Nota Paraná 2026: quanto devolve e como sacar
Apps que Pagam

Nota Paraná 2026: quanto devolve e como sacar

Neste artigo

    O Nota Paraná devolve crédito de ICMS a mais de 13 milhões de pessoas por mês, mas o número que quase todo mundo repete está desatualizado. O regulamento de 2015 ainda diz "30% do ICMS"; a resolução em vigor desde 21 de março de 2025 fixou o percentual em 2,5% para a maioria das lojas e 10% para quem está no Simples Nacional.

    Quanto devolve, como sacar, quanto rende por pessoa e o que trava o saldo, pela norma vigente e pelas páginas oficiais da Secretaria da Fazenda do Paraná, conferidas em 8 de setembro de 2026.

    Três coisas diferentes com o mesmo nome

    Quem procura "Nota Paraná" encontra três mecanismos que pagam de formas incompatíveis:

    • Crédito de ICMS — proporcional ao imposto que a loja recolheu. É o dinheiro de verdade, cai em conta bancária, e é o assunto deste guia.
    • Sorteio mensal — bilhete por faixa de compra. É loteria, não renda previsível.
    • Abatimento de imposto — o saldo reduz o IPVA do ano seguinte, vira crédito de celular ou consumo turístico no Paraná Pay. Nada disso cai em conta.

    O programa sorteia R$ 1 milhão quatro vezes por ano e devolve menos de R$ 1 por pessoa por mês. Os dois fatos são verdadeiros, e estão em documentos diferentes.

    Quanto a norma manda devolver

    A base é a Lei Estadual nº 18.451/2015, regulamentada pelo Decreto nº 2.069/2015. O cálculo vem da Resolução SEFA nº 627/2015, cujo PDF oficial é consolidado: traz cada redação ao lado da anterior.

    A divergência está aí. O art. 3º do Decreto mantém a redação original — "o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do ICMS que cada estabelecimento tenha efetivamente recolhido será distribuído como crédito" —, enquanto o art. 6º, I, autoriza a Secretaria a definir esse percentual "em razão da atividade econômica preponderante, do regime de apuração do imposto, do porte econômico ou da região geográfica". Foi por essa porta que o número caiu.

    O percentual mudou cinco vezes desde 2015

    Na fórmula da Resolução 627, o percentual é a variável "c". A cadeia completa está no próprio texto consolidado:

    VigênciaSimples NacionalDemais empresasNorma
    01/08/2015 a 05/11/201930% (sem distinção)original
    06/11/2019 a 30/09/202130%10%Res. SEFA 1.095/2019
    01/10/2021 a 31/12/202415%5%Res. SEFA 798/2022
    01/01/2025 a 20/03/20257,5%2,5%Res. SEFA 1570/2024
    desde 21/03/202510%2,5%Res. SEFA 262/2025

    O que decide é o regime tributário de quem vendeu, que não aparece na etiqueta: a mesma compra rende quatro vezes mais numa loja do Simples do que numa empresa de lucro real.

    Não existe tabela por setor: existem três regimes

    Diferente de São Paulo, o Paraná não fixa percentual por ramo: a Resolução 627 separa os CNAEs em três anexos, e só quem está num deles gera crédito.

    AnexoQuem está láComo o crédito é calculado
    I102 CNAEs de varejoproporção do ICMS que a loja recolheu no mês, com o "c" acima
    II67 CNAEs de atacadoÍndice Médio de Crédito, que a SEFA calcula todo mês sobre o Anexo I
    V1 CNAE: 4731-8/00, postos de combustívelrateio de um bolo mensal fixo

    Contar o Anexo I pelo PDF dá 107 códigos: cinco já saíram — quatro pela Resolução SEFA nº 384/2019 e o 4731-8/00, que migrou para o Anexo V. A última mexida nas listas foi a Resolução SEFA nº 402/2025, de maio de 2025.

