Neste artigo
O Nota Legal do Maranhão devolve em dinheiro uma fatia do ICMS, e a fatia é pequena: 2% do imposto destacado na nota, 3% no varejo de alimentos, de autopeças e em restaurantes, e, pela lei, 4% nos produtos da Cesta Básica Verde, cuja lista de produtos não foi localizada. Não é 2% do valor da compra: na conta do próprio programa, R$ 500 em compras com ICMS de 18% rendem R$ 1,80. Em 2025, a Secretaria da Fazenda (Sefaz-MA) calculou R$ 16,8 milhões em créditos para pessoas físicas, e R$ 2,1 milhões foram resgatados.
O depósito exige saldo de R$ 25, vai para conta do titular e o crédito vence em dois anos; ele também abate até 50% do IPVA. Em 05/08/2026, o portal do programa avisou que, depois de um incidente cibernético na Sefaz, o envio dos arquivos de pagamento dos resgates não estava funcionando; até 25/09/2026, o portal não tinha publicado aviso de normalização. Dados conferidos em 25 de setembro de 2026.
O que o programa oferece hoje
- Crédito de ICMS: 2% ou 3% do imposto destacado em cada nota com CPF, calculado mês a mês; os 4% da Cesta Básica Verde dependem de lista de produtos não localizada.
- Outras formas: a página de resgate, atualizada em 2018, lista recarga de celular pré-pago da Oi e da Vivo (de R$ 5 a R$ 25), crédito em cartão de transporte (até R$ 25) e doação a entidades. Nenhuma página de 2025 ou 2026 localizada confirma as duas primeiras.
- Sorteio em dinheiro: previsto na regulamentação, mas nenhum sorteio do Nota Legal para consumidores foi localizado, e o valor de prêmios do placar do portal é o mesmo desde novembro de 2015.
O programa foi criado pela Lei estadual nº 10.279/2015, alterada pela Lei nº 11.311/2020 e pela Lei nº 12.120/2023, e regulamentado pelo Decreto nº 30.989/2015, com mudanças dos Decretos nº 31.288/2015, 34.890/2019, 35.799/2020 e 38.956/2024, e pela Portaria nº 392/2015. A página de legislação do portal, atualizada pela última vez em 2022, não lista a Lei nº 11.311/2020, a Lei nº 12.120/2023 nem os Decretos nº 35.799/2020 e 38.956/2024; o texto da lei com as alterações foi conferido na compilação da LegisWeb, contra os originais da Assembleia Legislativa.
Quanto a lei manda devolver
| Compra | Parte do ICMS devolvida | Base |
|---|---|---|
| Mercadorias, bens e transporte intermunicipal ou interestadual em geral | 2% | Lei nº 10.279, art. 3º, I |
| Varejo de gêneros alimentícios, varejo de autopeças e restaurantes | 3% | art. 3º, II |
| Mercadorias da Cesta Básica Verde | 4% | art. 3º, III, incluído pela Lei nº 12.120/2023 |
| Notas cadastradas por entidades beneficentes | 15%, até R$ 15 mil por mês cada | Decreto nº 35.799/2020, que reescreveu o Decreto nº 34.890/2019 |
Há três travas na lei. Loja de alimentos com Emissor de Cupom Fiscal (ECF) autorizado fica na faixa de 2%, não na de 3% (art. 3º, § 1º). Cada nota conta até R$ 8.000 para o cálculo (§ 2º). E o programa inteiro tem teto anual de 0,4% da arrecadação tributária do ano anterior (§ 4º). Os 4% dependem de ato do Poder Executivo
que liste os produtos extrativistas e sustentáveis da Cesta Básica Verde; esse ato não foi localizado no Diário Oficial.
A conta em reais
O FAQ oficial do programa dá o exemplo: R$500,00 x 18% = R$90,00 x 2% = R$1,80 (Crédito previsto)
, e R$ 2,70 na faixa de 3%. A alíquota do exemplo é antiga: nas operações internas com mercadorias, ela passou a 23% em 23/02/2025, pela Lei nº 12.426/2024 (art. 3º, que reescreveu o art. 23, III, da Lei nº 7.799/2002).
