Programas de nota fiscal por estado em 2026: quais pagam de verdade
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Programas de nota fiscal por estado em 2026: quais pagam de verdade

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    Fora de São Paulo, quase ninguém sabe se o próprio estado devolve alguma coisa por pedir CPF na nota. A pergunta parece uma só, mas são três: o estado tem programa, ele devolve dinheiro ou só sorteia, e o que sai de lá dá para sacar? As respostas mudam de fronteira para fronteira — e há estado que aparece em lista de blog com programa revogado há seis anos.

    📋 Resumo rápido (portais oficiais consultados em 04/09/2026):
    • Sete devolvem crédito de ICMS com saque em conta: SP, PR, DF, RS, AL, MA e PI. O resto sorteia, abate IPVA ou não tem nada.
    • Percentual do ICMS não é percentual da compra. Pela conta do próprio portal maranhense, R$ 500 gastos viram R$ 1,80 de crédito.
    • Sorteio não é renda. A Bahia paga 91 prêmios por mês para 901.924 cadastrados.
    • Quatro aparecem em lista com programa que não existe. O do Pará foi revogado por lei em 2020.

    💰 Devolução, sorteio e desconto de imposto são três coisas diferentes

    Todo programa nasce do mesmo pedido — coloque o CPF na nota — e entrega uma de três coisas. Confundi-las é o que faz alguém esperar dois anos por um dinheiro que nunca vinha.

    Devolução de ICMS é crédito calculado sobre o imposto que o estabelecimento recolheu no mês, rateado entre os consumidores que se identificaram ali. Vira saldo dentro do sistema do programa e sai por transferência bancária. É dinheiro.

    Sorteio é bilhete: você compra, acumula pontos, os pontos viram bilhete e o bilhete concorre. O prêmio é em dinheiro, mas a chance é de loteria — quem não é sorteado não recebe nada.

    Abatimento em imposto é desconto no IPVA ou no IPTU. Reduz despesa que você já teria, mas só serve a quem tem carro ou imóvel naquele estado, vale numa janela curta do ano e nunca vira saldo em conta.

    🗺️ O mapa: o que cada estado faz

    As 27 unidades da federação, com o que cada portal publicava em 4 de setembro de 2026. O nome do programa leva à fonte. "Devolve ICMS" é crédito proporcional ao imposto, sacável em conta.

    UF Programa Devolve ICMS Sorteio Abate imposto
    ACNota Premiada AcreanaNãoMensalNão
    ALNota Fiscal CidadãSim, até 10% do ICMS6 por anoIPVA
    AMNota Fiscal AmazonenseNãoDiário e mensalNão
    APNota AmapaenseNãoMensalNão
    BANota Premiada BahiaNãoMensalNão
    CESua Nota Tem ValorNãoMensalIPVA, até 5%
    DFNota LegalSim, até 30% do ICMS/ISS2 por anoIPTU e IPVA
    ESNota Premiada CapixabaNãoMensalNão
    GONota GoianaNãoMensalIPVA, 5% a 10%
    MANota LegalSim, 2% a 3% do ICMS (resgate parado)SimIPVA, até 50%
    MGNota Fiscal MineiraNãoSemanal e mensalNão
    MSNota MS PremiadaNãoMensalNão
    MTNota MTNãoMensalIPVA, teto R$ 700
    PANota Fiscal Cidadã — revogada em 2020NãoNãoNão
    PBNota CidadãNãoMensalNão
    PETodos com a Nota — sem portal nem página oficialNãoNãoNão
    PINota Piauiensesó o sistemaSim, 30% do acréscimo do ICMS da lojaMensalNão
    PRNota ParanáSim, parte do ICMSMensalIPVA
    RJCupom Mania extinto em 2014; Nota Fluminense sem regulamentoNãoNãoNão
    RNNota Potiguarhotsite fora do arNãoMensalIPVA, até 10%
    RONota Legal RondonienseNãoTrimestralNão
    RRNota Fiscal Roraimense — portal fora do ar1,5% a 2% em norma, sem operaçãoPrevisto, não confirmadoIPVA, 50% em norma
    RSNota Fiscal Gaúcha + Receita CertaSim, se o ICMS do varejo crescerMensalIPVA, 1% a 5%
    SCNota Fiscal Catarinense — só projetoNãoNãoNão
    SENota da Gente — portal com certificado vencidoNão2 por anoNão
    SPNota Fiscal PaulistaSim, 5% a 30% por ramoMensalIPVA, só em outubro
    TOTO Legal — sistema fora do arNãoPrevisto, não confirmadoIPVA, 5% em norma

