Nota Fiscal Paulista 2026: quanto devolve de verdade e como sacar
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Nota Fiscal Paulista 2026: quanto devolve de verdade e como sacar

Neste artigo

    A Nota Fiscal Paulista empacota três benefícios sob um nome só, e confundi-los faz muita gente se cadastrar esperando renda extra e desistir no primeiro extrato. Um devolve dinheiro. Outro é loteria. O terceiro nem chega à conta. Este guia separa os três: o que a norma manda devolver, o que a Secretaria da Fazenda libera por mês e o prazo curto que apaga o saldo de quem não resgata.

    Três coisas diferentes com um nome só

    O programa foi criado pela Lei estadual 12.685/2007 e oferece benefícios que não se somam como o senso comum imagina:

    • Devolução de ICMS. É o único que vira dinheiro na conta. O valor é uma fatia do imposto que a loja recolheu, rateada entre quem informou o CPF na nota daquele mês.
    • Sorteio mensal. Bilhete eletrônico por faixa de compra — loteria, com expectativa individual praticamente nula.
    • Abatimento de IPVA. Não é depósito. É usar o saldo para reduzir o imposto do veículo, e só funciona em outubro.

    Quanto a norma manda devolver

    O artigo 3º da Lei 12.685/2007, na redação da Lei 16.876/2018, fixa o teto: até 30% do ICMS que cada estabelecimento efetivamente recolheu vira crédito para os adquirentes. O percentual não incide sobre a compra, e sim sobre o imposto que a loja pagou.

    O percentual muda conforme o que a loja vende

    Os 30% são o teto legal, não a regra geral. O Anexo I da Resolução SF-80/2018, que consolida o programa, fixa uma porcentagem por atividade econômica principal do fornecedor. Consulta em 04/09/2026:

    PercentualSetores (exemplos do Anexo I)
    30%Açougue, peixaria, livraria, banca de jornais e revistas
    20%Loja de conveniência, relojoaria, telefonia, pneus, GLP, motos e peças, vidros
    10%Restaurante, lanchonete, bar, padaria, hortifrúti, bebidas, laticínios e frios
    5%Supermercado, farmácia, posto de combustível, vestuário, calçados, magazine, móveis, eletrodomésticos, papelaria, cosméticos, material de construção

    A faixa de 5% cobre onde o orçamento doméstico se esvazia; os 30% exigem carne, peixe ou livro.

    Dois tetos limitam cada nota

    O parágrafo 3º do artigo 3º, replicado no artigo 13 da Resolução SF-80/2018, impõe dois limites simultâneos, valendo o menor:

    • 10 UFESPs por aquisição, pelo valor vigente na data de emissão do documento. O Comunicado DICAR 88, de 17/12/2025, fixou a UFESP de 2026 em R$ 38,42 — ou seja, R$ 384,20 por nota neste ano.
    • 7,5% do valor do documento fiscal, para pessoas físicas, condomínios e empresas do Simples Nacional.

    Na prática o teto de 7,5% é o que morde: só nota acima de R$ 5.122 esbarraria antes nas 10 UFESPs. A página oficial que explica o cálculo ainda informa esse limite em valores de 2019, quando 10 UFESPs davam R$ 265,30 — desatualizada em sete anos em 04/09/2026.

    60% do bolo não é do consumidor

    O parágrafo 5º do artigo 13 da Resolução SF-80/2018 determina que, do total de crédito a ser atribuído por estabelecimento, 60% é destinado às entidades sem fins lucrativos participantes. A página de cálculo da Secretaria confirma: 60% ficam para entidades e 40% para pessoas físicas e condomínios. A reserva entrou pela Lei 16.876/2018 — o consumidor disputa 40% de uma fatia já pequena.