    O Anexo V é o que mais mudou: o "t" que o art. 4º-A rateia entre todos os postos do estado era de R$ 10 milhões mensais desde outubro de 2021 e caiu para R$ 100 mil mensais em 1º de janeiro de 2025, pela Resolução SEFA nº 1570/2024 — corte de 99%.

    Dois tetos limitam cada nota

    • 7,5% do valor da compra (art. 3º, § 2º, da Resolução 627 e do Decreto): teto por documento fiscal, qualquer que seja o imposto recolhido.
    • 40% de "c" vezes o ICMS recolhido pelo fornecedor (art. 3º, § 5º): limita quanto um consumidor recebe de uma mesma loja no mês.

    O crédito sai com duas casas, desprezadas as frações de centavo (§ 3º) — o que o zera em compras pequenas.

    Quanto rende de verdade

    O Paraná publica o valor liberado a cada mês e o número de contemplados. Com os dois, a média por pessoa sai direto:

    Compras deTotalAos consumidoresÀs entidadesPessoasMédia por pessoa
    maio/2025R$ 13,6 miR$ 12,2 miR$ 1,37 mi~11,8 milhõesR$ 1,03
    julho/2025R$ 12,95 miR$ 11,5 miR$ 1,39 mi12.999.540R$ 0,88
    outubro/2025R$ 12,3 miR$ 10,9 miR$ 1,36 mi13,3 mi de CPFsR$ 0,82

    Foram R$ 148,8 milhões devolvidos até agosto de 2025, com recorde de 12.999.540 consumidores contemplados num único mês.

    A conta, com a memória aberta

    A armadilha: o total anunciado inclui as entidades sociais, que não são pessoas físicas. Em outubro de 2025, R$ 12,3 milhões ÷ 13,3 milhões de CPFs dariam R$ 0,92 — 12% a mais que o real. Separando as entidades: R$ 10,9 milhões ÷ 13,3 milhões = R$ 0,82 por CPF. A média dos três meses fica em R$ 0,91, pouco mais de R$ 10 por ano. É média, não mediana: quem compra em loja do Simples com ICMS alto recebe bem mais.

    Onde entram as entidades sociais

    Entre 10% e 11% do valor liberado por mês vai para entidades sem fins lucrativos — R$ 1,36 milhão a R$ 1,39 milhão nos três meses apurados. Não é cota reservada pelo Estado: os releases dizem que o valor é "proveniente da doação de notas fiscais feita pelos consumidores participantes", e o portal confirma que quem não quer sorteio pode doar as notas. No sorteio, aí sim há reserva em norma, e bem maior.

    Como sacar o crédito

    O saque é feito no site ou no aplicativo oficial, em "Minha conta corrente" → "Transferir crédito para conta bancária". Três números governam:

    • R$ 25,00 de saldo mínimo para pedir a transferência (art. 7º, § 1º, do Decreto). Com menos que isso o saldo aparece na conta do programa, mas a transferência não libera.
    • Até 10 dias para cair na conta, contados do pedido.
    • Terceiro mês após a compra para o crédito ficar disponível — e o portal é explícito: "não há data exata", porque os dados de recolhimento chegam à Secretaria ao longo dos dois meses seguintes.

    A tarifa que come o crédito a partir do segundo saque

    O detalhe menos divulgado está na Resolução SEFA nº 19/2018: o primeiro depósito de cada ano civil é gratuito, e a partir do segundo é abatido do próprio crédito o valor da tarifa que a instituição financeira oficial cobra do Estado — exceto se a conta indicada for dessa mesma instituição, que a resolução não nomeia. Com médias abaixo de R$ 1 por mês, sacar uma vez por ano é o que a norma premia.

    Os 12 meses que apagam o saldo

    O art. 7º, § 2º, do Decreto é direto: "serão cancelados os créditos que não forem utilizados no prazo de 12 (doze) meses contados da data em que tiverem sido disponibilizados". Cada parcela tem sua data de vencimento, visível no extrato do app e do site. Como a média mensal é de centavos, o saldo leva meses para chegar aos R$ 25 — e é nesse intervalo que as parcelas antigas vencem.

