 2024, liberado em junho de 2025 | cerca de R$ 2 milhões | não informado | não calculável | mais de 53 mil |
| Compras de 2025, anunciado em 27/05/2026 | cerca de R$ 12 milhões | cerca de 200 mil | cerca de R$ 60 | não localizado |
Memória do cálculo desta página: média = crédito liberado ÷ consumidores. Os lotes de 2019 e 2020 vêm do portal do programa, no Internet Archive; o de 2024, de entrevista do coordenador ao GP1; o de 2026 é aproximado no próprio anúncio, e a média é estimativa da redação.
Liberado não é pago
O anúncio de maio de 2026, reproduzido pela Folha Piauí e pelo GP1, traz outra conta: desde julho de 2015 o Estado pagou cerca de R$ 8 milhões, dos quais R$ 3.576.826,90 em 2025 e no começo de 2026, referentes aos créditos de 2024. O lote de maio de 2026, sozinho, supera todo o crédito pago em quase 11 anos.
Parte do que é liberado nunca vira pagamento: o saldo que não chega a R$ 25, o que ninguém pede e o que vence. Dos R$ 872 mil do lote de 2020, só R$ 374 mil estavam acima de R$ 25. Quem saca leva mais: em julho de 2025, a Sefaz anunciou o pagamento de cerca de R$ 600 mil a cerca de 3 mil pedidos de resgate feitos em junho, média de R$ 200 por pedido (estimativa da redação sobre números arredondados).
E as contas não fecham: em junho de 2025, o coordenador estimou os créditos de 2024 em cerca de R$ 2 milhões; o anúncio de 2026 atribui a eles R$ 3,57 milhões pagos. Não foi localizada explicação da Sefaz para a diferença.
Como se cadastrar
- Entre no sistema oficial, em webas.sefaz.pi.gov.br/notapiauiense, e escolha pessoa física. O endereço do antigo portal do programa redireciona para cá.
- Ou use o Gov.pi Cidadão. Desde agosto de 2025, a plataforma estadual oferece cadastrar CPF, consultar saldo, consultar extrato e recuperar senha, no site pidigital.pi.gov.br ou no aplicativo, com login do Gov.br.
- Informe um e-mail. O próprio formulário avisa que, sem ele, o participante não recupera a senha pela opção "Esqueci minha Senha" e tem de ir pessoalmente aos postos indicados.
- Peça CPF na nota em loja varejista do Piauí.
Pela portaria de 2016, os consumidores pessoa física não necessitam de cadastro prévio para participarem do programa
: o cadastro serve para consultar, resgatar e usar os créditos (art. 9º, § 2º). Em julho de 2025, a Sefaz frisou que só cadastrados recebem e que informar o CPF na compra por si só, não é suficiente
. Nenhuma regra localizada exclui compras feitas antes do cadastro; o limite é o prazo de dois anos de cada lote liberado.
O aplicativo
A busca por "nota piauiense" no Google Play, em 25/09/2026, não trouxe aplicativo próprio do programa. No celular, o caminho é o Gov.pi Cidadão: nota 3,0, com 2,68 mil avaliações e mais de 100 mil downloads, no Google Play (atualizado em 16/09/2026) e 4,5 com 1,4 mil classificações na App Store.
Login e recuperação de senha
A tela de acesso pede CPF, senha e um código de verificação, e tem dois atalhos:
- "Entrar com gov.pi": leva ao PI Login, do governo do Piauí, cuja tela oferece CPF e senha da conta estadual e a entrada pelo Gov.br.
- "Esqueci minha senha": funciona só para quem informou e-mail no cadastro.
Sem e-mail cadastrado, há também o serviço "Recuperar Senha do Nota Piauiense" no Gov.pi Cidadão, o e-mail do programa, notapiauiense@sefaz.pi.gov.br, e os postos presenciais citados no formulário. Em julho de 2025, a Sefaz pediu nome completo, CPF e o assunto na mensagem, e relatou média superior a 800 e-mails por dia. O anúncio de maio de 2026 acrescenta a foto do documento com o número do CPF e informa o telefone (86) 3194-6600, ramal 2242, das 7h30 às 13h30.
Como resgatar o dinheiro
- R$ 25,00 de saldo mínimo para pedir o depósito (Decreto nº 16.091/2015, art. 3º, § 6º, e portaria, art. 8º, I).
- Conta corrente ou poupança do próprio titular. Nenhuma norma ou página oficial consultada menciona Pix.
- Até 30 dias após o pedido, disse em maio de 2026 o coordenador, Otávio Learth:
esse é o prazo máximo previsto no regulamento
. Em 30/05/2026, a Sefaz falou ao GP1 em 30 dias úteis, repetidos ao Portal O Dia em junho. A portaria só fixa 30 dias para prêmios de sorteio (art. 12, § 1º). Em julho de 2025, a Sefaz informou que, confirmado o pagamento, o valor aparece em até 48 horas, conforme o banco.
Os dois anos que apagam o saldo
O art. 5º, § 1º, da lei é direto: Serão cancelados os créditos que não forem utilizados no prazo de 2 (dois) anos, contados da data em que tiverem sido disponibilizados pela Secretaria de Estado da Fazenda
. Cada lote tem o seu prazo; ao Portal O Dia, em 18/06/2026, a Sefaz confirmou que não há data final única. O crédito cancelado não volta: vira receita do Fundat, fundo da administração tributária (decreto, art. 6º).
Dívida com o Estado trava o saque
A lei impede o uso do crédito por quem deve ao Piauí, em obrigação de natureza tributária ou não-tributária
(art. 5º, § 2º). Em 2025, a Sefaz descreveu o bloqueio como automático até a regularização. O decreto vai além: havendo débito, o crédito pode ser usado para abatê-lo, e o participante recebe só o que sobrar (art. 2º, § 5º).