    💵 Os que devolvem dinheiro de verdade

    Sete unidades mantêm conta corrente de crédito de ICMS no nome do consumidor: SP, PR, DF, RS, AL, MA e PI. São regimes diferentes, e a diferença aparece no tamanho do que cai.

    "Percentual do ICMS" não é percentual da sua compra

    O erro mais caro do tema é ler "devolve 30%" como 30% do que você gastou. O percentual incide sobre o imposto que a loja recolheu no mês, e ainda é rateado entre todos os clientes que se identificaram ali.

    O Maranhão publica a conta pronta. O material de perguntas frequentes do Nota Legal maranhense devolve 2% do ICMS da operação — 3% em gêneros alimentícios, autopeças e restaurantes — e exemplifica: compra de R$ 500 tributada a 18% gera R$ 90 de ICMS e crédito de R$ 1,80. Não 2% de R$ 500.

    São Paulo tem percentual maior, mas com trava. A página de cálculo da Nota Fiscal Paulista mostra a fatia variando por ramo — 30% em açougue, 20% em conveniência, 10% em bar e padaria, 5% em papelaria e loja de roupa — e o crédito de pessoa física ainda esbarra no menor entre 7,5% da nota e dez UFESPs, R$ 384,20 em 2026 pelo comunicado vigente. O guia da Nota Fiscal Paulista abre essa conta artigo por artigo.

    Dois estados só devolvem se a arrecadação crescer

    No Rio Grande do Sul quem paga é o Receita Certa, que distribui dinheiro a cada trimestre "a todos os cidadãos atuantes no Nota Fiscal Gaúcha — independentemente de sorteio — desde que se verifique um incremento real de arrecadação de ICMS junto ao comércio varejista". O bolo é fixado por faixa: R$ 22,3 milhões no trimestre se o incremento ficar entre 5% e 10%, até R$ 216,2 milhões se passar de 50%. Abaixo de 5%, não há distribuição.

    O rateio é por ponto, e o portal publica a simulação: com 12% de incremento e 5,95 bilhões de pontos, o ponto vale R$ 0,00521 — quem acumulou 14 mil pontos recebe R$ 72,94 no trimestre.

    O Piauí aplica a mesma lógica no varejo individual. O material de perguntas frequentes do Nota Piauiense lista entre os benefícios ao consumidor a “distribuição de até 30% do valor do acréscimo do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial onde comprou” — não do imposto da sua nota. Loja que não aumentou o recolhimento não gera crédito, mesmo com o CPF registrado; o crédito entra no extrato a cada seis meses.

    O caso piauiense mostra que portal fora do ar não é programa morto: a página institucional responde desde 2022 com aviso de indisponibilidade em período eleitoral, mas o sistema do cidadão segue no ar em webas.sefaz.pi.gov.br/notapiauiense.

    🎲 Os que só sorteiam — e quanto isso vale por pessoa

    Na maior parte do país o CPF na nota não gera crédito: gera bilhete. Minas Gerais, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Amazonas, Acre, Paraíba, Rondônia, Sergipe e Rio Grande do Norte distribuem prêmio por extração de loteria, sem devolução proporcional ao imposto.

    A conta que a divulgação não faz

    A Nota Premiada Bahia paga, por mês, um prêmio de R$ 100 mil e noventa de R$ 10 mil — 91 contemplados. O contador do próprio portal marcava 901.924 cidadãos cadastrados em 4 de setembro de 2026.