    As outras rotas do saldo

    O art. 7º também autoriza abater o IPVA do exercício seguinte, de veículo do titular (desde 2017, sem reduzir a parcela dos municípios); transferir para empresas de telefonia; e usar no Paraná Pay, em turismo (Lei nº 15.973/2008).

    O sorteio é loteria, não renda

    O sorteio corre pela Resolução SEFA nº 626/2015, com caput na redação da Resolução SEFA nº 16/2025. São 63.142 prêmios por sorteio:

    • 20.040 exclusivos para entidades — 40 de R$ 5.000 e 20.000 de R$ 100. São 31,7% dos prêmios, reserva bem maior que os 10% do crédito.
    • 43.102 para pessoas físicas e condomínios — 1 de R$ 100.000, 1 de R$ 50.000, 100 de R$ 1.000, 35.000 de R$ 50 e 8.000 de R$ 100.

    Em fevereiro, maio, agosto e dezembro são 23.103 prêmios para pessoas físicas, encabeçados por 1 de R$ 1.000.000. Os valores são líquidos, com IR já descontado (art. 3º, § 2º).

    Como o bilhete é gerado

    A primeira compra do período vale um bilhete, de qualquer valor. Depois, cada R$ 200,00 em documentos fiscais eletrônicos gera um bilhete adicional — exceto em postos de combustível (CNAE 4731-8/00) e revenda de GLP (4784-9/00), onde o extra sai a cada R$ 100,00.

    A apuração usa algoritmo do IPT — Instituto de Pesquisas Tecnológicas sobre os quatro últimos dígitos dos quatro primeiros prêmios da Loteria Federal, conforme a Resolução SEFA nº 1.150/2025, do cronograma de 2026 e 2027. E uma regra raramente citada: havendo menos bilhetes que prêmios, a quantidade cai proporcionalmente, eliminando antes os de menor valor.

    O que trava o crédito

    • CNAE fora dos anexos. Só gera crédito quem vende sob um dos códigos dos Anexos I, II ou V — serviço sem ICMS e boa parte do comércio especializado ficam de fora, mesmo com CPF na nota.
    • Nota não registrada a tempo. O art. 2º, § 3º, II, exclui o documento que o emitente não registrar até o último dia do segundo mês seguinte ao da emissão.
    • Nota cancelada ou rejeitada pelo emitente ou pelo consumidor no sistema.
    • Inadimplência com o Estado. O art. 7º, § 3º, bloqueia uso e depósito de quem deve ao Paraná em obrigação "de natureza tributária ou não-tributária" — inclui débito que não é imposto. Há requerimento de desbloqueio no portal.
    • Crédito vencido. Passados os 12 meses, a parcela é cancelada e não volta.

    Vale o inverso: não importa se o item é isento — se a loja recolheu ICMS no mês, quem pediu CPF entra no rateio.

    Golpes que usam o nome do programa

    A Secretaria publicou alerta em 17 de janeiro de 2023 sobre e-mails falsos que informam saldo e prometem saque:

    • O programa não envia saldo por e-mail: só escreve quando há transferência para conta ou IPVA, e na recuperação de senha. Os remetentes oficiais são naoresponder@notaparana.pr.gov.br e naoresponder@identidadedigital.pr.gov.br.
    • Saldo se confere no cadastro, pelo app ou pelo site, com CPF e senha: "qualquer outra forma pode ser considerada tentativa de golpe".
    • Contatos oficiais: WhatsApp (44) 99122-1756 e telefones 3200-5004 (Curitiba e região) e 0800-644-0934.

    Nenhum app de terceiro resgata o saldo: o depósito só vai para conta do participante.

    O que dá para conferir hoje, e o que saiu do ar

    Os dois contadores públicos não batem. Em 8 de setembro de 2026, o placar de créditos, painel Power BI do portal, marcava R$ 3.294.347.269,19; o Devolutômetro partia de R$ 3.854.685.403,69. A diferença de cerca de R$ 560 milhões não é explicada, e nenhuma das páginas informa a data-base.

