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O Nota Paraná devolve crédito de ICMS a mais de 13 milhões de pessoas por mês, mas o número que quase todo mundo repete está desatualizado. O regulamento de 2015 ainda diz "30% do ICMS"; a resolução em vigor desde 21 de março de 2025 fixou o percentual em 2,5% para a maioria das lojas e 10% para quem está no Simples Nacional.
Quanto devolve, como sacar, quanto rende por pessoa e o que trava o saldo, pela norma vigente e pelas páginas oficiais da Secretaria da Fazenda do Paraná, conferidas em 8 de setembro de 2026.
Três coisas diferentes com o mesmo nome
Quem procura "Nota Paraná" encontra três mecanismos que pagam de formas incompatíveis:
- Crédito de ICMS — proporcional ao imposto que a loja recolheu. É o dinheiro de verdade, cai em conta bancária, e é o assunto deste guia.
- Sorteio mensal — bilhete por faixa de compra. É loteria, não renda previsível.
- Abatimento de imposto — o saldo reduz o IPVA do ano seguinte, vira crédito de celular ou consumo turístico no Paraná Pay. Nada disso cai em conta.
O programa sorteia R$ 1 milhão quatro vezes por ano e devolve menos de R$ 1 por pessoa por mês. Os dois fatos são verdadeiros, e estão em documentos diferentes.
Quanto a norma manda devolver
A base é a Lei Estadual nº 18.451/2015, regulamentada pelo Decreto nº 2.069/2015. O cálculo vem da Resolução SEFA nº 627/2015, cujo PDF oficial é consolidado: traz cada redação ao lado da anterior.
A divergência está aí. O art. 3º do Decreto mantém a redação original — "o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do ICMS que cada estabelecimento tenha efetivamente recolhido será distribuído como crédito" —, enquanto o art. 6º, I, autoriza a Secretaria a definir esse percentual "em razão da atividade econômica preponderante, do regime de apuração do imposto, do porte econômico ou da região geográfica". Foi por essa porta que o número caiu.
O percentual mudou cinco vezes desde 2015
Na fórmula da Resolução 627, o percentual é a variável "c". A cadeia completa está no próprio texto consolidado:
| Vigência | Simples Nacional | Demais empresas | Norma |
|---|---|---|---|
| 01/08/2015 a 05/11/2019 | 30% (sem distinção) | original | |
| 06/11/2019 a 30/09/2021 | 30% | 10% | Res. SEFA 1.095/2019 |
| 01/10/2021 a 31/12/2024 | 15% | 5% | Res. SEFA 798/2022 |
| 01/01/2025 a 20/03/2025 | 7,5% | 2,5% | Res. SEFA 1570/2024 |
| desde 21/03/2025 | 10% | 2,5% | Res. SEFA 262/2025 |
O que decide é o regime tributário de quem vendeu, que não aparece na etiqueta: a mesma compra rende quatro vezes mais numa loja do Simples do que numa empresa de lucro real.
Não existe tabela por setor: existem três regimes
Diferente de São Paulo, o Paraná não fixa percentual por ramo: a Resolução 627 separa os CNAEs em três anexos, e só quem está num deles gera crédito.
| Anexo | Quem está lá | Como o crédito é calculado |
|---|---|---|
| I | 102 CNAEs de varejo | proporção do ICMS que a loja recolheu no mês, com o "c" acima |
| II | 67 CNAEs de atacado | Índice Médio de Crédito, que a SEFA calcula todo mês sobre o Anexo I |
| V | 1 CNAE: 4731-8/00, postos de combustível | rateio de um bolo mensal fixo |
Contar o Anexo I pelo PDF dá 107 códigos: cinco já saíram — quatro pela Resolução SEFA nº 384/2019 e o 4731-8/00, que migrou para o Anexo V. A última mexida nas listas foi a Resolução SEFA nº 402/2025, de maio de 2025.
