Neste artigo
A Nota Fiscal Amazonense, campanha da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), só sorteia: não devolve imposto nem dá desconto no IPVA. Cada nota com CPF de participante cadastrado concorre, no dia em que é autorizada, a seis prêmios instantâneos, cinco de R$ 500 e um de R$ 1.000. Cada R$ 50 em compras no mês vira um bilhete para o sorteio mensal, que desde junho de 2026 paga 20 prêmios de R$ 5 mil e um de R$ 50 mil. Há ainda um sorteio regional, com 50 prêmios de R$ 1 mil, e um especial de R$ 100 mil com as notas de 2026, marcado para 20/01/2027.
Os sorteios seguem durante a eleição: o mensal nº 110 foi feito em 16/09/2026, e o próximo está marcado para 14/10. Regras conferidas na legislação consolidada da Sefaz em 25 de setembro de 2026.
O que o programa paga
A base é a Lei nº 4.174/2015, regulamentada pelo Decreto nº 36.084/2015, no texto consolidado pela Sefaz até o Decreto nº 54.380/2026, que reestruturou o programa em 16/06/2026. Os valores do segundo semestre estão na Resolução nº 0017/2026-GSEFAZ:
| Sorteio | Quando | Prêmios ao participante | Total |
|---|---|---|---|
| Instantâneo | Todo dia | 5 de R$ 500 e 1 de R$ 1.000 | R$ 3.500 por dia |
| Mensal | Uma vez por mês | 20 de R$ 5.000 e 1 de R$ 50.000 | R$ 150.000 |
| Regional | Uma vez por mês, uma região por vez | 50 de R$ 1.000 | R$ 50.000 |
| Especial de 2026 | 20/01/2027 | 1 de R$ 100.000 | R$ 100.000 |
A entidade social escolhida pelo participante ganha à parte 50% do que ele recebe (Decreto 36.084, art. 4º, parágrafo único). O aumento é recente: até o sorteio de 13/05/2026, o mensal pagava dez prêmios de R$ 5 mil e um de R$ 30 mil, e o regional, 35 de R$ 1 mil; o instantâneo, cinco de R$ 200 até 21/06/2026 (Resolução nº 0002/2026, Resolução nº 0010/2026 e página de cada sorteio diário).
Quem pode participar
Quem tem CPF regular, inclusive menor de idade (FAQ, pergunta 3). O decreto não exige morar no Amazonas; exige que a nota seja de loja do estado (art. 6º, § 3º, V). Compra pela internet vale se o fornecedor for amazonense (pergunta 17).
Ficam de fora os 16 servidores e colaboradores da Sefaz ligados ao programa, listados na Portaria nº 0276/2026-GSEFAZ, publicada em 06/07/2026, do secretário da Fazenda aos colaboradores do programa. Cadastro com dados de terceiros é proibido, e fraude exclui o cadastro (Decreto 36.084, art. 3º, §§ 2º e 5º).
Cadastro, login e aplicativo
- Cadastre-se no portal nfamazonense.sefaz.am.gov.br, em "Cadastre-se", ou no aplicativo. O formulário pede CPF, data de nascimento, nome completo, nome da mãe, CEP, telefone, e-mail, senha e uma frase de segurança.
- Escolha uma entidade social. É obrigatório, e dá para trocar a qualquer momento (perguntas 42 e 43).
- Aceite o regulamento e autorize o uso de imagem e voz pelo governo na divulgação do programa, exigência do decreto (art. 3º, § 1º).
- Informe a conta bancária agora ou depois, em "Meus Dados": corrente ou poupança, no próprio CPF.
O login, o "entrar na minha conta" do portal, é com CPF e senha, no quadro "Cadastre-se ou Entre". Em "Esqueci a senha", o sistema pede CPF e um código de segurança; a página não informa para onde manda a nova senha. A gestão do programa atende pelo e-mail cidadaniafiscal@sefaz.am.gov.br e pelos telefones (92) 2121-1689 e (92) 2121-1732.
A frase de segurança aparece em todas as mensagens automáticas do programa, para o participante reconhecer o e-mail verdadeiro (pergunta 11). O regulamento exibido no formulário ainda é o texto de 2015, com entidade a 40% e prazo de 90 dias; o vigente dá 50% e 120 dias.
