Como abrir conta poupança digital em 2026: passo a passo, quanto rende e o que rende mais
Cartões e Bancos

Como abrir conta poupança digital em 2026: passo a passo, quanto rende e o que rende mais

Neste artigo

    Poupança digital é a caderneta de poupança aberta e movimentada pelo aplicativo do banco — e, com a Selic em 13,75% ao ano, ela rende menos que o Tesouro Selic ou um CDB a 100% do CDI. A meta Selic foi fixada em 13,75% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central em 16/09/2026, em vigor desde 17/09/2026, e nessa faixa a lei paga 0,5% ao mês mais a TR. O Banco Central registra 0,6617% ao mês para o período iniciado em 06/10/2026, cerca de 8,24% ao ano (cálculo da redação), isento de Imposto de Renda (IR) para pessoa física. Em R$ 1.000 mantidos por 12 meses, a conta da redação dá R$ 82,36 na poupança contra R$ 112,61 líquidos no Tesouro Selic ou num CDB de liquidez diária a 100% do CDI (13,65% ao ano em 06/10/2026).

    Abaixo, como abrir poupança pelo app, como o rendimento é calculado, o que Nubank, Inter, Mercado Pago e PicPay publicam sobre a conta que rende e como funciona o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Siglas: CDI, Certificado de Depósito Interbancário; CDB, Certificado de Depósito Bancário; TR, Taxa Referencial. Conteúdo educativo, sem recomendação de produto.

    O que é poupança digital

    A Lei 8.177/1991 trata de depósitos de poupança sem distinguir o canal de abertura, e a Caixa usa o nome Poupança Social Digital para um formato específico (abaixo): na prática, poupança digital é a poupança contratada e usada pelo aplicativo, com a mesma regra de rendimento. O caminho muda de banco para banco:

    • Caixa: documento de identificação com foto e CPF; segundo a página da Poupança CAIXA (07/10/2026), a conta fica pronta a partir do primeiro depósito. Quem tem conta corrente usa a Poupança Integrada. A Poupança Social Digital, acessada pelo Caixa Tem, é destinada a beneficiários de programas sociais e tem limite de movimentação mensal de R$ 5.000,00.
    • Banco do Brasil (BB): a Poupança Ouro PF (07/10/2026) aceita aplicações a partir de R$ 0,01; o correntista já possui poupança vinculada, e também é possível ter somente a conta poupança.
    • Inter: correntistas pessoa física aplicam no menu Investimentos, em Aplicação, Poupança (página de poupança, 07/10/2026); a página de abertura descreve a poupança como “100% Digital” e isenta de Imposto de Renda.
    • Nubank, Mercado Pago e PicPay: as páginas de conta descrevem rendimento atrelado ao CDI, não poupança; o Mercado Pago define a própria conta como conta de pagamento, “uma solução mais moderna e vantajosa que uma conta corrente ou poupança”.

    Passo a passo para abrir poupança pelo aplicativo

    1. Escolher o banco. A Poupança Integrada da Caixa e a poupança do Inter ficam no menu Investimentos do app; no BB, o correntista já tem poupança vinculada.
    2. Separar os documentos. Caixa: documento de identificação com foto e número do CPF. Inter: a abertura da conta digital leva 5 minutos “só com seu RG e celular em mãos”. A página da poupança do BB não lista documentos.
    3. Seguir as etapas do app. A Caixa orienta preencher os dados e confirmar; o Inter lista baixar o Super App, tocar em “Abrir uma conta gratuita”, separar os documentos, preencher os dados e aguardar a aprovação. As páginas da Caixa, do BB e do Inter consultadas em 07/10/2026 não mencionam selfie nem biometria facial.
    4. Fazer o primeiro depósito. Caixa e BB informam aplicação mínima de R$ 0,01; o Inter informa que não há investimento mínimo.
    5. Conferir as tarifas. Pela Caixa, “Os serviços essenciais da conta poupança são isentos de tarifas”: cartão de débito e, por mês, dois saques, duas transferências para conta de mesma titularidade na CAIXA e dois extratos eletrônicos; consultas pelo app são gratuitas.
    6. Menores de idade. A Caixa admite poupança para menores, e menores de 16 anos precisam de autorização legal do responsável.