O Anexo V é o que mais mudou: o "t" que o art. 4º-A rateia entre todos os postos do estado era de R$ 10 milhões mensais desde outubro de 2021 e caiu para R$ 100 mil mensais em 1º de janeiro de 2025, pela Resolução SEFA nº 1570/2024 — corte de 99%.
Dois tetos limitam cada nota
- 7,5% do valor da compra (art. 3º, § 2º, da Resolução 627 e do Decreto): teto por documento fiscal, qualquer que seja o imposto recolhido.
- 40% de "c" vezes o ICMS recolhido pelo fornecedor (art. 3º, § 5º): limita quanto um consumidor recebe de uma mesma loja no mês.
O crédito sai com duas casas, desprezadas as frações de centavo (§ 3º) — o que o zera em compras pequenas.
Quanto rende de verdade
O Paraná publica o valor liberado a cada mês e o número de contemplados. Com os dois, a média por pessoa sai direto:
| Compras de | Total | Aos consumidores | Às entidades | Pessoas | Média por pessoa |
|---|---|---|---|---|---|
| maio/2025 | R$ 13,6 mi | R$ 12,2 mi | R$ 1,37 mi | ~11,8 milhões | R$ 1,03 |
| julho/2025 | R$ 12,95 mi | R$ 11,5 mi | R$ 1,39 mi | 12.999.540 | R$ 0,88 |
| outubro/2025 | R$ 12,3 mi | R$ 10,9 mi | R$ 1,36 mi | 13,3 mi de CPFs | R$ 0,82 |
Foram R$ 148,8 milhões devolvidos até agosto de 2025, com recorde de 12.999.540 consumidores contemplados num único mês.
A conta, com a memória aberta
A armadilha: o total anunciado inclui as entidades sociais, que não são pessoas físicas. Em outubro de 2025, R$ 12,3 milhões ÷ 13,3 milhões de CPFs dariam R$ 0,92 — 12% a mais que o real. Separando as entidades: R$ 10,9 milhões ÷ 13,3 milhões = R$ 0,82 por CPF. A média dos três meses fica em R$ 0,91, pouco mais de R$ 10 por ano. É média, não mediana: quem compra em loja do Simples com ICMS alto recebe bem mais.
Onde entram as entidades sociais
Entre 10% e 11% do valor liberado por mês vai para entidades sem fins lucrativos — R$ 1,36 milhão a R$ 1,39 milhão nos três meses apurados. Não é cota reservada pelo Estado: os releases dizem que o valor é "proveniente da doação de notas fiscais feita pelos consumidores participantes", e o portal confirma que quem não quer sorteio pode doar as notas. No sorteio, aí sim há reserva em norma, e bem maior.
Como sacar o crédito
O saque é feito no site ou no aplicativo oficial, em "Minha conta corrente" → "Transferir crédito para conta bancária". Três números governam:
- R$ 25,00 de saldo mínimo para pedir a transferência (art. 7º, § 1º, do Decreto). Com menos que isso o saldo aparece na conta do programa, mas a transferência não libera.
- Até 10 dias para cair na conta, contados do pedido.
- Terceiro mês após a compra para o crédito ficar disponível — e o portal é explícito: "não há data exata", porque os dados de recolhimento chegam à Secretaria ao longo dos dois meses seguintes.
A tarifa que come o crédito a partir do segundo saque
O detalhe menos divulgado está na Resolução SEFA nº 19/2018: o primeiro depósito de cada ano civil é gratuito, e a partir do segundo é abatido do próprio crédito o valor da tarifa que a instituição financeira oficial cobra do Estado — exceto se a conta indicada for dessa mesma instituição, que a resolução não nomeia. Com médias abaixo de R$ 1 por mês, sacar uma vez por ano é o que a norma premia.
