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Fora de São Paulo, quase ninguém sabe se o próprio estado devolve alguma coisa por pedir CPF na nota. A pergunta parece uma só, mas são três: o estado tem programa, ele devolve dinheiro ou só sorteia, e o que sai de lá dá para sacar? As respostas mudam de fronteira para fronteira — e há estado que aparece em lista de blog com programa revogado há seis anos.
- Sete devolvem crédito de ICMS com saque em conta: SP, PR, DF, RS, AL, MA e PI. O resto sorteia, abate IPVA ou não tem nada.
- Percentual do ICMS não é percentual da compra. Pela conta do próprio portal maranhense, R$ 500 gastos viram R$ 1,80 de crédito.
- Sorteio não é renda. A Bahia paga 91 prêmios por mês para 901.924 cadastrados.
- Quatro aparecem em lista com programa que não existe. O do Pará foi revogado por lei em 2020.
💰 Devolução, sorteio e desconto de imposto são três coisas diferentes
Todo programa nasce do mesmo pedido — coloque o CPF na nota — e entrega uma de três coisas. Confundi-las é o que faz alguém esperar dois anos por um dinheiro que nunca vinha.
Devolução de ICMS é crédito calculado sobre o imposto que o estabelecimento recolheu no mês, rateado entre os consumidores que se identificaram ali. Vira saldo dentro do sistema do programa e sai por transferência bancária. É dinheiro.
Sorteio é bilhete: você compra, acumula pontos, os pontos viram bilhete e o bilhete concorre. O prêmio é em dinheiro, mas a chance é de loteria — quem não é sorteado não recebe nada.
Abatimento em imposto é desconto no IPVA ou no IPTU. Reduz despesa que você já teria, mas só serve a quem tem carro ou imóvel naquele estado, vale numa janela curta do ano e nunca vira saldo em conta.
🗺️ O mapa: o que cada estado faz
As 27 unidades da federação, com o que cada portal publicava em 4 de setembro de 2026. O nome do programa leva à fonte. "Devolve ICMS" é crédito proporcional ao imposto, sacável em conta.
| UF | Programa | Devolve ICMS | Sorteio | Abate imposto |
|---|---|---|---|---|
| AC | Nota Premiada Acreana | Não | Mensal | Não |
| AL | Nota Fiscal Cidadã | Sim, até 10% do ICMS | 6 por ano | IPVA |
| AM | Nota Fiscal Amazonense | Não | Diário e mensal | Não |
| AP | Nota Amapaense | Não | Mensal | Não |
| BA | Nota Premiada Bahia | Não | Mensal | Não |
| CE | Sua Nota Tem Valor | Não | Mensal | IPVA, até 5% |
| DF | Nota Legal | Sim, até 30% do ICMS/ISS | 2 por ano | IPTU e IPVA |
| ES | Nota Premiada Capixaba | Não | Mensal | Não |
| GO | Nota Goiana | Não | Mensal | IPVA, 5% a 10% |
| MA | Nota Legal | Sim, 2% a 3% do ICMS (resgate parado) | Sim | IPVA, até 50% |
| MG | Nota Fiscal Mineira | Não | Semanal e mensal | Não |
| MS | Nota MS Premiada | Não | Mensal | Não |
| MT | Nota MT | Não | Mensal | IPVA, teto R$ 700 |
| PA | Nota Fiscal Cidadã — revogada em 2020 | Não | Não | Não |
| PB | Nota Cidadã | Não | Mensal | Não |
| PE | Todos com a Nota — sem portal nem página oficial | Não | Não | Não |
| PI | Nota Piauiense — só o sistema | Sim, 30% do acréscimo do ICMS da loja | Mensal | Não |
| PR | Nota Paraná | Sim, parte do ICMS | Mensal | IPVA |
| RJ | Cupom Mania extinto em 2014; Nota Fluminense sem regulamento | Não | Não | Não |
| RN | Nota Potiguar — hotsite fora do ar | Não | Mensal | IPVA, até 10% |
| RO | Nota Legal Rondoniense | Não | Trimestral | Não |
| RR | Nota Fiscal Roraimense — portal fora do ar | 1,5% a 2% em norma, sem operação | Previsto, não confirmado | IPVA, 50% em norma |
| RS | Nota Fiscal Gaúcha + Receita Certa | Sim, se o ICMS do varejo crescer | Mensal | IPVA, 1% a 5% |
| SC | Nota Fiscal Catarinense — só projeto | Não | Não | Não |
| SE | Nota da Gente — portal com certificado vencido | Não | 2 por ano | Não |
| SP | Nota Fiscal Paulista | Sim, 5% a 30% por ramo | Mensal | IPVA, só em outubro |
| TO | TO Legal — sistema fora do ar | Não | Previsto, não confirmado | IPVA, 5% em norma |
💵 Os que devolvem dinheiro de verdade
Sete unidades mantêm conta corrente de crédito de ICMS no nome do consumidor: SP, PR, DF, RS, AL, MA e PI. São regimes diferentes, e a diferença aparece no tamanho do que cai.