    Como a poupança rende em 2026

    A regra legal: 0,5% ao mês mais TR, ou 70% da Selic

    O art. 12 da Lei 8.177/1991, na redação da Lei 12.703/2012, fixa juros de 0,5% ao mês mais a TR enquanto a meta Selic for superior a 8,5% ao ano; nos demais casos, 70% da meta Selic mensalizada, também somada à TR. A página Remuneração dos Depósitos de Poupança, do Banco Central, repete as duas parcelas. Com a meta de 13,75% ao ano fixada na 281ª reunião do Copom, em 16/09/2026 (histórico do Banco Central), vale 0,5% ao mês. O saldo dos depósitos feitos até 3 de maio de 2012 segue com TR mais 0,5% ao mês, qualquer que seja a Selic (Lei 12.703/2012, art. 2º).

    Quanto rende: 0,6617% ao mês em 06/10/2026

    A série 195 do Banco Central informa 0,6617% ao mês para o período de 06/10/2026 a 06/11/2026. A TR do dia (série 226) é 0,1609% ao mês, e a conta fecha: (1 + 0,005) × (1 + 0,001609) − 1 ≈ 0,6617%. Repetida por 12 meses, a taxa equivale a 8,24% ao ano, cálculo da redação, (1 + 0,006617)¹² − 1. A TR muda a cada data: a série 195 oscilou entre 0,6005% e 0,6694% ao mês nos períodos iniciados de 19/09/2026 a 06/10/2026. O guia de Tesouro Direto para iniciantes usa o período de 28/09/2026, de 0,6664% ao mês (8,30% ao ano, R$ 82,97 por R$ 1.000); a diferença para os R$ 82,36 desta página vem só da data da TR.

    A página de poupança do Inter (07/10/2026) traz respostas desatualizadas, com “a rentabilidade é de 0,11% a.m.” e “como a Selic está em 6,5% a.a.”, valores que não correspondem à meta de 13,75% ao ano; a mesma página registra a regra correta, de 0,5% mais TR acima de 8,5%.

    Data de aniversário e menor saldo

    Pelo § 1º do art. 12 da Lei 8.177/1991, “A remuneração será calculada sobre o menor saldo apresentado em cada período de rendimento”; para pessoa física, o período é o mês corrido a partir da data de aniversário da conta, e o crédito sai mensalmente nessa data. O § 3º define o aniversário como o dia do mês de abertura da conta, com contas abertas nos dias 29, 30 e 31 passando ao dia 1º do mês seguinte. A parte retirada antes do aniversário, portanto, não conta no menor saldo do período. BB e Caixa descrevem a data-base de outro jeito: o BB diz que ela “refere-se ao dia em que foi feito o depósito ou transferência”, e a Caixa fala em “data de aniversário do depósito”; o extrato do banco mostra o dia em que o crédito cai.

    Imposto de Renda: isenta para pessoa física

    Pelas Perguntas e Respostas do IRPF 2026 da Receita Federal (pergunta 741, 07/10/2026), “Os rendimentos obtidos em conta de depósito de poupança pela pessoa física estão isentos do imposto sobre a renda” (Lei 8.981/1995, art. 68, inciso III). A Caixa informa ainda que a poupança é isenta de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

    Alternativas que rendem mais em 2026

    As três famílias abaixo seguem o CDI ou a Selic efetiva, que estavam em 13,65% ao ano em 06/10/2026 (séries 4389 e 1178 do Banco Central), e pagam Imposto de Renda regressivo sobre o rendimento, ao contrário da poupança.

    Tesouro Selic

    Na página do Tesouro Selic (07/10/2026), o título de 2031 aparece com rentabilidade de “SELIC + 0,09 (a.a.)” e investimento mínimo de R$ 199,72: a compra é em múltiplos de 1% do valor do título, por isso a entrada fica perto de R$ 200 (R$ 199,24 em 30/09/2026, no guia do site).

