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Poupança digital é a caderneta de poupança aberta e movimentada pelo aplicativo do banco — e, com a Selic em 13,75% ao ano, ela rende menos que o Tesouro Selic ou um CDB a 100% do CDI. A meta Selic foi fixada em 13,75% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central em 16/09/2026, em vigor desde 17/09/2026, e nessa faixa a lei paga 0,5% ao mês mais a TR. O Banco Central registra 0,6617% ao mês para o período iniciado em 06/10/2026, cerca de 8,24% ao ano (cálculo da redação), isento de Imposto de Renda (IR) para pessoa física. Em R$ 1.000 mantidos por 12 meses, a conta da redação dá R$ 82,36 na poupança contra R$ 112,61 líquidos no Tesouro Selic ou num CDB de liquidez diária a 100% do CDI (13,65% ao ano em 06/10/2026).
Abaixo, como abrir poupança pelo app, como o rendimento é calculado, o que Nubank, Inter, Mercado Pago e PicPay publicam sobre a conta que rende e como funciona o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Siglas: CDI, Certificado de Depósito Interbancário; CDB, Certificado de Depósito Bancário; TR, Taxa Referencial. Conteúdo educativo, sem recomendação de produto.
O que é poupança digital
A Lei 8.177/1991 trata de depósitos de poupança sem distinguir o canal de abertura, e a Caixa usa o nome Poupança Social Digital para um formato específico (abaixo): na prática, poupança digital é a poupança contratada e usada pelo aplicativo, com a mesma regra de rendimento. O caminho muda de banco para banco:
- Caixa: documento de identificação com foto e CPF; segundo a página da Poupança CAIXA (07/10/2026), a conta fica pronta a partir do primeiro depósito. Quem tem conta corrente usa a Poupança Integrada. A Poupança Social Digital, acessada pelo Caixa Tem, é destinada a beneficiários de programas sociais e tem limite de movimentação mensal de R$ 5.000,00.
- Banco do Brasil (BB): a Poupança Ouro PF (07/10/2026) aceita aplicações a partir de R$ 0,01; o correntista já possui poupança vinculada, e também é possível ter somente a conta poupança.
- Inter: correntistas pessoa física aplicam no menu Investimentos, em Aplicação, Poupança (página de poupança, 07/10/2026); a página de abertura descreve a poupança como “100% Digital” e isenta de Imposto de Renda.
- Nubank, Mercado Pago e PicPay: as páginas de conta descrevem rendimento atrelado ao CDI, não poupança; o Mercado Pago define a própria conta como conta de pagamento, “uma solução mais moderna e vantajosa que uma conta corrente ou poupança”.
Passo a passo para abrir poupança pelo aplicativo
- Escolher o banco. A Poupança Integrada da Caixa e a poupança do Inter ficam no menu Investimentos do app; no BB, o correntista já tem poupança vinculada.
- Separar os documentos. Caixa: documento de identificação com foto e número do CPF. Inter: a abertura da conta digital leva 5 minutos “só com seu RG e celular em mãos”. A página da poupança do BB não lista documentos.
- Seguir as etapas do app. A Caixa orienta preencher os dados e confirmar; o Inter lista baixar o Super App, tocar em “Abrir uma conta gratuita”, separar os documentos, preencher os dados e aguardar a aprovação. As páginas da Caixa, do BB e do Inter consultadas em 07/10/2026 não mencionam selfie nem biometria facial.
- Fazer o primeiro depósito. Caixa e BB informam aplicação mínima de R$ 0,01; o Inter informa que não há investimento mínimo.
- Conferir as tarifas. Pela Caixa, “Os serviços essenciais da conta poupança são isentos de tarifas”: cartão de débito e, por mês, dois saques, duas transferências para conta de mesma titularidade na CAIXA e dois extratos eletrônicos; consultas pelo app são gratuitas.
- Menores de idade. A Caixa admite poupança para menores, e menores de 16 anos precisam de autorização legal do responsável.
Como a poupança rende em 2026
A regra legal: 0,5% ao mês mais TR, ou 70% da Selic
O art. 12 da Lei 8.177/1991, na redação da Lei 12.703/2012, fixa juros de 0,5% ao mês mais a TR enquanto a meta Selic for superior a 8,5% ao ano; nos demais casos, 70% da meta Selic mensalizada, também somada à TR. A página Remuneração dos Depósitos de Poupança, do Banco Central, repete as duas parcelas. Com a meta de 13,75% ao ano fixada na 281ª reunião do Copom, em 16/09/2026 (histórico do Banco Central), vale 0,5% ao mês. O saldo dos depósitos feitos até 3 de maio de 2012 segue com TR mais 0,5% ao mês, qualquer que seja a Selic (Lei 12.703/2012, art. 2º).