Estimativa da redação, na alíquota de 23%: 2% do imposto equivalem a 0,46% do preço (0,23 × 0,02), e 3% a 0,69%. Nos itens da cesta básica maranhense, cuja carga a mesma lei reduziu a 8% (art. 2º), 3% do imposto dão 0,24% do preço (0,08 × 0,03).
Compras que não geram crédito
- Substituição tributária: o FAQ cita automóveis, motos, combustíveis, cigarro, medicamentos, celulares, cimento, tintas, pneus, bebidas, perfumaria e sorvetes, entre outros (lista da época do FAQ).
- Operação isenta ou não tributada, energia elétrica, gás canalizado e serviço de comunicação (lei, art. 2º, § 2º).
- Compra fora do Maranhão, inclusive para quem mora no estado.
- Comprador contribuinte do ICMS, exceto o MEI, e órgão público.
- Nota que a loja não declarou até o último dia do segundo mês depois da emissão, ou cancelada (Portaria nº 392/2015, art. 15, § 2º).
Quanto rende de verdade
Os relatórios consolidados de 2024 e 2025 estão na página Resultados
do portal; o de 2019, à parte:
| Ano | Crédito de pessoas físicas | Resgatado por pessoas físicas | Crédito de entidades | IPVA abatido |
|---|---|---|---|---|
| 2019 | R$ 15.417.090,90 | R$ 728.747,52 pedidos em conta | R$ 305.358,94 | não consta |
| 2024 | R$ 16.296.324,42 | R$ 1.984.092,54 | R$ 41.791.836,12 | R$ 223.857,42 em 3.834 pedidos |
| 2025 | R$ 16.786.273,07 | R$ 2.141.874,71 | R$ 39.620.662,36 | R$ 238.166,47 em 4.359 pedidos |
| 1º trimestre de 2026 | cerca de R$ 5,3 milhões | não informado | mais de R$ 10 milhões | cerca de R$ 188,6 mil |
Fontes da tabela: relatório de 2019, relatórios consolidados de 2024 e 2025, e a Agência de Notícias do governo, em 24/04/2026, para o trimestre.
Memória do cálculo desta página: em 2025, o resgatado por pessoas físicas foi 12,8% do crédito calculado para elas (2,14 ÷ 16,79 milhões), e o abatimento médio de IPVA foi de R$ 54,64 por pedido (R$ 238.166,47 ÷ 4.359); em 2024, R$ 58,39. A diferença pode incluir saldo abaixo de R$ 25, crédito que ninguém pediu e crédito de quem nunca se cadastrou: o FAQ diz que, sem cadastro, os créditos correspondentes continuarão sendo calculados pelo sistema
. Os relatórios não separam esse valor, e não foi localizado quantos CPFs recebem crédito.
Desde 2019, quando o Decreto nº 34.890 elevou a parte delas de 2% para 10% do ICMS (15% desde o Decreto nº 35.799/2020), as entidades beneficentes ficam com a maior parte: 70% do total de 2025. Elas recebem o crédito das notas sem CPF que cadastram, e o consumidor pode doar crédito a elas pelo sistema.
Como se cadastrar
O passo a passo é o do manual de cadastro publicado pela coordenação em 2023:
- No portal do programa, clique em “Cadastro” e depois em “Primeiro Acesso”.
- Informe o CPF e valide na lupa azul.
- Crie a senha e uma frase de segurança e clique em “Criar Login”.
- Entre com CPF e senha e informe um e-mail pessoal; digite o código enviado a ele.
- Preencha dados pessoais e endereço (CEP obrigatório) e aguarde o deferimento da coordenação.
Sem e-mail válido não há cadastro, e contas de e-mail considerados suspeitos ou utilizados várias vezes
têm o cadastro indeferido. O guia de problemas de acesso soma e-mail de terceiros ou corporativo, dados incompletos, sociedade em empresa contribuinte do ICMS, Longo tempo de inatividade
e indício de fraude. Morador de outro estado pode participar, com compras feitas no Maranhão. Nos comunicados de 2022, novo usuário só resgatava 60 dias depois do deferimento. E o Deferimento de Cadastro
está entre os serviços que o aviso de 05/08/2026 listou como fora de funcionamento naquele momento.
