Nota Legal Maranhão 2026: quanto devolve e como resgatar
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Nota Legal Maranhão 2026: quanto devolve e como resgatar

Neste artigo

    O Nota Legal do Maranhão devolve em dinheiro uma fatia do ICMS, e a fatia é pequena: 2% do imposto destacado na nota, 3% no varejo de alimentos, de autopeças e em restaurantes, e, pela lei, 4% nos produtos da Cesta Básica Verde, cuja lista de produtos não foi localizada. Não é 2% do valor da compra: na conta do próprio programa, R$ 500 em compras com ICMS de 18% rendem R$ 1,80. Em 2025, a Secretaria da Fazenda (Sefaz-MA) calculou R$ 16,8 milhões em créditos para pessoas físicas, e R$ 2,1 milhões foram resgatados.

    O depósito exige saldo de R$ 25, vai para conta do titular e o crédito vence em dois anos; ele também abate até 50% do IPVA. Em 05/08/2026, o portal do programa avisou que, depois de um incidente cibernético na Sefaz, o envio dos arquivos de pagamento dos resgates não estava funcionando; até 25/09/2026, o portal não tinha publicado aviso de normalização. Dados conferidos em 25 de setembro de 2026.

    O que o programa oferece hoje

    • Crédito de ICMS: 2% ou 3% do imposto destacado em cada nota com CPF, calculado mês a mês; os 4% da Cesta Básica Verde dependem de lista de produtos não localizada.
    • Outras formas: a página de resgate, atualizada em 2018, lista recarga de celular pré-pago da Oi e da Vivo (de R$ 5 a R$ 25), crédito em cartão de transporte (até R$ 25) e doação a entidades. Nenhuma página de 2025 ou 2026 localizada confirma as duas primeiras.
    • Sorteio em dinheiro: previsto na regulamentação, mas nenhum sorteio do Nota Legal para consumidores foi localizado, e o valor de prêmios do placar do portal é o mesmo desde novembro de 2015.

    O programa foi criado pela Lei estadual nº 10.279/2015, alterada pela Lei nº 11.311/2020 e pela Lei nº 12.120/2023, e regulamentado pelo Decreto nº 30.989/2015, com mudanças dos Decretos nº 31.288/2015, 34.890/2019, 35.799/2020 e 38.956/2024, e pela Portaria nº 392/2015. A página de legislação do portal, atualizada pela última vez em 2022, não lista a Lei nº 11.311/2020, a Lei nº 12.120/2023 nem os Decretos nº 35.799/2020 e 38.956/2024; o texto da lei com as alterações foi conferido na compilação da LegisWeb, contra os originais da Assembleia Legislativa.

    Quanto a lei manda devolver

    CompraParte do ICMS devolvidaBase
    Mercadorias, bens e transporte intermunicipal ou interestadual em geral2%Lei nº 10.279, art. 3º, I
    Varejo de gêneros alimentícios, varejo de autopeças e restaurantes3%art. 3º, II
    Mercadorias da Cesta Básica Verde4%art. 3º, III, incluído pela Lei nº 12.120/2023
    Notas cadastradas por entidades beneficentes15%, até R$ 15 mil por mês cadaDecreto nº 35.799/2020, que reescreveu o Decreto nº 34.890/2019

    Há três travas na lei. Loja de alimentos com Emissor de Cupom Fiscal (ECF) autorizado fica na faixa de 2%, não na de 3% (art. 3º, § 1º). Cada nota conta até R$ 8.000 para o cálculo (§ 2º). E o programa inteiro tem teto anual de 0,4% da arrecadação tributária do ano anterior (§ 4º). Os 4% dependem de ato do Poder Executivo que liste os produtos extrativistas e sustentáveis da Cesta Básica Verde; esse ato não foi localizado no Diário Oficial.

    A conta em reais

    O FAQ oficial do programa dá o exemplo: R$500,00 x 18% = R$90,00 x 2% = R$1,80 (Crédito previsto), e R$ 2,70 na faixa de 3%. A alíquota do exemplo é antiga: nas operações internas com mercadorias, ela passou a 23% em 23/02/2025, pela Lei nº 12.426/2024 (art. 3º, que reescreveu o art. 23, III, da Lei nº 7.799/2002).