Os 12 meses que apagam o saldo
O art. 7º, § 2º, do Decreto é direto: "serão cancelados os créditos que não forem utilizados no prazo de 12 (doze) meses contados da data em que tiverem sido disponibilizados". Cada parcela tem sua data de vencimento, visível no extrato do app e do site. Como a média mensal é de centavos, o saldo leva meses para chegar aos R$ 25 — e é nesse intervalo que as parcelas antigas vencem.
As outras rotas do saldo
O art. 7º também autoriza abater o IPVA do exercício seguinte, de veículo do titular (desde 2017, sem reduzir a parcela dos municípios); transferir para empresas de telefonia; e usar no Paraná Pay, em turismo (Lei nº 15.973/2008).
O sorteio é loteria, não renda
O sorteio corre pela Resolução SEFA nº 626/2015, com caput na redação da Resolução SEFA nº 16/2025. São 63.142 prêmios por sorteio:
- 20.040 exclusivos para entidades — 40 de R$ 5.000 e 20.000 de R$ 100. São 31,7% dos prêmios, reserva bem maior que os 10% do crédito.
- 43.102 para pessoas físicas e condomínios — 1 de R$ 100.000, 1 de R$ 50.000, 100 de R$ 1.000, 35.000 de R$ 50 e 8.000 de R$ 100.
Em fevereiro, maio, agosto e dezembro são 23.103 prêmios para pessoas físicas, encabeçados por 1 de R$ 1.000.000. Os valores são líquidos, com IR já descontado (art. 3º, § 2º).
Como o bilhete é gerado
A primeira compra do período vale um bilhete, de qualquer valor. Depois, cada R$ 200,00 em documentos fiscais eletrônicos gera um bilhete adicional — exceto em postos de combustível (CNAE 4731-8/00) e revenda de GLP (4784-9/00), onde o extra sai a cada R$ 100,00.
A apuração usa algoritmo do IPT — Instituto de Pesquisas Tecnológicas sobre os quatro últimos dígitos dos quatro primeiros prêmios da Loteria Federal, conforme a Resolução SEFA nº 1.150/2025, do cronograma de 2026 e 2027. E uma regra raramente citada: havendo menos bilhetes que prêmios, a quantidade cai proporcionalmente, eliminando antes os de menor valor.
O que trava o crédito
- CNAE fora dos anexos. Só gera crédito quem vende sob um dos códigos dos Anexos I, II ou V — serviço sem ICMS e boa parte do comércio especializado ficam de fora, mesmo com CPF na nota.
- Nota não registrada a tempo. O art. 2º, § 3º, II, exclui o documento que o emitente não registrar até o último dia do segundo mês seguinte ao da emissão.
- Nota cancelada ou rejeitada pelo emitente ou pelo consumidor no sistema.
- Inadimplência com o Estado. O art. 7º, § 3º, bloqueia uso e depósito de quem deve ao Paraná em obrigação "de natureza tributária ou não-tributária" — inclui débito que não é imposto. Há requerimento de desbloqueio no portal.
- Crédito vencido. Passados os 12 meses, a parcela é cancelada e não volta.
Vale o inverso: não importa se o item é isento — se a loja recolheu ICMS no mês, quem pediu CPF entra no rateio.
Golpes que usam o nome do programa
A Secretaria publicou alerta em 17 de janeiro de 2023 sobre e-mails falsos que informam saldo e prometem saque:
- O programa não envia saldo por e-mail: só escreve quando há transferência para conta ou IPVA, e na recuperação de senha. Os remetentes oficiais são naoresponder@notaparana.pr.gov.br e naoresponder@identidadedigital.pr.gov.br.
- Saldo se confere no cadastro, pelo app ou pelo site, com CPF e senha: "qualquer outra forma pode ser considerada tentativa de golpe".
- Contatos oficiais: WhatsApp (44) 99122-1756 e telefones 3200-5004 (Curitiba e região) e 0800-644-0934.
Nenhum app de terceiro resgata o saldo: o depósito só vai para conta do participante.