"Percentual do ICMS" não é percentual da sua compra
O erro mais caro do tema é ler "devolve 30%" como 30% do que você gastou. O percentual incide sobre o imposto que a loja recolheu no mês, e ainda é rateado entre todos os clientes que se identificaram ali.
O Maranhão publica a conta pronta. O material de perguntas frequentes do Nota Legal maranhense devolve 2% do ICMS da operação — 3% em gêneros alimentícios, autopeças e restaurantes — e exemplifica: compra de R$ 500 tributada a 18% gera R$ 90 de ICMS e crédito de R$ 1,80. Não 2% de R$ 500.
São Paulo tem percentual maior, mas com trava. A página de cálculo da Nota Fiscal Paulista mostra a fatia variando por ramo — 30% em açougue, 20% em conveniência, 10% em bar e padaria, 5% em papelaria e loja de roupa — e o crédito de pessoa física ainda esbarra no menor entre 7,5% da nota e dez UFESPs, R$ 384,20 em 2026 pelo comunicado vigente. O guia da Nota Fiscal Paulista abre essa conta artigo por artigo.
Dois estados só devolvem se a arrecadação crescer
No Rio Grande do Sul quem paga é o Receita Certa, que distribui dinheiro a cada trimestre "a todos os cidadãos atuantes no Nota Fiscal Gaúcha — independentemente de sorteio — desde que se verifique um incremento real de arrecadação de ICMS junto ao comércio varejista". O bolo é fixado por faixa: R$ 22,3 milhões no trimestre se o incremento ficar entre 5% e 10%, até R$ 216,2 milhões se passar de 50%. Abaixo de 5%, não há distribuição.
O rateio é por ponto, e o portal publica a simulação: com 12% de incremento e 5,95 bilhões de pontos, o ponto vale R$ 0,00521 — quem acumulou 14 mil pontos recebe R$ 72,94 no trimestre.
O Piauí aplica a mesma lógica no varejo individual. O material de perguntas frequentes do Nota Piauiense lista entre os benefícios ao consumidor a “distribuição de até 30% do valor do acréscimo do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial onde comprou” — não do imposto da sua nota. Loja que não aumentou o recolhimento não gera crédito, mesmo com o CPF registrado; o crédito entra no extrato a cada seis meses.
O caso piauiense mostra que portal fora do ar não é programa morto: a página institucional responde desde 2022 com aviso de indisponibilidade em período eleitoral, mas o sistema do cidadão segue no ar em webas.sefaz.pi.gov.br/notapiauiense.
🎲 Os que só sorteiam — e quanto isso vale por pessoa
Na maior parte do país o CPF na nota não gera crédito: gera bilhete. Minas Gerais, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Amazonas, Acre, Paraíba, Rondônia, Sergipe e Rio Grande do Norte distribuem prêmio por extração de loteria, sem devolução proporcional ao imposto.
A conta que a divulgação não faz
A Nota Premiada Bahia paga, por mês, um prêmio de R$ 100 mil e noventa de R$ 10 mil — 91 contemplados. O contador do próprio portal marcava 901.924 cidadãos cadastrados em 4 de setembro de 2026.
No Mato Grosso do Sul o efeito do rateio fica visível. O Nota MS Premiada anuncia R$ 300 mil por mês, mas a segunda faixa divide R$ 200 mil entre todos os que acertaram cinco números: nos sorteios realizados entre fevereiro e maio de 2026 isso deu entre R$ 512 e R$ 565 por ganhador. O número do anúncio e o valor que chega na conta são coisas distintas.
O meio-termo: bilhete que vira desconto de IPVA
Estados que não devolvem em dinheiro também convertem a participação em abatimento — retorno certo para quem tem carro, zero para quem não tem. Em Goiás o desconto sobe por faixa de bilhetes acumulados, de 5% com 12 bilhetes a 10% acima de 375. No Ceará, o Sua Nota Tem Valor aplica desconto progressivo de até 5% do IPVA, com teto de R$ 1.000 na cartilha publicada pela Sefaz-CE. No Mato Grosso, os pontos viram R$ 100 ou 10% do imposto, o que for maior, com teto de R$ 700.
O Rio Grande do Sul tem a versão mais exigente: o Desconto do Bom Cidadão só começa com 51 notas registradas no período de apuração, e dá 1%; sobe a 3% com 100 notas e a 5% a partir de 150.
🪦 Os que não têm, encerraram ou pararam de funcionar
É aqui que as listas copiadas erram: um programa pode estar em lei e não existir na prática.
Pará. A Nota Fiscal Cidadã paraense (Lei nº 7.632/2012) foi revogada pela Lei nº 8.976, de 13 de janeiro de 2020, conforme o ementário da Procuradoria-Geral do Estado. Não é suspensão: é revogação, e o portal não responde mais. O nome confunde: a Nota Fiscal Cidadã de Alagoas é homônima e está viva.