    No Mato Grosso do Sul o efeito do rateio fica visível. O Nota MS Premiada anuncia R$ 300 mil por mês, mas a segunda faixa divide R$ 200 mil entre todos os que acertaram cinco números: nos sorteios realizados entre fevereiro e maio de 2026 isso deu entre R$ 512 e R$ 565 por ganhador. O número do anúncio e o valor que chega na conta são coisas distintas.

    O meio-termo: bilhete que vira desconto de IPVA

    Estados que não devolvem em dinheiro também convertem a participação em abatimento — retorno certo para quem tem carro, zero para quem não tem. Em Goiás o desconto sobe por faixa de bilhetes acumulados, de 5% com 12 bilhetes a 10% acima de 375. No Ceará, o Sua Nota Tem Valor aplica desconto progressivo de até 5% do IPVA, com teto de R$ 1.000 na cartilha publicada pela Sefaz-CE. No Mato Grosso, os pontos viram R$ 100 ou 10% do imposto, o que for maior, com teto de R$ 700.

    O Rio Grande do Sul tem a versão mais exigente: o Desconto do Bom Cidadão só começa com 51 notas registradas no período de apuração, e dá 1%; sobe a 3% com 100 notas e a 5% a partir de 150.

    🪦 Os que não têm, encerraram ou pararam de funcionar

    É aqui que as listas copiadas erram: um programa pode estar em lei e não existir na prática.

    Pará. A Nota Fiscal Cidadã paraense (Lei nº 7.632/2012) foi revogada pela Lei nº 8.976, de 13 de janeiro de 2020, conforme o ementário da Procuradoria-Geral do Estado. Não é suspensão: é revogação, e o portal não responde mais. O nome confunde: a Nota Fiscal Cidadã de Alagoas é homônima e está viva.

    Rio de Janeiro. Duas camadas mortas. O Cupom Mania, que era sorteio, foi extinto pelo Decreto nº 45.093/2014, como mostra a página de legislação da SEFAZ-RJ. E a Lei nº 7.455/2016, que criou o Nota Fluminense com devolução de até 10% do ICMS, nunca foi regulamentada: o índice remissivo da própria SEFAZ-RJ na letra N traz quinze verbetes de nota fiscal e nenhum deles é o programa. Não há portal nem cadastro.

    Santa Catarina. A Assembleia aprovou em 20/12/2022 o projeto do Nota Fiscal Catarinense, segundo a própria ALESC. Quase quatro anos depois não há portal, cadastro nem crédito, e a busca no LexML não retorna norma com esse nome.

    Pernambuco. O “Todos com a Nota” sumiu das duas pontas: o domínio próprio do programa não resolve mais e o portal da Secretaria da Fazenda não tem página dele. Não foi possível datar o encerramento em ato oficial nesta apuração.

    Lei publicada, sistema morto

    Tocantins. A página institucional do TO Legal segue publicada, mas os dois endereços de cadastro que ela mesma indica devolvem 404. E o programa encolheu por lei: a devolução de até 30% do ICMS que o texto de 2016 previa foi revogada pela Lei nº 3.342/2017 — sobraram o sorteio e 5% de desconto no IPVA para quem tiver 35 documentos fiscais no CPF.

    Roraima é o caso mais ingrato. A Lei nº 1.013/2015 promete 1,5% do ICMS — 2% em alimentos, autopeças e restaurantes — com depósito em conta a partir de R$ 25,00, e o portal do programa não tem captura com conteúdo desde fevereiro de 2020. Não foi possível confirmar a vigência da lei em fonte oficial atual nesta apuração.

    ⏳ O que trava o resgate

    Acumular crédito é automático; tirar da conta do programa, não. Quatro travas explicam quase todo saldo parado.

    Piso de saque. Paraná e DF só transferem a partir de R$ 25,00; Alagoas, acima de R$ 15,00. Abaixo disso o dinheiro aparece no extrato e não sai.