O que dá para conferir hoje, e o que saiu do ar
Os dois contadores públicos não batem. Em 8 de setembro de 2026, o placar de créditos, painel Power BI do portal, marcava R$ 3.294.347.269,19; o Devolutômetro partia de R$ 3.854.685.403,69. A diferença de cerca de R$ 560 milhões não é explicada, e nenhuma das páginas informa a data-base.
No Devolutômetro há uma particularidade que o leitor confere no código-fonte: o número de partida vem cravado no HTML e sobe por um incremento de R$ 8,98 por segundo que roda no navegador. Duas leituras separadas por 41 segundos trouxeram valores de partida distantes exatamente R$ 368,18 — os mesmos R$ 8,98 por segundo. O contador é projeção aritmética, não consulta ao sistema.
Já os comunicados do programa na Agência Estadual de Notícias devolvem 404, com esta mensagem na própria página: "Em cumprimento à Lei Federal nº 9.504/1997, este portal manterá temporariamente indisponíveis os conteúdos de comunicação institucional durante o período de vedação eleitoral". O programa não parou: portal, cadastro, resgate, legislação e os dois painéis seguem no ar. Saiu a comunicação — por isso os números mensais deste guia vêm de capturas arquivadas.
Vale a pena pedir CPF na nota no Paraná
Vale, com a expectativa certa: na casa de R$ 0,82 a R$ 1,03 por mês, é dinheiro que só existe porque a compra já ia acontecer. O que muda o resultado é operacional — cadastro ativo, extrato conferido antes que as parcelas completem 12 meses e saque concentrado uma vez por ano.
Normas e páginas oficiais consultadas em 08/09/2026. Percentual aqui muda por resolução — confira antes de contar com o valor:
- Resolução SEFA nº 627/2015, consolidada: variável "c" e a cadeia de redações (art. 3º, V), tetos de 7,5% e 40% (§§ 2º e 5º), terceiro mês (§ 4º), o "t" de R$ 100 mil (art. 4º-A), IMC (art. 5º) e os Anexos I, II e V, com as exclusões de 2019 e 2022 e os acréscimos da Resolução SEFA nº 402/2025.
- Decreto nº 2.069/2015: os 30% no art. 3º, delegação à SEFA (art. 6º, I), usos e IPVA (art. 7º), mínimo de R$ 25,00 (§ 1º), 12 meses (§ 2º) e bloqueio por inadimplência (§ 3º).
- Lei Estadual nº 18.451/2015: institui o programa.
- Resolução SEFA nº 626/2015, consolidada: 63.142 prêmios e a divisão entidades/pessoas físicas (art. 3º, caput, red. Res. 16/2025), R$ 1 milhão em fev, mai, ago e dez (art. 3º, IV), prêmios líquidos de IR (§ 2º), redução proporcional (§ 1º) e o bilhete a cada R$ 200 ou R$ 100.
- Resolução SEFA nº 19/2018: primeiro depósito anual sem ônus e abatimento da tarifa a partir do segundo.
- Nota Paraná — Legislação e O que é o programa: cadeia normativa, terceiro mês sem data exata, 12 meses de validade e doação de notas.
- Como resgatar os créditos: mínimo de R$ 25,00 e até 10 dias.
- Releases da Agência Estadual de Notícias, com valor liberado, divisão consumidores/entidades e contemplados — data de publicação e, entre parênteses, a da captura: compras de outubro, 09/01/2026 (07/06/2026); recorde de 12.999.540, 10/10/2025 (18/11/2025); acumulado de R$ 148,8 milhões, 11/08/2025 (09/02/2026).
- Alerta da SEFA sobre falsos e-mails (17/01/2023): remetentes e canais oficiais.
- Devolutômetro e placar de créditos: os dois contadores divergentes.
Método: os releases estão fora do ar por vedação eleitoral e foram lidos em capturas do Internet Archive. A política editorial está em Metodologia.