    Por que dois consumidores que gastam igual recebem diferente

    Pela fórmula do artigo 13, o crédito de cada compra é o percentual do setor vezes o ICMS que aquela loja recolheu no mês, vezes a participação da compra no total de vendas identificadas da loja no mesmo mês. Três variáveis fora do controle do consumidor:

    • Quanto a loja recolheu. O ICMS é não cumulativo: a loja abate o que já pagou nas compras. Se o saldo do mês fechar em zero, o bolo é zero — por melhor que seja o percentual do setor.
    • Quantas pessoas pediram CPF. O mesmo bolo dividido entre mais gente rende menos para cada um.
    • Substituição tributária. Em vários produtos quem recolhe o imposto é a indústria, não o varejista. A Secretaria admite o efeito no FAQ ao explicar por que a compra de um automóvel gera crédito zero ou baixo, e diz que o sorteio nasceu em dezembro de 2008 por causa disso.

    Daí a frase mais contraintuitiva da página oficial: uma joalheria a 5% pode devolver mais crédito que um açougue a 30%. Por isso o valor não é previsível na compra — o cálculo só ocorre depois de fechado o mês da loja — e a Secretaria não detalha o motivo de um crédito zero, alegando sigilo fiscal (art. 198 do CTN).

    Quanto rende de verdade

    A Secretaria publica os números no Placar de Créditos. De março de 2008 a julho de 2026 o programa liberou R$ 17.914.277.455,00. Por liberação (consulta em 04/09/2026):

    LiberaçãoValor totalBeneficiadosMédia geralMédia pessoa física
    04/2026 (compras de dez/25)R$ 80.981.921,8019.406.437R$ 4,17R$ 1,82
    07/2026 (compras de mar/26)R$ 53.995.475,0616.731.689R$ 3,23R$ 1,39

    A conta, com a memória aberta

    Somadas as sete liberações de 2026 até julho, são R$ 384.752.334,91 em 119.388.977 registros de beneficiado — R$ 3,22 por registro. Só que essa média junta os dois lados da divisão de 60%. As planilhas por tipo de consumidor, na mesma página, separam: entidades filantrópicas levaram R$ 214.600.974,31 em 26.432 registros (R$ 8.118,98 cada) e as pessoas físicas, R$ 165.341.464,64 em 118.210.913 registros — média de R$ 1,40 por liberação, perto de R$ 17 num ano para quem recebe todo mês. São 99% dos beneficiados dividindo 43% do dinheiro. Cálculo da redação sobre os totais oficiais: a tabela não diz quanto cada beneficiado gastou, então a média não substitui o extrato individual.

    O contraste com o teto dá a dimensão: quem gasta R$ 2.000 por mês com CPF na nota poderia receber até R$ 150 pelo limite de 7,5%. A média de pessoa física é R$ 1,40 — menos de 1% do teto, ou 0,07% do gasto hipotético.

    Há um terceiro número, o do dinheiro que efetivamente sai. A planilha de valores transferidos conta CPFs distintos por mês: de janeiro a julho de 2026, 890.954 CPF-mês sacaram R$ 60.988.908,46 — R$ 68,45 por saque mensal, já acumulando vários meses de crédito. No mesmo período, pessoas jurídicas ficaram com 78,3% de todo o valor sacado: categoria que reúne empresas do Simples Nacional e as entidades da reserva de 60%, sem separação na planilha.

    Como sacar o crédito

    O prazo de 12 meses é o que mais derruba saldo

    Desde a Lei 17.293, de 15/10/2020, os créditos não utilizados em 12 meses são cancelados, contados da data em que foram disponibilizados. Antes eram cinco anos. O FAQ oficial confirma os 12 meses e cita a lei que fez a mudança.

    Aqui aparece uma divergência dentro da própria Secretaria: o artigo 35 da Resolução SF-80/2018, atualizada pela última vez em 28/12/2023, ainda manda cancelar em cinco anos os créditos não utilizados — prazo repetido no art. 2º, VII, "d", e, para o prêmio, no Anexo IV, 11.3. A lei prevalece sobre o ato infralegal, então vale o de 12 meses; quem consultar só a resolução erra por quatro anos.