    Estimativa da redação, na alíquota de 23%: 2% do imposto equivalem a 0,46% do preço (0,23 × 0,02), e 3% a 0,69%. Nos itens da cesta básica maranhense, cuja carga a mesma lei reduziu a 8% (art. 2º), 3% do imposto dão 0,24% do preço (0,08 × 0,03).

    Compras que não geram crédito

    • Substituição tributária: o FAQ cita automóveis, motos, combustíveis, cigarro, medicamentos, celulares, cimento, tintas, pneus, bebidas, perfumaria e sorvetes, entre outros (lista da época do FAQ).
    • Operação isenta ou não tributada, energia elétrica, gás canalizado e serviço de comunicação (lei, art. 2º, § 2º).
    • Compra fora do Maranhão, inclusive para quem mora no estado.
    • Comprador contribuinte do ICMS, exceto o MEI, e órgão público.
    • Nota que a loja não declarou até o último dia do segundo mês depois da emissão, ou cancelada (Portaria nº 392/2015, art. 15, § 2º).

    Quanto rende de verdade

    Os relatórios consolidados de 2024 e 2025 estão na página Resultados do portal; o de 2019, à parte:

    AnoCrédito de pessoas físicasResgatado por pessoas físicasCrédito de entidadesIPVA abatido
    2019R$ 15.417.090,90R$ 728.747,52 pedidos em contaR$ 305.358,94não consta
    2024R$ 16.296.324,42R$ 1.984.092,54R$ 41.791.836,12R$ 223.857,42 em 3.834 pedidos
    2025R$ 16.786.273,07R$ 2.141.874,71R$ 39.620.662,36R$ 238.166,47 em 4.359 pedidos
    1º trimestre de 2026cerca de R$ 5,3 milhõesnão informadomais de R$ 10 milhõescerca de R$ 188,6 mil

    Fontes da tabela: relatório de 2019, relatórios consolidados de 2024 e 2025, e a Agência de Notícias do governo, em 24/04/2026, para o trimestre.

    Memória do cálculo desta página: em 2025, o resgatado por pessoas físicas foi 12,8% do crédito calculado para elas (2,14 ÷ 16,79 milhões), e o abatimento médio de IPVA foi de R$ 54,64 por pedido (R$ 238.166,47 ÷ 4.359); em 2024, R$ 58,39. A diferença pode incluir saldo abaixo de R$ 25, crédito que ninguém pediu e crédito de quem nunca se cadastrou: o FAQ diz que, sem cadastro, os créditos correspondentes continuarão sendo calculados pelo sistema. Os relatórios não separam esse valor, e não foi localizado quantos CPFs recebem crédito.

    Desde 2019, quando o Decreto nº 34.890 elevou a parte delas de 2% para 10% do ICMS (15% desde o Decreto nº 35.799/2020), as entidades beneficentes ficam com a maior parte: 70% do total de 2025. Elas recebem o crédito das notas sem CPF que cadastram, e o consumidor pode doar crédito a elas pelo sistema.

    Como se cadastrar

    O passo a passo é o do manual de cadastro publicado pela coordenação em 2023:

    1. No portal do programa, clique em “Cadastro” e depois em “Primeiro Acesso”.
    2. Informe o CPF e valide na lupa azul.
    3. Crie a senha e uma frase de segurança e clique em “Criar Login”.
    4. Entre com CPF e senha e informe um e-mail pessoal; digite o código enviado a ele.
    5. Preencha dados pessoais e endereço (CEP obrigatório) e aguarde o deferimento da coordenação.

    Sem e-mail válido não há cadastro, e contas de e-mail considerados suspeitos ou utilizados várias vezes têm o cadastro indeferido. O guia de problemas de acesso soma e-mail de terceiros ou corporativo, dados incompletos, sociedade em empresa contribuinte do ICMS, Longo tempo de inatividade e indício de fraude. Morador de outro estado pode participar, com compras feitas no Maranhão. Nos comunicados de 2022, novo usuário só resgatava 60 dias depois do deferimento. E o Deferimento de Cadastro está entre os serviços que o aviso de 05/08/2026 listou como fora de funcionamento naquele momento.

    O aplicativo

    A busca por “nota legal maranhão” no Google Play e na App Store, em 25/09/2026, não trouxe aplicativo da Sefaz-MA para o programa; o “Nota Legal” que aparece no Google Play é o de Rondônia. Cadastro, consulta e resgate são feitos pelo site.