Quanto rende: 0,6617% ao mês em 06/10/2026
A série 195 do Banco Central informa 0,6617% ao mês para o período de 06/10/2026 a 06/11/2026. A TR do dia (série 226) é 0,1609% ao mês, e a conta fecha: (1 + 0,005) × (1 + 0,001609) − 1 ≈ 0,6617%. Repetida por 12 meses, a taxa equivale a 8,24% ao ano, cálculo da redação, (1 + 0,006617)¹² − 1. A TR muda a cada data: a série 195 oscilou entre 0,6005% e 0,6694% ao mês nos períodos iniciados de 19/09/2026 a 06/10/2026. O guia de Tesouro Direto para iniciantes usa o período de 28/09/2026, de 0,6664% ao mês (8,30% ao ano, R$ 82,97 por R$ 1.000); a diferença para os R$ 82,36 desta página vem só da data da TR.
A página de poupança do Inter (07/10/2026) traz respostas desatualizadas, com “a rentabilidade é de 0,11% a.m.” e “como a Selic está em 6,5% a.a.”, valores que não correspondem à meta de 13,75% ao ano; a mesma página registra a regra correta, de 0,5% mais TR acima de 8,5%.
Data de aniversário e menor saldo
Pelo § 1º do art. 12 da Lei 8.177/1991, “A remuneração será calculada sobre o menor saldo apresentado em cada período de rendimento”; para pessoa física, o período é o mês corrido a partir da data de aniversário da conta, e o crédito sai mensalmente nessa data. O § 3º define o aniversário como o dia do mês de abertura da conta, com contas abertas nos dias 29, 30 e 31 passando ao dia 1º do mês seguinte. A parte retirada antes do aniversário, portanto, não conta no menor saldo do período. BB e Caixa descrevem a data-base de outro jeito: o BB diz que ela “refere-se ao dia em que foi feito o depósito ou transferência”, e a Caixa fala em “data de aniversário do depósito”; o extrato do banco mostra o dia em que o crédito cai.
Imposto de Renda: isenta para pessoa física
Pelas Perguntas e Respostas do IRPF 2026 da Receita Federal (pergunta 741, 07/10/2026), “Os rendimentos obtidos em conta de depósito de poupança pela pessoa física estão isentos do imposto sobre a renda” (Lei 8.981/1995, art. 68, inciso III). A Caixa informa ainda que a poupança é isenta de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Alternativas que rendem mais em 2026
As três famílias abaixo seguem o CDI ou a Selic efetiva, que estavam em 13,65% ao ano em 06/10/2026 (séries 4389 e 1178 do Banco Central), e pagam Imposto de Renda regressivo sobre o rendimento, ao contrário da poupança.
Tesouro Selic
Na página do Tesouro Selic (07/10/2026), o título de 2031 aparece com rentabilidade de “SELIC + 0,09 (a.a.)” e investimento mínimo de R$ 199,72: a compra é em múltiplos de 1% do valor do título, por isso a entrada fica perto de R$ 200 (R$ 199,24 em 30/09/2026, no guia do site).
Resgate. Pelas dúvidas frequentes do Tesouro Direto (07/10/2026), “Se o pedido for feito entre 9h30 e 13h, o valor será disponibilizado ainda no mesmo dia” (D+0); pedidos entre 13h e 18h, fora do horário de negociação ou em dia de reprecificação por alta volatilidade liquidam no dia útil seguinte (D+1). A regra vale “em condições normais de mercado”: em 05/10/2026, às 11h, o Tesouro Direto avisou que estava fechado para negociação por alta volatilidade. O repasse para a conta depende da instituição financeira, e a mesma página usa dois horários: 16h (valor disponível para a instituição) numa resposta e 13h (liquidação) em outra.
Custos e garantia. O Imposto de Renda é regressivo: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias, com IOF em resgates antes de 30 dias. A B3 cobra custódia de 0,2% ao ano, com isenção no Tesouro Selic até R$ 10.000 por CPF. O FGC não garante títulos públicos; a página do Tesouro afirma que “o Tesouro Direto não tem risco de crédito”.
CDB de liquidez diária
CDB é depósito a prazo emitido por banco, e o FGC lista CDB e RDB entre os produtos garantidos. O percentual do CDI é definido pelo emissor, no contrato; esta página usa 100% do CDI como referência. O rendimento paga Imposto de Renda pela tabela regressiva do art. 1º da Lei 11.033/2004, as mesmas faixas do Tesouro Selic, e a central de ajuda do PicPay informa que o IOF pode incidir em resgates antes de 30 dias.