O aplicativo
O app oficial, da Sefaz-AM, é o Nota Fiscal Amazonense. No Google Play, tem nota 2,8, com 143 avaliações e mais de 50 mil downloads, atualizado em 03/03/2026. Na App Store, nota 1,7, com 22 avaliações; a versão 1.0.12 é de 12/03/2026. Os links de app da página inicial do portal levam a endereços antigos, que respondiam "não encontrado" em 25/09/2026.
Como a nota vira chance
- Instantâneo: cada NFC-e ou NF-e com CPF concorre aos prêmios do dia em que é autorizada, em sorteio automático (Decreto 36.084, art. 7º, §§ 1º e 2º).
- Mensal: um bilhete a cada R$ 50 acumulados no mês, até 50 bilhetes (Resolução nº 0012/2015, art. 1º, § 2º, III).
- Regional: quem soma ao menos R$ 50 em compras em lojas da sua região ganha um bilhete único. Seis regiões se revezam; a Região VI é Manaus.
- Especial: bilhetes de série própria, também a cada R$ 50, com as notas do ano.
O decreto exige cadastro para concorrer (art. 3º, § 1º) e dá bilhete mensal A partir do cadastramento
(art. 7º, § 6º). Respostas de 2015 do FAQ (perguntas 4 e 15) são mais largas: compras com CPF já concorreriam ao instantâneo, e notas anteriores ao cadastro valeriam no mensal se o cadastro sair antes da geração dos bilhetes. O seguro é cadastrar antes de comprar.
O que não conta
- Serviços: só entra compra de mercadoria ou bem por pessoa física, consumidora final (art. 6º, § 1º), embora o art. 5º, desde 16/06/2026, cite fornecedores de serviços e refeições tributados pelo ICMS.
- Nota de loja de outro estado, cancelada, denegada ou sem CPF. O CPF não pode ser incluído depois (pergunta 7).
- Nota de MEI pode ficar de fora: o decreto deixa a participação do microempreendedor voluntária (art. 5º, § 4º).
- Excesso de notas no mesmo lugar: o CPF que aparece em 10 ou mais notas do mesmo emitente no mesmo dia tem a participação suspensa automaticamente (Resolução 12/2015, art. 1º, § 8º).
Os sorteios mensais de 2026
| Nº | Compras de | Sorteio | Bilhetes | Prêmios |
|---|---|---|---|---|
| 103 | jan | 11/02/2026 | 6.208.059 | 10 × R$ 5 mil + R$ 30 mil |
| 104 | fev | 11/03/2026 | 5.782.535 | 10 × R$ 5 mil + R$ 30 mil |
| 105 | mar | 15/04/2026 | 6.595.673 | 10 × R$ 5 mil + R$ 30 mil |
| 106 | abr | 13/05/2026 | 6.486.216 | 10 × R$ 5 mil + R$ 30 mil |
| 107 | mai | 24/06/2026 | 7.107.981 | 20 × R$ 5 mil + R$ 50 mil |
| 108 | jun | 15/07/2026 | 6.764.464 | 20 × R$ 5 mil + R$ 50 mil |
| 109 | jul | 12/08/2026 | 6.997.364 | 20 × R$ 5 mil + R$ 50 mil |
| 110 | ago | 16/09/2026 | 7.102.821 | 20 × R$ 5 mil + R$ 50 mil |
Fonte: página de cada sorteio em Detalhes dos Sorteios e resoluções do cronograma. O nº 107 foi adiado de 10/06 para 24/06 (Resolução nº 0015/2026). Em janeiro de 2026 não houve mensal: em 14/01 saíram o especial de 2025 (nº 102) e o regional nº 12, porque a regra da época vedava mensal no mês do especial, e a Resolução nº 0016/2026 revogou a proibição.
Os próximos
Pela Resolução 17/2026, as compras de setembro vão a sorteio em 14/10/2026, com o regional da Região III (Leste); as de outubro, em 11/11 (Região IV, Sul); as de novembro, em 16/12 (Região V, entorno de Manaus); e as de dezembro, em 20/01/2027 (Região VI, Manaus), junto com o especial. A página Sorteios Regionais do portal ainda dá 09/12 e 13/01/2027 para os dois últimos regionais; vale a data da resolução.