Quando o crédito aparece
Pela norma, o calendário é semestral: compras de janeiro a junho liberadas a partir de agosto, e as de julho a dezembro, a partir de fevereiro do ano seguinte (decreto, art. 3º, § 7º). Na prática, os dois semestres têm saído juntos: em junho de 2025, o coordenador disse ao GP1 que os créditos são semestrais
e que a Sefaz divulgava os créditos do ano de 2024, do primeiro e do segundo semestre
; em maio de 2026, saiu o lote das compras de 2025. Não foi localizado ato que mude o calendário do decreto.
Imposto de renda
O crédito não paga IR. A Receita Federal responde que os valores pagos pelos estados nesses programas são isentos
e que a isenção não vale para prêmios de sorteio, tributados em 30% na fonte (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 293).
O sorteio parou em 2020
O decreto, na redação do Decreto nº 17.066/2017, dá um cupom a cada R$ 100 em notas, limitado a 10 por nota, 20 por CPF no mesmo CNPJ e 50 por CPF no período, ou um a cada cinco notas de qualquer valor quando o total não chega a R$ 100 (art. 4º, § 2º). Cada CPF leva no máximo um prêmio por sorteio e só pode ser contemplado no 1º e no 2º prêmio uma única vez
em toda a vigência do programa (§ 8º); o prêmio tem de ser pedido em 90 dias. Pela portaria, cada extração distribui 417 prêmios, R$ 125 mil ao todo:
| Prêmio | Quantidade | Valor |
|---|---|---|
| 1º | 1 | R$ 25.000 |
| 2º | 1 | R$ 10.000 |
| 3º | 15 | R$ 1.000 |
| 4º | 50 | R$ 500 |
| 5º | 100 | R$ 250 |
| 6º | 250 | R$ 100 |
O 55º sorteio, de 31/03/2020, é o último localizado. Em 11/11/2020, a Sefaz escreveu que os sorteios continuam suspensos por conta da pandemia com previsão de retorno para janeiro de 2021
. A lista oficial de resultados, capturada em 05/12/2021, ainda terminava no 55º. Nenhum comunicado oficial de 2025 ou 2026 lido nesta apuração fala em sorteio, e a busca no Diário Oficial, em publicações de 2022 a 2026, não encontrou ato de sorteio. O menu "Consulta de Sorteios" continua no sistema, protegido por código de verificação.
O programa em 2026
Em 25/09/2026, as páginas de cadastro, login e consulta do sistema abriam normalmente. Saiu do ar a comunicação: as notícias do programa conferidas no portal do governo, como a dos R$ 12 milhões, redirecionam para a página "Home Período Eleitoral", do período em que a lei eleitoral proíbe publicidade institucional. A busca no Diário Oficial não encontrou ato suspendendo resgate ou liberação de crédito.
O que não foi localizado
- Número atual de cadastrados: o último localizado é de 248 mil, em novembro de 2020.
- Quanto do lote de 2026 ficou abaixo de R$ 25: os lotes anteriores informavam; o de 2026, não.
- Créditos cancelados por vencimento: o valor revertido ao Fundat não foi localizado.
- Por que o crédito liberado saltou de cerca de R$ 2 milhões (compras de 2024) para cerca de R$ 12 milhões (compras de 2025): o anúncio não explica.
Vale a pena pedir CPF na nota no Piauí
Vale, com a expectativa certa: o crédito depende da arrecadação da loja, e não só do valor da compra, e a média do lote de 2025 fica na casa de R$ 60 por consumidor no ano, pela estimativa desta página. O que muda o resultado é operacional: cadastro com e-mail, saldo conferido a cada lote e resgate antes dos dois anos.
Data de consulta ao lado de cada fonte. Os sites da Sefaz-PI foram lidos de conexão no Brasil; de servidor no exterior, não abriram:
- Lei Estadual nº 6.661/2015, no sistema da Assembleia Legislativa, sem norma que a altere (25/09/2026): arts. 2º, 3º e 5º.
- Decreto nº 16.091/2015, consolidado pela Sefaz-PI até o Decreto nº 17.291/2017 (25/09/2026): arts. 2º a 6º.
- Portaria GSF nº 218/2016, Diário Oficial de 25/08/2016, pp. 4 a 8 (25/09/2026); prêmios do art. 11 na redação da Portaria GSF nº 255/2018, pelo texto compilado da LegisWeb (25/09/2026).
- Sistema Nota Piauiense e tela de login (25/09/2026).
- Portal antigo do programa, no Internet Archive (25/09/2026): perguntas frequentes; lote de outubro de 2019; comunicado de 11/11/2020; 55º sorteio; lista de resultados.
- Assembleia Legislativa do Piauí, 24/07/2025, com fonte na Sefaz (25/09/2026).
- Anúncio de maio de 2026, fora do portal do governo no período eleitoral, reproduzido pela Folha Piauí (29/05/2026) e pelo GP1 (27/05/2026), lidos em 25/09/2026.
- Acesse Piauí, 22/08/2025, sobre o programa no Gov.pi Cidadão (25/09/2026).
- GP1, 24/06/2025, entrevista com o coordenador do programa; GP1, 30/05/2026, prazo de pagamento; e Portal O Dia, 18/06/2026 (25/09/2026).
- Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026 (25/09/2026): pergunta 293.
- Google Play e App Store (25/09/2026): Gov.pi Cidadão.
Método: a busca de atos usou a pesquisa por palavras do Diário Oficial do Piauí. A política editorial está em Metodologia.