    Resgate. Pelas dúvidas frequentes do Tesouro Direto (07/10/2026), “Se o pedido for feito entre 9h30 e 13h, o valor será disponibilizado ainda no mesmo dia” (D+0); pedidos entre 13h e 18h, fora do horário de negociação ou em dia de reprecificação por alta volatilidade liquidam no dia útil seguinte (D+1). A regra vale “em condições normais de mercado”: em 05/10/2026, às 11h, o Tesouro Direto avisou que estava fechado para negociação por alta volatilidade. O repasse para a conta depende da instituição financeira, e a mesma página usa dois horários: 16h (valor disponível para a instituição) numa resposta e 13h (liquidação) em outra.

    Custos e garantia. O Imposto de Renda é regressivo: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias, com IOF em resgates antes de 30 dias. A B3 cobra custódia de 0,2% ao ano, com isenção no Tesouro Selic até R$ 10.000 por CPF. O FGC não garante títulos públicos; a página do Tesouro afirma que “o Tesouro Direto não tem risco de crédito”.

    CDB de liquidez diária

    CDB é depósito a prazo emitido por banco, e o FGC lista CDB e RDB entre os produtos garantidos. O percentual do CDI é definido pelo emissor, no contrato; esta página usa 100% do CDI como referência. O rendimento paga Imposto de Renda pela tabela regressiva do art. 1º da Lei 11.033/2004, as mesmas faixas do Tesouro Selic, e a central de ajuda do PicPay informa que o IOF pode incidir em resgates antes de 30 dias.

    Conta remunerada: o que cada banco publica em 07/10/2026

    InstituiçãoRendimento publicado (% do CDI)Condição ou limite publicadoFGC, segundo a instituição
    Nubank100% na conta; 115% ou 120% na Caixinha TurboDinheiro que “fica por mais de 30 dias após ser depositado”; sem teto de saldo na página.RDB da Nu Financeira tem FGC; depósitos em conta de pagamentos são “vinculados e garantidos por títulos públicos do Governo Federal”.
    InterA página da conta digital não informa rendimento do saldo; no Meu Porquinho, “até 100% do CDI”.No Meu Porquinho: a partir de R$ 1,00; resgate em até 1 dia útil.O Meu Porquinho informa FGC de R$ 250 mil por CPF/CNPJ, teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos.
    Mercado Pago“até 105% do CDI” na conta; até 140% nos CofrinhosBlog da empresa (30/06/2026): 100% a 105% no saldo livre; 105% exige trazer R$ 1.000 no mês e vale até R$ 20.000 de saldo (acima, 100% do CDI); é preciso ativar no app.A página da conta não cita o FGC; diz que o dinheiro fica em títulos públicos federais ou em conta no Banco Central.
    PicPay102% na conta; 121% no Cofrinho TurbinadoCadastro completo e rendimento ativo; cada valor que entra rende se ficar 30 dias corridos na conta; o que sair antes não rende.CDBs do PicPay Bank têm FGC “dentro dos limites aplicáveis” (central de ajuda).

    O blog do Mercado Pago (30/06/2026) estima R$ 5,00 por mês na poupança sobre R$ 1.000; com 0,6617% (série 195, período de 06/10/2026), a conta da redação dá R$ 6,62.

    FGC: R$ 250 mil por CPF, por instituição ou conglomerado

    Segundo a página Sobre a garantia FGC (07/10/2026), “O FGC garante o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado, com valor máximo de R$ 1 milhão em um período de quatro anos”. Os créditos “devem ser somados considerando todas as instituições que fazem parte do mesmo conglomerado financeiro”: dois bancos do mesmo grupo dividem um limite só. O teto de R$ 1 milhão vale para aplicações feitas a partir de 22/12/2017; a contagem dos quatro anos começa na liquidação ou intervenção e, nas palavras do FGC, “Após esse período, o valor máximo é restabelecido”.