Qual é a chance de ganhar
No mensal nº 110, 7.102.821 bilhetes disputaram 21 prêmios. Na conta desta página:
| Bilhetes no mês | Compras | Algum prêmio | Os R$ 50 mil |
|---|---|---|---|
| 1 | R$ 50 | 1 em 338.230 | 1 em 7.102.821 |
| 10 | R$ 500 | 1 em 33.823 | 1 em 710.282 |
| 50 (o teto) | R$ 2.500 | 1 em 6.765 | 1 em 142.056 |
No instantâneo, uma nota sozinha tem mais chance que um bilhete do mensal. De 01 a 24/09/2026, a página de cada sorteio diário registrou de 22.141 notas processadas (domingo, 20/09) a 49.649 (05/09); em 24/09 foram 44.677, o que dá a cada nota cerca de 1 chance em 7.400 de levar um dos seis prêmios. O arquivo público do mesmo sorteio lista 53.165 documentos, diferença sem explicação localizada; mas, de 09 a 24/09/2026, nenhum número premiado passou das notas processadas do dia.
Memória do cálculo desta página: chance = bilhetes × prêmios ÷ total, aproximação válida para chances pequenas. Em média, cada bilhete mensal vale R$ 0,02 (R$ 150 mil ÷ 7,1 milhões), 0,04% dos R$ 50 que o geraram; cada nota vale cerca de R$ 0,08 no instantâneo (R$ 3.500 ÷ 44.677).
Como saber se ganhou
- Na conta, em "Meus Prêmios", no portal ou no app: ali ficam os prêmios e as instruções de recebimento.
- Na Relação de Ganhadores: um PDF por sorteio mensal e regional, com nome, CPF mascarado, bilhete e entidade. Os ganhadores dos sorteios diários, com nome, data, número da sorte e valor, ficam na relação de premiados diários; em 25/09/2026, a mais recente era a de 24/09.
- Em Detalhes dos Sorteios: cada sorteio diário traz os ganhadores e o arquivo público de documentos do dia, com CPF mascarado.
- No Diário Oficial Eletrônico da Sefaz: antes de cada mensal saem os códigos de integridade dos arquivos de bilhetes (Resolução 12/2015, art. 1º, § 2º, IV), com os prêmios ofertados; os do nº 110 e do regional nº 20 foram publicados em 11/09/2026.
Mensais, regionais e especiais usam uma extração da Loteria Federal, convertida em bilhetes premiados por um aplicativo de sorteio que qualquer pessoa pode baixar para conferir. E não conte só com aviso: o decreto diz que É responsabilidade do cidadão acompanhar o resultado dos sorteios no portal da Cidadania Fiscal
(art. 3º, § 3º).
Fui sorteado: como receber
Informe em "Meus Dados" uma conta no próprio CPF; conta de parente ou conhecido não é aceita (perguntas 37 e 41). Com os dados corretos, a Sefaz paga, em regra
, em até 30 dias (Resolução 12/2015, art. 3º, I).
- Prêmio mensal ou especial: a entrega depende de o contemplado, ou um representante, comparecer à Sefaz para a
cerimônia de entrega simbólica e conferência presencial dos dados para depósito bancário
(art. 3º, § 1º). O dispositivo não inclui instantâneos nem regionais. - Sem conta bancária: o FAQ (pergunta 40) cita conta de serviços essenciais no Bradesco ou no Banco do Brasil; a resolução admite, em caráter excepcional, entrega presencial em banco indicado pela Sefaz (§ 2º).
O prazo de 120 dias
Quem não informar a conta em 120 dias contados da data do sorteio perde o prêmio, que volta ao Tesouro estadual (Decreto 36.084, art. 9º, §§ 2º e 3º). O FAQ conta o prazo Após a data de divulgação do sorteio
, e a página de ganhadores, a contar da publicação dos sorteios
; a data do sorteio, que é a do decreto, dá o prazo mais curto. Na conta desta página:
| Mensal e regional | Sorteio | Fim do prazo |
|---|---|---|
| Nº 107 e nº 17 | 24/06/2026 | 22/10/2026 |
| Nº 108 e nº 18 | 15/07/2026 | 12/11/2026 |
| Nº 109 e nº 19 | 12/08/2026 | 10/12/2026 |
| Nº 110 e nº 20 | 16/09/2026 | 14/01/2027 |
No instantâneo, o prazo corre do dia do sorteio, que é o dia em que a nota foi autorizada.