    Valor mínimo e formas de uso

    O artigo 31 da Resolução SF-80/2018 prevê dois usos: depósito em conta corrente ou poupança própria e compensação do IPVA do exercício seguinte. O mínimo é R$ 25,00 quando há custo de transferência e R$ 0,99 quando não há — o FAQ atual trabalha com o piso de R$ 0,99. Não existe mínimo para abater IPVA, e essa via só aparece no sistema em outubro, exigindo o RENAVAM de veículo próprio. Pessoa jurídica não pode usá-la.

    O passo a passo

    1. Informe o CPF na nota. Sem ele não há crédito, nem bilhete, nem direito de reclamar.
    2. Cadastre-se no sistema da Nota Fiscal Paulista, com conta gov.br prata ou ouro — ou certificado digital para valores altos.
    3. Aguarde a liberação: o crédito sai no quarto mês seguinte à emissão do documento e pode ser sacado a qualquer momento a partir daí.
    4. Em Conta Corrente, escolha Utilizar Créditos e informe banco, agência e conta próprias. Conta conjunta ou de terceiro não serve.
    5. Confira antes de confirmar: a operação é irretratável. O depósito sai em até 20 dias úteis segundo o FAQ — o artigo 32 da resolução diz 20 dias, sem a palavra úteis.

    O sorteio é loteria, não renda

    Pelo Anexo IV da Resolução SF-80/2018, a cada R$ 100,00 em documentos fiscais registrados no período o consumidor ganha um bilhete eletrônico. Dois detalhes costumam ser omitidos: o valor considerado por documento fiscal é limitado a R$ 1.000,00 — nota de R$ 5.000 gera dez bilhetes, não cinquenta — e o resto da divisão por 100 é descartado.

    São 655 prêmios por sorteio mensal: 55 exclusivos de entidades e 600 para pessoas físicas e condomínios. Entre os 600: 1 de R$ 1 milhão (R$ 2 milhões em dezembro), 4 de R$ 500 mil, 10 de R$ 100 mil, 15 de R$ 50 mil, 20 de R$ 10 mil, 50 de R$ 5 mil e 500 de R$ 1.000 — já líquidos de imposto de renda, no máximo um por consumidor.

    A apuração é eletrônica, com base nos quatro últimos dígitos dos quatro primeiros prêmios da Loteria Federal, auditada por empresa externa. Para concorrer basta aderir ao regulamento no site até o dia 25 do mês anterior, uma única vez. Cada sorteio usa as compras do quarto mês anterior, e bilhete não premiado não acumula. Pelo cronograma oficial, o sorteio 215 usa as compras de junho de 2026, com adesão até 25/09/2026 e extração em 04/10/2026.

    O que trava o crédito

    Segundo o FAQ oficial e os artigos 13 e 15 da resolução, o crédito sai zerado ou não sai quando:

    • O CPF não foi informado na compra — o caso mais comum e o único que depende só do consumidor.
    • A loja não teve imposto a recolher no período, por exemplo quando vende só produtos em substituição tributária.
    • A operação não é tributada pelo ICMS: serviços, energia elétrica, gás canalizado e comunicação estão fora por lei.
    • A compra foi feita em estabelecimento de outro estado.
    • O documento foi cancelado, não foi registrado pela loja até o último dia do segundo mês seguinte, ou foi rejeitado no sistema.
    • O recolhimento veio de anistia, parcelamento ou auto de infração — nenhum conta.
    • O consumidor está inadimplente com o Estado de São Paulo. Restrição em SPC ou Serasa, por si só, não bloqueia.
    • O saldo passou de 12 meses sem resgate e foi cancelado.