Rio de Janeiro. Duas camadas mortas. O Cupom Mania, que era sorteio, foi extinto pelo Decreto nº 45.093/2014, como mostra a página de legislação da SEFAZ-RJ. E a Lei nº 7.455/2016, que criou o Nota Fluminense com devolução de até 10% do ICMS, nunca foi regulamentada: o índice remissivo da própria SEFAZ-RJ na letra N traz quinze verbetes de nota fiscal e nenhum deles é o programa. Não há portal nem cadastro.
Santa Catarina. A Assembleia aprovou em 20/12/2022 o projeto do Nota Fiscal Catarinense, segundo a própria ALESC. Quase quatro anos depois não há portal, cadastro nem crédito, e a busca no LexML não retorna norma com esse nome.
Pernambuco. O “Todos com a Nota” sumiu das duas pontas: o domínio próprio do programa não resolve mais e o portal da Secretaria da Fazenda não tem página dele. Não foi possível datar o encerramento em ato oficial nesta apuração.
Lei publicada, sistema morto
Tocantins. A página institucional do TO Legal segue publicada, mas os dois endereços de cadastro que ela mesma indica devolvem 404. E o programa encolheu por lei: a devolução de até 30% do ICMS que o texto de 2016 previa foi revogada pela Lei nº 3.342/2017 — sobraram o sorteio e 5% de desconto no IPVA para quem tiver 35 documentos fiscais no CPF.
Roraima é o caso mais ingrato. A Lei nº 1.013/2015 promete 1,5% do ICMS — 2% em alimentos, autopeças e restaurantes — com depósito em conta a partir de R$ 25,00, e o portal do programa não tem captura com conteúdo desde fevereiro de 2020. Não foi possível confirmar a vigência da lei em fonte oficial atual nesta apuração.
⏳ O que trava o resgate
Acumular crédito é automático; tirar da conta do programa, não. Quatro travas explicam quase todo saldo parado.
Piso de saque. Paraná e DF só transferem a partir de R$ 25,00; Alagoas, acima de R$ 15,00. Abaixo disso o dinheiro aparece no extrato e não sai.
Janela. No Nota Legal do DF, a indicação da conta bancária ocorre "entre 01 a 30 de junho de cada ano" — perdeu junho, espera doze meses. O abatimento de IPTU e IPVA tem outra janela, de 2 a 20 de janeiro. São Paulo é o oposto: transferência a qualquer tempo, mas desconto de IPVA só em outubro.
Prazo de validade. No Nota Paraná são 12 meses a partir da disponibilização — e o cálculo só sai no terceiro mês após a compra. Em Alagoas o prazo publicado também é de um ano; no Maranhão, dois.
Regularidade fiscal. O DF condiciona depósito e sorteio a estar em dia com a Receita distrital; São Paulo exige conta gov.br prata ou ouro.
Há ainda o imprevisto: em 5 de agosto de 2026 o portal maranhense publicou aviso de incidente cibernético na SEFAZ-MA que derrubou o envio dos arquivos de pagamento com pedidos de resgate — e até 4 de setembro não havia aviso de normalização.
🚨 O golpe que anda em cima do programa
O crédito é público e é real — por isso a mensagem falsa funciona. O padrão não muda: e-mail, SMS ou WhatsApp com um valor parado no CPF e um link para “liberar”.
A Secretaria da Fazenda do Paraná publicou o critério que resolve o caso: o programa não envia saldo por e-mail, e os únicos domínios oficiais de remetente são naoresponder@notaparana.pr.gov.br e naoresponder@identidadedigital.pr.gov.br. Para saber se há valor disponível, o consumidor deve entrar no aplicativo ou no site com CPF e senha — "qualquer outra forma pode ser considerada tentativa de golpe".
No Rio Grande do Sul o mecanismo é outro: o aviso na página inicial da Nota Fiscal Gaúcha informa que todo e-mail do programa carrega uma frase de segurança criada pelo próprio cidadão. Mensagem sem a frase não é do programa. E nenhum dos 27 cobra taxa para liberar prêmio.
- SEFAZ-SP — resgate da Nota Fiscal Paulista e os valores da UFESP
- SEFA-PR — resgate do Nota Paraná e o Devolutômetro (R$ 3,85 bilhões no contador oficial)
- Nota Legal DF — benefícios (depósito de 1º a 30 de junho)
- NFG-RS — Desconto do Bom Cidadão (1%, 3% ou 5% conforme o número de notas)
- SEFAZ-AL — créditos da Nota Fiscal Cidadã (até 10% do ICMS; saque acima de R$ 15,00)
- SEFAZ-PI — perguntas frequentes do Nota Piauiense (até 30% do acréscimo do ICMS; captura de 26/06/2022)
- SEFA-PR — alerta sobre falsos e-mails (o programa não envia saldo por e-mail)
Nota de método: o portal oficial de cada estado está linkado na tabela. Ceará e Rondônia trocaram a página do programa por comunicado que invoca a legislação eleitoral; o Rio Grande do Sul desativou as notícias em 4 de julho de 2026, citando a Lei nº 9.504/1997. No Paraná e no Rio Grande do Norte a página caiu sem aviso — ali a vedação é hipótese, não fato. Nenhum programa foi suspenso. O portal do Nota da Gente não abriu por meio automatizado: o certificado venceu em 12/04/2026.