Imposto de renda
Os valores anunciados são líquidos. A Resolução 17/2026 chama o total de cada sorteio mensal, regional e especial de VALOR TOTAL (LÍQUIDO)
, e a 12/2015 manda entregar o prêmio em valor líquido, descontado o imposto de renda retido na fonte
. O Anexo V da Resolução 17/2026, publicado no Diário Oficial de 24/06/2026, soma R$ 171.428,57 de IR a reter no semestre, além de R$ 2.916.000 em prêmios líquidos. Na conta desta página, é o IR de 30% só dos prêmios de R$ 50 mil e R$ 100 mil; nos menores, o anexo não prevê imposto nem explica por quê. Quem retém é a Sefaz, fonte pagadora: prêmio em dinheiro de sorteio de programa de nota fiscal paga 30% exclusivamente na fonte (Receita Federal, pergunta 293; Lei nº 4.506/1964, art. 14).
Em 2026: notícias suspensas, sorteios mantidos
Em 25/09/2026, o portal da Sefaz-AM e as notícias do portal do programa exibiam o aviso: Em cumprimento à legislação eleitoral, as publicações de notícias e conteúdos de comunicação institucional deste portal estão temporariamente suspensas.
O mesmo aviso diz que serviços, sistemas e consultas seguem funcionando. A Lei nº 9.504/1997 (art. 73, VI, b) veda publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição. O programa seguiu:
- Sorteios feitos: mensais e regionais em 15/07, 12/08 e 16/09/2026, e sorteios diários homologados até 24/09.
- Nenhum ato de suspensão foi localizado no Diário Oficial Eletrônico da Sefaz de 12/06 a 25/09/2026 nem na legislação consolidada. O último ato de suspensão listado na página de legislação do programa é a Resolução nº 0029/2023, que parou os sorteios a partir de 01/12/2023, por corte de despesas e queda de arrecadação na estiagem; eles voltaram em 2025.
O que não foi localizado
Procurado no portal, na legislação consolidada e no Diário Oficial da Sefaz, e não localizado em 25/09/2026:
- Quantas pessoas concorrem aos mensais e aos regionais. A página de cada mensal só dá bilhetes; a página inicial do portal contava 615.825 CPFs cadastrados em 25/09/2026.
- Quantos prêmios caducaram e voltaram ao Tesouro.
- Como se define a região do participante no regional: pelo endereço do cadastro ou pelo local da compra.
- Como trocar o e-mail cadastrado sem acesso à conta.
Vale a pena pedir CPF na nota no Amazonas
Vale como loteria gratuita, não como renda: cada nota vale centavos em média. O instantâneo dá mais chance por nota que o bilhete do mensal; o mensal paga mais.
Data de consulta ao lado de cada fonte:
- Lei nº 4.174/2015, Decreto nº 36.084/2015 (consolidado até o Decreto nº 54.380/2026), Resolução nº 0012/2015 (consolidada até a nº 0016/2026), Resolução nº 0002/2026, Resolução nº 0016/2026, Resolução nº 0017/2026, Resolução nº 0029/2023 e Resolução nº 0010/2026 e Resolução nº 0015/2026, no sistema de legislação da Sefaz-AM (25/09/2026).
- Diário Oficial Eletrônico da Sefaz-AM (25/09/2026): edição de 24/06/2026 (Anexo V), edição de 06/07/2026 (Portaria nº 0276/2026), edição de 11/09/2026 e edições de 12/06 a 25/09/2026.
- Portal da Nota Fiscal Amazonense (25/09/2026): página inicial, FAQ, Detalhes dos Sorteios, Sorteios Regionais, Relação de Ganhadores, premiados diários, Gestão do Programa, Aplicativo de Sorteio, cadastro, recuperação de senha e páginas de cada sorteio.
- Portal da Sefaz-AM, aviso do período eleitoral (25/09/2026).
- Lei nº 4.506/1964, art. 14, Lei nº 9.504/1997 e Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 293 (25/09/2026).
- Loteria Federal, Caixa (25/09/2026).
- Google Play e App Store (25/09/2026).
Método: chances, valor médio por nota e por bilhete e fim dos prazos são cálculos desta página. A política editorial está em Metodologia.