    Golpes que usam o nome do programa

    Como o programa é público e o saldo é pequeno e esquecido, virou isca. Três verificações resolvem quase tudo:

    • Aplicativo. O FAQ oficial dá o critério: o app da NFP existe só na Play Store e na App Store e é publicado exclusivamente pela PRODESP, a processadora de dados do Estado — dá para conferir o publicador na loja antes de instalar. Qualquer outro app que peça CPF e senha está coletando credencial.
    • Promessa de resgatar crédito parado. É impossível dentro da regra: a transferência só vai para conta do próprio consumidor. Nenhum intermediário recebe esse saldo, e a Secretaria pode exigir certificado digital em saques altos.
    • Mensagem de aviso. O FAQ orienta que quem receber e-mail sobre alteração de dados cadastrais que não pediu deve entrar no sistema, conferir tudo e trocar a senha — sinal clássico de conta comprometida.

    O padrão é o do Alerta de Golpes do Procon-SP, sobre o uso indevido do nome da própria fundação: mensagem prometendo indenização, cashback ou prêmio, com botão para clicar e pedido de dados bancários. O órgão recomenda ignorar e registrar boletim de ocorrência.

    Programas equivalentes existem em outros estados, como o Nota Paraná. Nenhum paga como emprego. A Nota Fiscal Paulista é troco recuperado sobre compras que aconteceriam de qualquer forma — e, nessa moldura, informar o CPF vale a pena, desde que o saldo seja resgatado dentro dos 12 meses.

    🔗 Fontes oficiais

    Percentuais, tetos, prazos e valores vieram das páginas oficiais abaixo, consultadas em 04/09/2026. Legislação estadual muda por lei e por resolução — confirme antes de contar com o valor:

    • Lei 12.685/2007 — texto consolidado: teto de até 30% do ICMS efetivamente recolhido (art. 3º), limites de 10 UFESPs e 7,5% (art. 3º, §3º), reserva de 60% (art. 3º, §9º, da Lei 16.876/2018), formas de uso (art. 5º), mínimo de R$ 25,00 ou R$ 0,99 (art. 5º, §1º), prazo de 12 meses da Lei 17.293/2020 (art. 5º, §2º) e hipóteses sem crédito (art. 2º).
    • Resolução SF-80/2018: fórmula e limites (art. 13), reserva de 60% (art. 13, §5º), Anexo I com os percentuais por CNAE, 655 prêmios (art. 26), bilhete e teto de R$ 1.000 por documento (Anexo IV, 6.1.4), liberação no quarto mês (art. 12, §2º), usos e mínimos do resgate (art. 31), prazo do depósito (art. 32) e os cinco anos ainda no art. 35, no art. 2º, VII, "d", e no Anexo IV, 11.3.
    • Comunicado DICAR 88, de 17/12/2025: UFESP de R$ 38,42 para 2026, base do teto de R$ 384,20.
    • NFP — Perguntas Frequentes: 12 meses citando a Lei 17.293/2020, mínimo de R$ 0,99, 20 dias úteis do depósito, crédito zero, efeito da substituição tributária no automóvel, irrelevância de SPC e Serasa, app oficial da PRODESP e o alerta sobre e-mail de alteração cadastral não solicitada.
    • Como é feito o cálculo do crédito: divisão 60%/40%, exemplo da joalheria a 5% e tabela por atividade. É a página que ainda exibe o valor de 2019.
    • Placar de Créditos da NFP: R$ 17,91 bilhões liberados entre março de 2008 e julho de 2026, valores e beneficiados de cada liberação de 2026, as planilhas por tipo de consumidor que separam entidade de pessoa física e a planilha de valores transferidos.
    • Cronograma dos Sorteios: datas do sorteio 215, adesão até o dia 25 e regra do quarto mês.
    • Guia oficial de resgate: acesso por conta gov.br prata ou ouro, ausência de taxa, exigência de conta própria, irretratabilidade e IPVA em outubro.
    • Loterias Caixa: extração da Loteria Federal, base do algoritmo.
    • Procon-SP — Alerta de Golpes: padrão das mensagens fraudulentas com promessa de indenização, cashback ou prêmio e pedido de dados bancários.
    • Nota Paraná: programa estadual equivalente, regras próprias.
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    Perguntas frequentes