    Janela. No Nota Legal do DF, a indicação da conta bancária ocorre "entre 01 a 30 de junho de cada ano" — perdeu junho, espera doze meses. O abatimento de IPTU e IPVA tem outra janela, de 2 a 20 de janeiro. São Paulo é o oposto: transferência a qualquer tempo, mas desconto de IPVA só em outubro.

    Prazo de validade. No Nota Paraná são 12 meses a partir da disponibilização — e o cálculo só sai no terceiro mês após a compra. Em Alagoas o prazo publicado também é de um ano; no Maranhão, dois.

    Regularidade fiscal. O DF condiciona depósito e sorteio a estar em dia com a Receita distrital; São Paulo exige conta gov.br prata ou ouro.

    Há ainda o imprevisto: em 5 de agosto de 2026 o portal maranhense publicou aviso de incidente cibernético na SEFAZ-MA que derrubou o envio dos arquivos de pagamento com pedidos de resgate — e até 4 de setembro não havia aviso de normalização.

    🚨 O golpe que anda em cima do programa

    O crédito é público e é real — por isso a mensagem falsa funciona. O padrão não muda: e-mail, SMS ou WhatsApp com um valor parado no CPF e um link para “liberar”.

    A Secretaria da Fazenda do Paraná publicou o critério que resolve o caso: o programa não envia saldo por e-mail, e os únicos domínios oficiais de remetente são naoresponder@notaparana.pr.gov.br e naoresponder@identidadedigital.pr.gov.br. Para saber se há valor disponível, o consumidor deve entrar no aplicativo ou no site com CPF e senha — "qualquer outra forma pode ser considerada tentativa de golpe".

    No Rio Grande do Sul o mecanismo é outro: o aviso na página inicial da Nota Fiscal Gaúcha informa que todo e-mail do programa carrega uma frase de segurança criada pelo próprio cidadão. Mensagem sem a frase não é do programa. E nenhum dos 27 cobra taxa para liberar prêmio.

    🔎 Fontes oficiais (consultadas em 04/09/2026)

    Nota de método: o portal oficial de cada estado está linkado na tabela. Ceará e Rondônia trocaram a página do programa por comunicado que invoca a legislação eleitoral; o Rio Grande do Sul desativou as notícias em 4 de julho de 2026, citando a Lei nº 9.504/1997. No Paraná e no Rio Grande do Norte a página caiu sem aviso — ali a vedação é hipótese, não fato. Nenhum programa foi suspenso. O portal do Nota da Gente não abriu por meio automatizado: o certificado venceu em 12/04/2026.