Conta remunerada: o que cada banco publica em 07/10/2026
| Instituição | Rendimento publicado (% do CDI) | Condição ou limite publicado | FGC, segundo a instituição |
|---|---|---|---|
| Nubank | 100% na conta; 115% ou 120% na Caixinha Turbo | Dinheiro que “fica por mais de 30 dias após ser depositado”; sem teto de saldo na página. | RDB da Nu Financeira tem FGC; depósitos em conta de pagamentos são “vinculados e garantidos por títulos públicos do Governo Federal”. |
| Inter | A página da conta digital não informa rendimento do saldo; no Meu Porquinho, “até 100% do CDI”. | No Meu Porquinho: a partir de R$ 1,00; resgate em até 1 dia útil. | O Meu Porquinho informa FGC de R$ 250 mil por CPF/CNPJ, teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos. |
| Mercado Pago | “até 105% do CDI” na conta; até 140% nos Cofrinhos | Blog da empresa (30/06/2026): 100% a 105% no saldo livre; 105% exige trazer R$ 1.000 no mês e vale até R$ 20.000 de saldo (acima, 100% do CDI); é preciso ativar no app. | A página da conta não cita o FGC; diz que o dinheiro fica em títulos públicos federais ou em conta no Banco Central. |
| PicPay | 102% na conta; 121% no Cofrinho Turbinado | Cadastro completo e rendimento ativo; cada valor que entra rende se ficar 30 dias corridos na conta; o que sair antes não rende. | CDBs do PicPay Bank têm FGC “dentro dos limites aplicáveis” (central de ajuda). |
O blog do Mercado Pago (30/06/2026) estima R$ 5,00 por mês na poupança sobre R$ 1.000; com 0,6617% (série 195, período de 06/10/2026), a conta da redação dá R$ 6,62.
FGC: R$ 250 mil por CPF, por instituição ou conglomerado
Segundo a página Sobre a garantia FGC (07/10/2026), “O FGC garante o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado, com valor máximo de R$ 1 milhão em um período de quatro anos”. Os créditos “devem ser somados considerando todas as instituições que fazem parte do mesmo conglomerado financeiro”: dois bancos do mesmo grupo dividem um limite só. O teto de R$ 1 milhão vale para aplicações feitas a partir de 22/12/2017; a contagem dos quatro anos começa na liquidação ou intervenção e, nas palavras do FGC, “Após esse período, o valor máximo é restabelecido”.
Poupança, conta corrente, CDB e RDB (Recibo de Depósito Bancário) estão na lista de produtos garantidos; títulos públicos e fundos de renda fixa, não. A página e o FAQ do FGC não mencionam conta de pagamento, e a Lei 12.865/2013, art. 12, determina que esses recursos “constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da instituição de pagamento”. A consulta de associadas e conglomerados é pública.
Comparação em R$ 1.000 por 12 meses (taxas de 06/10/2026)
| Aplicação | Taxa bruta (% ao ano) | Rendimento bruto (R$) | IR (R$) | Rendimento líquido (R$) | Líquido (% ao ano) |
|---|---|---|---|---|---|
| Poupança (0,6617% ao mês) | 8,24 | 82,36 | 0,00 (isenta) | 82,36 | 8,24 |
| Tesouro Selic, CDB de liquidez diária ou conta a 100% do CDI | 13,65 | 136,50 | 23,89 | 112,61 | 11,26 |
| Conta a 102% do CDI (percentual publicado pelo PicPay) | 13,94 | 139,41 | 24,40 | 115,01 | 11,50 |
| Conta a 105% do CDI (teto “até” publicado pelo Mercado Pago) | 14,38 | 143,79 | 25,16 | 118,63 | 11,86 |
Memória de cálculo da redação. CDI e Selic efetiva constantes em 13,65% ao ano por 12 meses (252 dias úteis), sem ágio ou deságio no Tesouro; Imposto de Renda de 17,5% (365 dias, faixa de 361 a 720 dias); sem IOF e sem custódia (Tesouro Selic até R$ 10.000 por CPF); poupança com TR constante e dinheiro intocado até cada aniversário. Para percentuais diferentes de 100%, o rendimento diário é o percentual vezes o CDI diário de 0,050788% (série 12). Não é previsão: Selic, TR e CDI mudam.
O resultado é R$ 30,25 a mais por R$ 1.000 (R$ 112,61 contra R$ 82,36, cerca de 37% a mais) no Tesouro Selic e no CDB a 100% do CDI. A poupança empata com uma aplicação tributada a 17,5% que pague cerca de 74% do CDI em 12 meses; abaixo disso, a isenção da poupança vence. O valor de R$ 112,61 é o mesmo do guia de Tesouro Direto do site, que usa Selic de 13,75%, taxa efetiva de 13,65% e IR de 17,5%.
Quando a poupança aparece como opção
- Valores abaixo do mínimo do título: a poupança aceita a partir de R$ 0,01 (Caixa e BB), e o Tesouro Selic 2031 pedia R$ 199,72 em 07/10/2026.
Nota de atualização. Esta página foi refeita em 07/10/2026. A versão anterior trazia Selic de 14,00% (vigente de 06/08/2026 a 16/09/2026), resgate do Tesouro Selic em D+1 (o Tesouro Direto indica D+0 entre 9h30 e 13h em condições normais) e FGC de R$ 250 mil por banco para qualquer conta digital que rende (o limite é por CPF e por instituição ou conglomerado).
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Páginas abertas em 07/10/2026; confirme na página oficial antes de abrir conta ou aplicar.
- Planalto: Lei 8.177/1991, Lei 12.703/2012, Lei 12.865/2013 e Lei 11.033/2004
- Banco Central: remuneração da poupança, histórico da Selic, séries 195 (poupança), 226 (TR), 4389 (CDI), 1178 (Selic efetiva) e 12 (CDI diário)
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