    Login e recuperação de senha

    • Entrada: botão “Acessar Sistema” do portal, com CPF e senha, que leva à tela de login. Em 25/09/2026, ela não carregou em cinco tentativas por meio automatizado desta redação.
    • Esqueci a senha: pela orientação oficial, “Esqueci minha senha” envia uma senha temporária ao e-mail cadastrado, e só funciona se ele estiver atualizado.
    • Bloqueio: o FAQ avisa que, esgotadas quatro tentativas, o sistema bloqueia a senha.
    • Sem acesso ao e-mail: escreva para legal@sefaz.ma.gov.br com assunto, CPF, nome completo, data de nascimento, endereço do cadastro, município e celular.
    • Telefone: (98) 3217-4570, das 13h às 19h, pela página de contato.

    Como resgatar o dinheiro

    • Situação: pelo aviso de 05/08/2026, detalhado adiante, o envio dos arquivos de pagamento dos resgates não estava funcionando.
    • Caminho: “Acessar Sistema” > “Resgatar Créditos” > “Crédito de Notas” > opção “crédito em conta bancária”.
    • Mínimo de R$ 25 para depósito (lei, art. 7º, § 1º).
    • Conta do próprio titular: a página de resgate avisa que O banco não autoriza o crédito em contas de terceiros. Nenhuma norma ou página oficial consultada menciona Pix.
    • Prazo: a mesma página fala em até 10 dias úteis após a solicitação. Em abril de 2026, o coordenador, Luiz Neves, descreveu pagamentos realizados mensalmente entre os dias 10 e 15. Nenhuma página oficial localizada concilia as duas informações.
    • Dívida com o Estado: o inadimplente só pode usar o crédito para abater a própria dívida (lei, art. 7º, § 3º).

    Dois anos de validade

    Pelo art. 7º, § 2º, da lei, os créditos que não forem utilizados no prazo de 2 (dois) anos, contado da data em que tiverem sido disponibilizados pela Sefaz deixam de valer, e o saldo vai para o Fundo de Fortalecimento da Administração Tributária (Funat). A lei ainda fala em liberação semestral, mas o Decreto nº 31.288/2015 passou o levantamento a mensal, e desde abril de 2018 cada lote tem a própria data. O relógio corre lote a lote.

    Abatimento no IPVA

    O aviso do IPVA 2026, de 08/01/2026, abriu o módulo até 31/03/2026, com limite de 50% do imposto. Só vale para veículo no CPF do cadastrado, não serve para IPVA atrasado, e o pedido não pode ser cancelado. O boleto só pode ser gerado 24 horas depois; quem pagou em cota única até 27/02 somou o crédito aos 10% de desconto. A Portaria nº 588/2015 manda pedir pelo menos 10 dias antes do pagamento: é o prazo mais seguro. Em 2025, a janela abriu em 6 de janeiro, segundo a Agência de Notícias do governo.

    Imposto de renda

    O crédito não paga IR. A Receita Federal responde que esses valores são isentos e que prêmio de sorteio em dinheiro tem 30% na fonte (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 293).

    O sorteio que não aparece

    A Portaria nº 392/2015 prevê um cupom a cada R$ 50 em notas, ou a cada cinco notas quando o valor não chega a R$ 50, para quem aceitar o regulamento; o resultado sai da Loteria Federal e o prêmio tem de ser pedido em 90 dias. Datas e valores dependem de ato próprio.

    O placar do portal mostra R$ 3.200.000,00 em prêmios distribuídos, valor que já aparecia na captura do Internet Archive de novembro de 2015, quatro meses depois da criação do programa, e que a Sefaz repetiu em 31/03/2017. Até outubro de 2021, os créditos do mesmo placar subiram de R$ 16,5 milhões para R$ 93 milhões, e os prêmios não saíram de R$ 3,2 milhões. Um alerta da Sefaz contra golpe por WhatsApp, reproduzido pela COAD em 17/02/2022, dizia que a Sefaz não está realizando nenhum tipo de sorteio de eletrodomésticos e, tampouco, premiação em dinheiro.

    Existe sorteio, mas para entidades: a Portaria Conjunta nº 001/2024, publicada no Diário Oficial de 14/06/2024, criou prêmios trimestrais de R$ 15 mil, R$ 10 mil e R$ 5 mil para instituições da Nota Solidária. Mensagem que promete prêmio ao consumidor por CPF na nota tem o formato do golpe descrito no alerta.