    No Devolutômetro há uma particularidade que o leitor confere no código-fonte: o número de partida vem cravado no HTML e sobe por um incremento de R$ 8,98 por segundo que roda no navegador. Duas leituras separadas por 41 segundos trouxeram valores de partida distantes exatamente R$ 368,18 — os mesmos R$ 8,98 por segundo. O contador é projeção aritmética, não consulta ao sistema.

    Já os comunicados do programa na Agência Estadual de Notícias devolvem 404, com esta mensagem na própria página: "Em cumprimento à Lei Federal nº 9.504/1997, este portal manterá temporariamente indisponíveis os conteúdos de comunicação institucional durante o período de vedação eleitoral". O programa não parou: portal, cadastro, resgate, legislação e os dois painéis seguem no ar. Saiu a comunicação — por isso os números mensais deste guia vêm de capturas arquivadas.

    Vale a pena pedir CPF na nota no Paraná

    Vale, com a expectativa certa: na casa de R$ 0,82 a R$ 1,03 por mês, é dinheiro que só existe porque a compra já ia acontecer. O que muda o resultado é operacional — cadastro ativo, extrato conferido antes que as parcelas completem 12 meses e saque concentrado uma vez por ano.

    🔗 Fontes oficiais

    Normas e páginas oficiais consultadas em 08/09/2026. Percentual aqui muda por resolução — confira antes de contar com o valor:

    Método: os releases estão fora do ar por vedação eleitoral e foram lidos em capturas do Internet Archive. A política editorial está em Metodologia.