    A lei permite devolver até 30% do ICMS que a loja efetivamente recolheu, mas o percentual varia por setor: 30% em açougue, peixaria e livraria; 20% em loja de conveniência e telefonia; 10% em restaurante e padaria; e 5% em supermercado, farmácia e posto de combustível, segundo o Anexo I da Resolução SF-80/2018. Na prática, o Placar oficial mostra que a liberação de julho de 2026 distribuiu R$ 53.995.475,06 entre 16.731.689 beneficiados, e a planilha por tipo de consumidor da mesma página mostra que a parte das pessoas físicas deu R$ 1,39 por beneficiado.
    Valem dois limites simultâneos, e prevalece o menor: 10 UFESPs por aquisição (R$ 384,20 em 2026, com a UFESP fixada em R$ 38,42 pelo Comunicado DICAR 88/2025) ou 7,5% do valor do documento fiscal para pessoas físicas, condomínios e empresas do Simples Nacional. Na prática o limite de 7,5% é o que morde, porque só uma nota acima de R$ 5.122 esbarraria antes nas 10 UFESPs.
    Sim. Desde a Lei 17.293, de 15/10/2020, o crédito não utilizado em 12 meses é cancelado, contados da data em que foi disponibilizado. Antes o prazo era de cinco anos, e a Resolução SF-80/2018 ainda repete o prazo antigo no artigo 35 — mas a lei estadual prevalece, então vale o de 12 meses.
    R$ 0,99 quando não há custo de transferência para a Secretaria da Fazenda, e R$ 25,00 quando há, conforme o artigo 31 da Resolução SF-80/2018 — o FAQ oficial trabalha hoje com o piso de R$ 0,99. Não existe valor mínimo para usar o saldo no abatimento do IPVA, opção que só aparece no sistema durante outubro. O depósito sai em até 20 dias úteis e só pode ir para conta corrente ou poupança de titularidade do próprio consumidor.
    A cada R$ 100,00 em documentos fiscais registrados no período o consumidor ganha um bilhete, mas o valor considerado por documento é limitado a R$ 1.000,00 e o resto da divisão por 100 é descartado. São 655 prêmios mensais: 55 para entidades e 600 para pessoas físicas e condomínios, incluindo 1 de R$ 1 milhão (R$ 2 milhões em dezembro) e 500 de R$ 1.000, já líquidos de imposto de renda. É preciso aderir ao regulamento até o dia 25 do mês anterior, e cada sorteio usa as compras do quarto mês anterior.
    Pelo FAQ da Secretaria, o crédito é zero quando o CPF não foi informado na compra, quando a loja não teve imposto a recolher no período (caso comum em quem vende só produtos com substituição tributária), em operações não tributadas pelo ICMS como serviços, energia elétrica, gás e comunicação, em compras feitas em outro estado, e quando o documento foi cancelado ou não registrado no prazo. Recolhimento por anistia, parcelamento ou auto de infração também não gera crédito, e a Secretaria não detalha o motivo específico por sigilo fiscal.
    Não. A transferência só pode ir para conta corrente ou poupança de titularidade do próprio consumidor, então nenhum intermediário consegue receber esse saldo legalmente. O app oficial existe apenas na Play Store e na App Store e é publicado exclusivamente pela PRODESP, a companhia de processamento de dados do Estado — dá para conferir o publicador antes de instalar. Qualquer outro aplicativo que peça CPF e senha da NFP está coletando credencial.
    Jeff Bruno

    Jeff Bruno

    Editor responsável do Ganhe Recompensa. Gerente de e-commerce há 5 anos em uma grande operação de varejo, desenvolvedor sênior full-stack e gestor de Google Ads. Vive de renda online do outro lado do balcão: monetiza os próprios sites com AdSense e Adsterra, faz YouTube há 3 anos com monetização, e opera SaaS em produção com clientes pagantes. Programa desde os 10 anos; no digital profissionalmente desde os 18. Curitiba/PR.

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