    O programa em 2026

    Em 24/04/2026, a Agência de Notícias informou cerca de 348 mil usuários em 215 municípios e 3.600 cadastros novos de pessoas físicas no primeiro trimestre. O placar da página inicial não acompanha: marca 298.826 usuários, e todos os seus números são os mesmos da captura do Internet Archive de agosto de 2024.

    O último aviso do portal é o de 05/08/2026: Serviços como Cadastro de Notas por Entidades, Deferimento de Cadastro e Envio de arquivos de pagamento contendo solicitações de resgate de créditos dos usuários cadastrados, não estão funcionando, no momento. A busca no Diário Oficial do Maranhão, em publicações de junho de 2025 a setembro de 2026, não encontrou ato suspendendo o resgate, e nenhum aviso posterior de normalização foi publicado no portal até 25/09/2026.

    O que não foi localizado

    • Normalização do pagamento depois do incidente de agosto de 2026.
    • Lista de produtos da Cesta Básica Verde, sem a qual a faixa de 4% não tem como ser aplicada.
    • Quantos CPFs recebem crédito e quanto do crédito calculado pertence a quem não se cadastrou.
    • Créditos vencidos que foram para o Funat.
    • Aplicativo oficial do programa.

    Vale a pena pedir CPF na nota no Maranhão

    Vale como hábito, não como renda: na alíquota geral, o crédito fica entre 0,46% e 0,69% do preço nas faixas de 2% e 3%. O que decide o resultado é operacional: cadastro com e-mail que funcione, saldo conferido a cada lote e resgate antes dos dois anos. Até a Sefaz anunciar a normalização dos pagamentos, vale anotar a data e o valor de cada pedido de resgate e acompanhar o saldo em “Conta Corrente”, no sistema.

    🔗 Fontes desta página

    Data de consulta ao lado de cada fonte. Os sites do governo do Maranhão foram lidos de conexão no Brasil:

    Método: a busca de atos usou a pesquisa textual do Diário Oficial do Maranhão. A política editorial está em Metodologia.