O aplicativo
A busca por “nota legal maranhão” no Google Play e na App Store, em 25/09/2026, não trouxe aplicativo da Sefaz-MA para o programa; o “Nota Legal” que aparece no Google Play é o de Rondônia. Cadastro, consulta e resgate são feitos pelo site.
Login e recuperação de senha
- Entrada: botão “Acessar Sistema” do portal, com CPF e senha, que leva à tela de login. Em 25/09/2026, ela não carregou em cinco tentativas por meio automatizado desta redação.
- Esqueci a senha: pela orientação oficial, “Esqueci minha senha” envia uma senha temporária ao e-mail cadastrado, e só funciona se ele estiver atualizado.
- Bloqueio: o FAQ avisa que, esgotadas quatro tentativas, o sistema bloqueia a senha.
- Sem acesso ao e-mail: escreva para legal@sefaz.ma.gov.br com assunto, CPF, nome completo, data de nascimento, endereço do cadastro, município e celular.
- Telefone: (98) 3217-4570, das 13h às 19h, pela página de contato.
Como resgatar o dinheiro
- Situação: pelo aviso de 05/08/2026, detalhado adiante, o envio dos arquivos de pagamento dos resgates não estava funcionando.
- Caminho: “Acessar Sistema” > “Resgatar Créditos” > “Crédito de Notas” > opção “crédito em conta bancária”.
- Mínimo de R$ 25 para depósito (lei, art. 7º, § 1º).
- Conta do próprio titular: a página de resgate avisa que
O banco não autoriza o crédito em contas de terceiros
. Nenhuma norma ou página oficial consultada menciona Pix. - Prazo: a mesma página fala em
até 10 dias úteis após a solicitação
. Em abril de 2026, o coordenador, Luiz Neves, descreveu pagamentosrealizados mensalmente entre os dias 10 e 15
. Nenhuma página oficial localizada concilia as duas informações. - Dívida com o Estado: o inadimplente só pode usar o crédito para abater a própria dívida (lei, art. 7º, § 3º).
Dois anos de validade
Pelo art. 7º, § 2º, da lei, os créditos que não forem utilizados no prazo de 2 (dois) anos, contado da data em que tiverem sido disponibilizados
pela Sefaz deixam de valer, e o saldo vai para o Fundo de Fortalecimento da Administração Tributária (Funat). A lei ainda fala em liberação semestral, mas o Decreto nº 31.288/2015 passou o levantamento a mensal, e desde abril de 2018 cada lote tem a própria data. O relógio corre lote a lote.
Abatimento no IPVA
O aviso do IPVA 2026, de 08/01/2026, abriu o módulo até 31/03/2026, com limite de 50% do imposto. Só vale para veículo no CPF do cadastrado, não serve para IPVA atrasado, e o pedido não pode ser cancelado. O boleto só pode ser gerado 24 horas depois; quem pagou em cota única até 27/02 somou o crédito aos 10% de desconto. A Portaria nº 588/2015 manda pedir pelo menos 10 dias antes do pagamento: é o prazo mais seguro. Em 2025, a janela abriu em 6 de janeiro, segundo a Agência de Notícias do governo.
Imposto de renda
O crédito não paga IR. A Receita Federal responde que esses valores são isentos
e que prêmio de sorteio em dinheiro tem 30% na fonte (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 293).
O sorteio que não aparece
A Portaria nº 392/2015 prevê um cupom a cada R$ 50 em notas, ou a cada cinco notas quando o valor não chega a R$ 50, para quem aceitar o regulamento; o resultado sai da Loteria Federal e o prêmio tem de ser pedido em 90 dias. Datas e valores dependem de ato próprio
.
O placar do portal mostra R$ 3.200.000,00 em prêmios distribuídos, valor que já aparecia na captura do Internet Archive de novembro de 2015, quatro meses depois da criação do programa, e que a Sefaz repetiu em 31/03/2017. Até outubro de 2021, os créditos do mesmo placar subiram de R$ 16,5 milhões para R$ 93 milhões, e os prêmios não saíram de R$ 3,2 milhões. Um alerta da Sefaz contra golpe por WhatsApp, reproduzido pela COAD em 17/02/2022, dizia que a Sefaz não está realizando nenhum tipo de sorteio de eletrodomésticos e, tampouco, premiação em dinheiro
.