    Compartilhar: WhatsApp X Facebook

    Perguntas frequentes

    O percentual vigente não é mais 30%. Pela Resolução SEFA nº 262/2025, em vigor desde 21 de março de 2025, o crédito corresponde a 10% do ICMS recolhido pelo estabelecimento quando ele está no Simples Nacional e a 2,5% nos demais casos — e incide sobre o imposto que a loja recolheu, não sobre o valor da compra. O número de 30% continua no art. 3º do Decreto nº 2.069/2015, mas o art. 6º, I, do mesmo Decreto autoriza a Secretaria da Fazenda a fixar percentual menor por resolução, o que foi feito cinco vezes desde 2015. Há ainda um teto absoluto por nota: o crédito nunca passa de 7,5% do valor do documento fiscal.
    Não. O Paraná não fixa percentual por ramo de atividade — o que a Resolução SEFA nº 627/2015 faz é separar os CNAEs em três anexos com fórmulas diferentes. O Anexo I reúne 102 códigos de varejo vigentes e usa a proporção do ICMS recolhido pela loja — o PDF consolidado lista 107, mas cinco já foram excluídos. O Anexo II reúne 67 códigos de atacado e aplica o Índice Médio de Crédito, uma média calculada pela Secretaria a cada mês. O Anexo V tem um único código, o 4731-8/00 de postos de combustível, e distribui um bolo mensal fixo entre todos os postos do estado. Esse bolo era de R$ 10 milhões por mês desde outubro de 2021 e caiu para R$ 100 mil por mês em 1º de janeiro de 2025.
    Menos de R$ 1, na média. Nos três meses apurados a partir dos comunicados oficiais, a devolução aos consumidores foi de R$ 12,2 milhões para cerca de 11,8 milhões de pessoas (compras de maio de 2025), R$ 11,5 milhões para 12.999.540 pessoas (julho) e R$ 10,9 milhões para 13,3 milhões de CPFs (outubro) — ou seja, R$ 1,03, R$ 0,88 e R$ 0,82 por pessoa. Atenção ao valor total anunciado em cada liberação: ele inclui a parcela das entidades sociais, e dividir esse total pelo número de consumidores infla o resultado em cerca de 12%. É média, não mediana: quem concentra compras em lojas do Simples com ICMS alto recebe bastante mais.
    O saldo mínimo para transferência é de R$ 25,00, conforme o art. 7º, § 1º, do Decreto nº 2.069/2015, e o crédito cai na conta em até 10 dias a partir do pedido. O caminho é o site ou o aplicativo oficial, em Minha conta corrente e depois Transferir crédito para conta bancária. Vale conhecer a Resolução SEFA nº 19/2018: o primeiro depósito de cada ano civil é gratuito, mas a partir do segundo é abatido do próprio crédito o valor da tarifa que a instituição financeira oficial cobra do Estado, exceto se a conta indicada for dessa mesma instituição, que a resolução não nomeia. Concentrar o saque em uma vez por ano evita a cobrança.
    Sim. O art. 7º, § 2º, do Decreto nº 2.069/2015 determina que serão cancelados os créditos não utilizados no prazo de 12 meses contados da data em que tiverem sido disponibilizados. Não é um prazo único para o saldo inteiro: cada parcela mensal tem a própria data de vencimento, visível ao lado do valor no extrato do aplicativo, em Conta Nota Paraná e Meu Extrato, e no site, em Minha Conta Corrente. Como o crédito só fica disponível no terceiro mês após a compra e a média mensal é de centavos, o saldo costuma levar meses para chegar ao mínimo de R$ 25 — e é nesse intervalo que as parcelas mais antigas caducam.
    Vai, em duas medidas diferentes. No crédito, entre 10% e 11% do valor liberado por mês fica com entidades sem fins lucrativos — de R$ 1,36 milhão a R$ 1,39 milhão nos três meses apurados. Mas não é uma cota reservada pelo Estado: os comunicados oficiais dizem que esse valor é proveniente da doação de notas fiscais feita pelos próprios consumidores participantes, que podem destinar suas notas em vez de concorrer aos sorteios. No sorteio, aí sim existe reserva fixada em norma e ela é maior: dos 63.142 prêmios de cada extração, 20.040 são exclusivos de entidades — 31,7% do total.
    O programa não acabou. Em consulta feita em 8 de setembro de 2026, o portal de serviços, o cadastro, o resgate, a página de legislação e os dois painéis públicos estavam no ar e funcionando. O que saiu foi a comunicação institucional: os comunicados do programa na Agência Estadual de Notícias devolvem erro 404, com aviso na própria página de que, em cumprimento à Lei Federal nº 9.504/1997, o portal manterá temporariamente indisponíveis os conteúdos de comunicação institucional durante o período de vedação eleitoral. Um detalhe prático: o endereço responde com www; sem o www a conexão falha.
    Quase certamente sim. A Secretaria da Fazenda do Paraná publicou alerta em 17 de janeiro de 2023 informando que o programa não envia saldo por e-mail — só escreve quando há transferência para conta ou IPVA e na recuperação de senha. Os únicos remetentes oficiais são naoresponder@notaparana.pr.gov.br e naoresponder@identidadedigital.pr.gov.br, e o texto é explícito ao dizer que qualquer outra forma de comunicar saldo pode ser considerada tentativa de golpe. Para conferir se há valor disponível, o caminho é entrar no cadastro pelo aplicativo ou pelo site com CPF e senha. Nenhum aplicativo de terceiro consegue resgatar esse saldo: o depósito só vai para conta de titularidade do próprio participante.
    Jeff Bruno

    Jeff Bruno

    Editor responsável do Ganhe Recompensa. Gerente de e-commerce há 5 anos em uma grande operação de varejo, desenvolvedor sênior full-stack e gestor de Google Ads. Vive de renda online do outro lado do balcão: monetiza os próprios sites com AdSense e Adsterra, faz YouTube há 3 anos com monetização, e opera SaaS em produção com clientes pagantes. Programa desde os 10 anos; no digital profissionalmente desde os 18. Curitiba/PR.

    Conheça o autor →

    Continue aprendendo

    Explore nossos guias completos sobre renda extra, pesquisas remuneradas e dicas para ganhar mais.

    Ver todos os artigos

    ✓ 100+ artigos  ✓ 100% gratuito  ✓ Atualizado em 2026

    ← Voltar ao blog