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    Perguntas frequentes

    O Nota Legal devolve em crédito uma parte do ICMS destacado na nota fiscal com CPF, não uma parte do preço. Pela Lei estadual nº 10.279/2015, são 2% do imposto na maioria das compras, 3% no varejo de gêneros alimentícios, no varejo de autopeças e em restaurantes, e 4% nos produtos da Cesta Básica Verde, faixa incluída pela Lei nº 12.120/2023 cujo ato com a lista de produtos não foi localizado. Loja de alimentos com Emissor de Cupom Fiscal autorizado fica na faixa de 2%, e cada nota conta até R$ 8.000. O exemplo do FAQ oficial é uma compra de R$ 500 com ICMS de 18%, que gera R$ 1,80. Na alíquota de 23% das operações internas com mercadorias, em vigor desde fevereiro de 2025, 2% do imposto equivalem a 0,46% do preço, estimativa desta página. Em 2025, a Secretaria da Fazenda calculou R$ 16,8 milhões em créditos para pessoas físicas, e R$ 2,1 milhões foram resgatados.
    O cadastro é feito no portal notalegal.sefaz.ma.gov.br, em Cadastro e depois Primeiro Acesso: informe o CPF, crie senha e frase de segurança, entre no sistema, informe um e-mail pessoal e digite o código enviado a ele, preencha dados pessoais e endereço com CEP e aguarde o deferimento da coordenação. Sem e-mail válido não há cadastro, e e-mail suspeito, de terceiros ou corporativo pode levar ao indeferimento, assim como ser sócio de empresa contribuinte do ICMS. Morador de outro estado pode participar, desde que compre no Maranhão. Mesmo sem cadastro o crédito é calculado, mas só o cadastrado consulta e usa. A busca no Google Play e na App Store em 25 de setembro de 2026 não trouxe aplicativo da Sefaz-MA para o programa. No aviso de 5 de agosto de 2026, o deferimento de cadastro estava entre os serviços fora de funcionamento naquele momento.
    No portal do programa, clique em Acessar Sistema e depois em Esqueci minha senha: o sistema envia uma senha temporária ao e-mail cadastrado, e isso só funciona se o e-mail estiver atualizado. O FAQ oficial avisa que, esgotadas quatro tentativas, a senha é bloqueada. Quem não tem mais acesso ao e-mail deve escrever para legal@sefaz.ma.gov.br informando assunto, CPF, nome completo, data de nascimento, endereço do cadastro, município e celular. O telefone da coordenação é (98) 3217-4570, das 13h às 19h. Em 25 de setembro de 2026, a tela de login não carregou em cinco tentativas por meio automatizado feitas para esta página.
    O resgate é pedido no sistema, em Resgatar Créditos, Crédito de Notas, opção crédito em conta bancária, quando o saldo chega a R$ 25, o mínimo do art. 7º da Lei nº 10.279/2015. O dinheiro só vai para conta do próprio titular, e nenhuma norma ou página oficial consultada menciona Pix. A página de resgate fala em crédito em até 10 dias úteis após a solicitação; em abril de 2026, o coordenador do programa disse que os pagamentos vinham sendo feitos mensalmente entre os dias 10 e 15. Quem deve ao Estado só pode usar o crédito para abater a dívida. O crédito vence em dois anos contados da liberação de cada lote. Em 5 de agosto de 2026, o portal avisou que o envio dos arquivos de pagamento de resgate não estava funcionando depois de um incidente cibernético, e até 25 de setembro de 2026 nenhum aviso de normalização tinha sido publicado no portal.
    Sim, até 50% do valor do IPVA, pelo art. 7º da Lei nº 10.279/2015. Em 2026, o módulo abriu em 8 de janeiro e aceitou pedidos até 31 de março, só para veículo no CPF do cadastrado e nunca para IPVA atrasado; o pedido não pode ser cancelado e o boleto só pode ser gerado 24 horas depois. Quem pagou em cota única até 27 de fevereiro somou o crédito ao desconto de 10%. A Portaria nº 588/2015 manda pedir pelo menos 10 dias antes do pagamento, o prazo mais seguro. Em 2025, 4.359 pedidos abateram R$ 238.166,47, média de R$ 54,64 por pedido, cálculo desta página sobre o relatório consolidado da Secretaria da Fazenda.
    Para consumidores, nenhum sorteio do Nota Legal foi localizado. A Portaria nº 392/2015 prevê cupons a cada R$ 50 em notas, mas o placar do portal mostra R$ 3,2 milhões em prêmios distribuídos, valor que já aparecia em novembro de 2015, quatro meses depois da criação do programa, e que não mudou enquanto os créditos distribuídos do mesmo placar subiam de R$ 16,5 milhões para R$ 93 milhões até outubro de 2021. Um alerta da Sefaz contra golpe por WhatsApp, reproduzido em fevereiro de 2022, dizia que o programa não estava realizando sorteio de eletrodomésticos nem premiação em dinheiro. Existe sorteio trimestral apenas para entidades beneficentes, criado pela Portaria Conjunta nº 001/2024, com prêmios de R$ 15 mil, R$ 10 mil e R$ 5 mil. Se um sorteio em dinheiro voltar, o prêmio tem 30% de imposto na fonte, enquanto o crédito de ICMS é isento, segundo a Receita Federal.
    O programa não foi encerrado nem suspenso por ato localizado, mas tem um problema aberto. No primeiro trimestre de 2026, segundo a Agência de Notícias do governo, foram cerca de R$ 5,3 milhões em créditos para pessoas físicas, mais de R$ 10 milhões para entidades e cerca de R$ 188,6 mil em abatimento de IPVA; em abril, a agência informou cerca de 348 mil usuários cadastrados. Em 5 de agosto de 2026, o portal do programa informou um incidente de segurança cibernética na Sefaz e listou como fora de funcionamento naquele momento o deferimento de cadastro e o envio dos arquivos de pagamento de resgates. Até 25 de setembro de 2026, nenhum aviso de normalização tinha sido publicado no portal, e a busca no Diário Oficial não encontrou ato suspendendo o resgate.
    Jeff Bruno

    Jeff Bruno

    Editor responsável do Ganhe Recompensa. Gerente de e-commerce há 5 anos em uma grande operação de varejo, desenvolvedor sênior full-stack e gestor de Google Ads. Vive de renda online do outro lado do balcão: monetiza os próprios sites com AdSense e Adsterra, faz YouTube há 3 anos com monetização, e opera SaaS em produção com clientes pagantes. Programa desde os 10 anos; no digital profissionalmente desde os 18. Curitiba/PR.

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