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    Perguntas frequentes

    Sete unidades da federação mantêm crédito de ICMS no nome do consumidor, com saque em conta bancária: São Paulo, Paraná, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Alagoas, Maranhão e Piauí. Nos demais, o CPF na nota gera bilhete de sorteio, desconto no IPVA ou nada. É uma distinção prática: quem mora em Minas Gerais, na Bahia, no Ceará, em Goiás, no Mato Grosso, no Mato Grosso do Sul, no Espírito Santo, no Amazonas, no Acre, na Paraíba, em Rondônia, em Sergipe ou no Rio Grande do Norte participa de programas ativos que só distribuem prêmio por extração de loteria. Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro e Santa Catarina não têm programa em funcionamento, e em Tocantins e Roraima a norma continua publicada com o sistema de cadastro fora do ar.
    Bem menos do que o percentual anunciado sugere, porque ele incide sobre o imposto recolhido pela loja, não sobre o valor da compra. O material oficial do Nota Legal do Maranhão faz a conta: uma compra de R$ 500 tributada a 18% gera R$ 90 de ICMS e um crédito de R$ 1,80. Em São Paulo, o percentual varia de 5% a 30% conforme o ramo do estabelecimento, mas o crédito de pessoa física é limitado ao menor valor entre 7,5% da nota e dez UFESPs — R$ 384,20 em 2026. No Rio Grande do Sul, o Receita Certa publica a própria simulação: com 12% de incremento de arrecadação e 5,95 bilhões de pontos distribuídos, quem acumulou 14 mil pontos recebe R$ 72,94 no trimestre.
    Não, e as diferenças aparecem justamente na hora de sacar. No Paraná o crédito é calculado no terceiro mês após a compra, o saque exige saldo mínimo de R$ 25,00, o dinheiro cai em até 10 dias e o crédito prescreve em 12 meses. No Distrito Federal a devolução chega a 30% do ICMS e do ISS, mas a conta bancária para receber só pode ser indicada entre 1º e 30 de junho de cada ano, e o abatimento de IPTU e IPVA tem outra janela, de 2 a 20 de janeiro. Em São Paulo a transferência bancária pode ser pedida a qualquer tempo, desde que haja saldo, enquanto o desconto de IPVA só é indicado em outubro e vale para o imposto do ano seguinte.
    Depende do estado, e a diferença importa. A Secretaria da Fazenda de São Paulo informa que basta pedir a nota com CPF para ter direito ao crédito — o cadastro só é necessário na hora de utilizar o saldo. No Paraná, em Alagoas e no Distrito Federal o cadastro é exigido para consultar e resgatar. No Mato Grosso do Sul, o Nota MS Premiada dispensa cadastro prévio: o sistema gera os números a partir do CPF na nota e a inscrição só é feita por quem for sorteado. Em Minas Gerais a orientação oficial é se cadastrar pelo aplicativo, embora o regulamento admita portal ou aplicativo, e vários programas — Acre, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso e Rio Grande do Norte — exigem que o participante indique uma entidade social no momento da inscrição.
    Nem sempre. Em 2026 vários governos estaduais retiraram do ar a comunicação institucional por causa da vedação eleitoral. No Ceará e em Rondônia a página do programa foi substituída por um comunicado que diz isso com todas as letras, e no Rio Grande do Sul a seção de notícias saiu do ar em 4 de julho de 2026, citando a Lei nº 9.504/1997. Isso suspende a divulgação, não o programa: no Rio Grande do Norte, com o hotsite fora do ar, a Secretaria da Fazenda publicou em junho o cronograma de sorteios da Nota Potiguar até janeiro de 2027. Encerramento é outra coisa e tem norma: no Pará, a Lei nº 8.976, de 13 de janeiro de 2020, revogou a lei que instituía a Nota Fiscal Cidadã, e no Rio de Janeiro o Cupom Mania foi extinto pelo Decreto nº 45.093, de 23/12/2014. Há ainda um terceiro caso, o de lei viva com sistema morto: em Tocantins e Roraima as normas seguem em vigor, mas os endereços de cadastro do cidadão devolvem erro.
    Quase certamente sim. A Secretaria da Fazenda do Paraná publicou alerta informando que o programa não envia saldo por e-mail e que os únicos domínios oficiais de remetente são naoresponder@notaparana.pr.gov.br e naoresponder@identidadedigital.pr.gov.br. O texto é explícito: para verificar se há valor disponível o consumidor deve acessar o próprio cadastro pelo aplicativo ou pelo site do programa com CPF e senha, e qualquer outra forma pode ser considerada tentativa de golpe. No Rio Grande do Sul o critério é diferente: todo e-mail do programa carrega uma frase de segurança criada pelo próprio cidadão no cadastro. Nenhum dos programas estaduais cobra taxa para liberar prêmio ou crédito.
    Jeff Bruno

    Jeff Bruno

    Editor responsável do Ganhe Recompensa. Gerente de e-commerce há 5 anos em uma grande operação de varejo, desenvolvedor sênior full-stack e gestor de Google Ads. Vive de renda online do outro lado do balcão: monetiza os próprios sites com AdSense e Adsterra, faz YouTube há 3 anos com monetização, e opera SaaS em produção com clientes pagantes. Programa desde os 10 anos; no digital profissionalmente desde os 18. Curitiba/PR.

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