    Poupança, conta corrente, CDB e RDB (Recibo de Depósito Bancário) estão na lista de produtos garantidos; títulos públicos e fundos de renda fixa, não. A página e o FAQ do FGC não mencionam conta de pagamento, e a Lei 12.865/2013, art. 12, determina que esses recursos “constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da instituição de pagamento”. A consulta de associadas e conglomerados é pública.

    Comparação em R$ 1.000 por 12 meses (taxas de 06/10/2026)

    AplicaçãoTaxa bruta (% ao ano)Rendimento bruto (R$)IR (R$)Rendimento líquido (R$)Líquido (% ao ano)
    Poupança (0,6617% ao mês)8,2482,360,00 (isenta)82,368,24
    Tesouro Selic, CDB de liquidez diária ou conta a 100% do CDI13,65136,5023,89112,6111,26
    Conta a 102% do CDI (percentual publicado pelo PicPay)13,94139,4124,40115,0111,50
    Conta a 105% do CDI (teto “até” publicado pelo Mercado Pago)14,38143,7925,16118,6311,86

    Memória de cálculo da redação. CDI e Selic efetiva constantes em 13,65% ao ano por 12 meses (252 dias úteis), sem ágio ou deságio no Tesouro; Imposto de Renda de 17,5% (365 dias, faixa de 361 a 720 dias); sem IOF e sem custódia (Tesouro Selic até R$ 10.000 por CPF); poupança com TR constante e dinheiro intocado até cada aniversário. Para percentuais diferentes de 100%, o rendimento diário é o percentual vezes o CDI diário de 0,050788% (série 12). Não é previsão: Selic, TR e CDI mudam.

    O resultado é R$ 30,25 a mais por R$ 1.000 (R$ 112,61 contra R$ 82,36, cerca de 37% a mais) no Tesouro Selic e no CDB a 100% do CDI. A poupança empata com uma aplicação tributada a 17,5% que pague cerca de 74% do CDI em 12 meses; abaixo disso, a isenção da poupança vence. O valor de R$ 112,61 é o mesmo do guia de Tesouro Direto do site, que usa Selic de 13,75%, taxa efetiva de 13,65% e IR de 17,5%.

    Quando a poupança aparece como opção

    • Valores abaixo do mínimo do título: a poupança aceita a partir de R$ 0,01 (Caixa e BB), e o Tesouro Selic 2031 pedia R$ 199,72 em 07/10/2026.

    Nota de atualização. Esta página foi refeita em 07/10/2026. A versão anterior trazia Selic de 14,00% (vigente de 06/08/2026 a 16/09/2026), resgate do Tesouro Selic em D+1 (o Tesouro Direto indica D+0 entre 9h30 e 13h em condições normais) e FGC de R$ 250 mil por banco para qualquer conta digital que rende (o limite é por CPF e por instituição ou conglomerado).

    🔗 Fontes desta página

    Páginas abertas em 07/10/2026; confirme na página oficial antes de abrir conta ou aplicar.