Existe sorteio, mas para entidades: a Portaria Conjunta nº 001/2024, publicada no Diário Oficial de 14/06/2024, criou prêmios trimestrais de R$ 15 mil, R$ 10 mil e R$ 5 mil para instituições da Nota Solidária. Mensagem que promete prêmio ao consumidor por CPF na nota tem o formato do golpe descrito no alerta.
O programa em 2026
Em 24/04/2026, a Agência de Notícias informou cerca de 348 mil usuários em 215 municípios e 3.600 cadastros novos de pessoas físicas no primeiro trimestre. O placar da página inicial não acompanha: marca 298.826 usuários, e todos os seus números são os mesmos da captura do Internet Archive de agosto de 2024.
O último aviso do portal é o de 05/08/2026: Serviços como Cadastro de Notas por Entidades, Deferimento de Cadastro e Envio de arquivos de pagamento contendo solicitações de resgate de créditos dos usuários cadastrados, não estão funcionando, no momento.
A busca no Diário Oficial do Maranhão, em publicações de junho de 2025 a setembro de 2026, não encontrou ato suspendendo o resgate, e nenhum aviso posterior de normalização foi publicado no portal até 25/09/2026.
O que não foi localizado
- Normalização do pagamento depois do incidente de agosto de 2026.
- Lista de produtos da Cesta Básica Verde, sem a qual a faixa de 4% não tem como ser aplicada.
- Quantos CPFs recebem crédito e quanto do crédito calculado pertence a quem não se cadastrou.
- Créditos vencidos que foram para o Funat.
- Aplicativo oficial do programa.
Vale a pena pedir CPF na nota no Maranhão
Vale como hábito, não como renda: na alíquota geral, o crédito fica entre 0,46% e 0,69% do preço nas faixas de 2% e 3%. O que decide o resultado é operacional: cadastro com e-mail que funcione, saldo conferido a cada lote e resgate antes dos dois anos. Até a Sefaz anunciar a normalização dos pagamentos, vale anotar a data e o valor de cada pedido de resgate e acompanhar o saldo em “Conta Corrente”, no sistema.
Data de consulta ao lado de cada fonte. Os sites do governo do Maranhão foram lidos de conexão no Brasil:
- Lei nº 10.279/2015, no portal do programa, e texto compilado da LegisWeb (25/09/2026): arts. 2º, 3º e 7º.
- Lei nº 12.120/2023, arts. 7º e 11, e Lei nº 12.426/2024, arts. 2º e 3º, na Assembleia Legislativa (25/09/2026).
- Decreto nº 30.989/2015, Decreto nº 31.288/2015, Decreto nº 34.890/2019, Decreto nº 35.799/2020 (Diário Oficial de 11/05/2020, p. 3) e Decreto nº 38.956/2024 (Diário Oficial de 03/04/2024, pp. 5 e 6) (25/09/2026).
- Portaria nº 392/2015 e Portaria nº 588/2015 (25/09/2026).
- Portal do programa (25/09/2026): perguntas frequentes, resgate de créditos, cadastro, problemas de acesso, redefinição de senha, contato, IPVA 2026 e aviso de 05/08/2026.
- Relatórios da Sefaz-MA (25/09/2026): 2019, 2024 e 2025.
- Agência de Notícias do Governo do Maranhão, 24/04/2026 e 06/01/2025, sobre o IPVA 2025 (25/09/2026).
- Diário Oficial do Maranhão de 14/06/2024, pp. 17 a 19: Portaria Conjunta nº 001/2024 (25/09/2026).
- Placar e histórico: comunicado de 31/03/2017 e capturas do Internet Archive de 18/11/2015, 17/10/2021 e 06/08/2024 (25/09/2026).
- COAD, 17/02/2022, alerta da Sefaz sobre golpe (25/09/2026).
- Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 293 (25/09/2026).
Método: a busca de atos usou a pesquisa textual do Diário Oficial do Maranhão. A política editorial está em Metodologia.