    Compartilhar: WhatsApp X Facebook

    Perguntas frequentes

    Pelo aplicativo do banco. Na Caixa, quem não é cliente baixa o app, informa documento de identificação com foto e CPF e segue os passos, e a conta fica pronta a partir do primeiro depósito (página da Poupança CAIXA, consultada em 07/10/2026); quem tem conta corrente usa a Poupança Integrada, no menu Investimentos. No Inter, correntistas pessoa física aplicam no menu Investimentos, em Aplicação, Poupança, e a página de abertura informa que não há investimento mínimo. No Banco do Brasil, a Poupança Ouro PF aceita aplicações a partir de R$ 0,01. As páginas da Caixa, do BB e do Inter consultadas em 07/10/2026 não listam selfie nem biometria facial.
    Rende 0,5% ao mês mais a TR, porque a meta Selic de 13,75% ao ano, em vigor desde 17/09/2026, é superior a 8,5% (Lei 8.177/1991, art. 12, na redação da Lei 12.703/2012). Para o período iniciado em 06/10/2026, o Banco Central registra 0,6617% ao mês (série 195), cerca de 8,24% ao ano, ou R$ 82,36 sobre R$ 1.000 em 12 meses com a TR constante. A TR muda a cada data: nos períodos iniciados de 19/09/2026 a 06/10/2026, a série variou de 0,6005% a 0,6694% ao mês.
    Não para pessoa física. A Receita Federal informa, nas Perguntas e Respostas do IRPF 2026 (pergunta 741, consultada em 07/10/2026), que os rendimentos obtidos em conta de depósito de poupança pela pessoa física estão isentos do imposto sobre a renda. Já Tesouro Selic, CDB e contas que rendem CDI pagam Imposto de Renda regressivo sobre o rendimento: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias.
    Rendem mais nas taxas de 06/10/2026. Com CDI e Selic efetiva em 13,65% ao ano, constantes por 12 meses, e Imposto de Renda de 17,5%, R$ 1.000 rendem R$ 112,61 líquidos no Tesouro Selic ou num CDB a 100% do CDI, contra R$ 82,36 na poupança: R$ 30,25 a mais, cerca de 37%. A poupança empata com uma aplicação tributada a 17,5% que pague cerca de 74% do CDI em 12 meses. É cálculo da redação e muda com a Selic, a TR e o prazo.
    A poupança, o CDB e o RDB entram na garantia do FGC, no limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado, com máximo de R$ 1 milhão em um período de quatro anos (página Sobre a garantia FGC, consultada em 07/10/2026). Como os créditos do mesmo conglomerado são somados, bancos do mesmo grupo dividem um limite só. Saldo em conta de pagamento não consta da lista de produtos garantidos do FGC e, pela Lei 12.865/2013, art. 12, constitui patrimônio separado do da instituição de pagamento. O Nubank informa que o RDB da Nu Financeira tem FGC e que a conta de pagamentos é garantida por títulos públicos; o PicPay informa FGC nos CDBs do PicPay Bank; a página da conta do Mercado Pago não cita o FGC.
    Sim, dentro de uma janela. Pelas dúvidas frequentes do Tesouro Direto (consultadas em 07/10/2026), pedido feito em dia útil entre 9h30 e 13h tem o valor disponibilizado no mesmo dia (D+0); pedido entre 13h e 18h, fora do horário de negociação ou em dia de reprecificação por alta volatilidade tem liquidação no dia útil seguinte (D+1). Em 05/10/2026, às 11h, o Tesouro Direto informou que estava fechado para negociação por alta volatilidade dos mercados. O repasse para a conta depende da instituição financeira.
    A parte retirada deixa de contar naquele período. A Lei 8.177/1991, art. 12, § 1º, manda calcular a remuneração sobre o menor saldo apresentado em cada período de rendimento, e o crédito sai mensalmente na data de aniversário. A lei define o aniversário como o dia de abertura da conta (contas abertas nos dias 29, 30 e 31 passam para o dia 1º do mês seguinte), enquanto BB e Caixa descrevem a data-base pelo dia do depósito; o extrato do banco mostra o dia em que o crédito cai.
    Jeff Bruno

    Jeff Bruno

    Editor responsável do Ganhe Recompensa. Gerente de e-commerce há 5 anos em uma grande operação de varejo, desenvolvedor sênior full-stack e gestor de Google Ads. Vive de renda online do outro lado do balcão: monetiza os próprios sites com AdSense e Adsterra, faz YouTube há 3 anos com monetização, e opera SaaS em produção com clientes pagantes. Programa desde os 10 anos; no digital profissionalmente desde os 18. Curitiba/PR.

    Conheça o autor →

    Continue aprendendo

    Explore nossos guias completos sobre renda extra, pesquisas remuneradas e dicas para ganhar mais.

    Ver todos os artigos

    ✓ 100+ artigos  ✓ 100% gratuito  ✓ Atualizado em 2026

    ← Voltar ao blog