Neste artigo
A Medida Provisória nº 1.394, de 25/09/2026, publicada numa edição extra do Diário Oficial e em vigor desde então, proíbe no Brasil a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa: as bets de esporte e de jogo on-line, inclusive as de empresas sediadas no exterior (arts. 1º e 30). Desde a publicação, a bet não pode mais receber depósito nem oferecer aposta nova.
Para quem ainda tem dinheiro numa bet, a resposta curta: pelo cronograma do governo, dá para resgatar o saldo até 23h59 de 05/10/2026. Em bet autorizada, o que ficar na conta tem restituição integral prevista na MP, por transferência do banco da bet para uma conta no CPF do apostador; site sem autorização fica fora desse mecanismo (art. 3º, V). O guia abaixo segue o texto da MP e as notas do governo, conferidos em 28/09/2026.
Resposta rápida
| Pergunta | O que vale | Base |
|---|---|---|
| Ainda dá para sacar? | Sim. Pelo cronograma do governo, até 23h59 de 05/10/2026 | Nota do MJSP (25/09) |
| Dá para depositar ou apostar? | Não. Dinheiro novo está vedado e a oferta de apostas está proibida desde 25/09 | MP, arts. 1º e 7º, § 1º |
| Se não sacar, perde? | Em bet autorizada, não pela MP: saldo, apostas anuladas e prêmios devidos têm restituição integral pelo banco da bet. Site sem autorização fica fora (art. 3º, V) | MP, arts. 8º e 9º |
| Quando o dinheiro cai? | Entre 9 e 14/10, pelo cronograma do governo | Nota do MJSP |
| Em qual conta? | Conta ativa no CPF do apostador, de preferência a de origem do depósito | MP, art. 9º, § 1º |
| Aposta em aberto e prêmio? | Sem resultado até 05/10, a aposta fica sem efeito e o valor volta inteiro; prêmio apurado até lá é devido | MP, art. 7º, §§ 2º e 3º |
| A MP pode cair? | Pode perder a eficácia se não virar lei; o primeiro prazo do Congresso vai até 23/11/2026 | CF, art. 62; Congresso Nacional |
O calendário, data a data
A MP conta os prazos da publicação ou da etapa anterior; as datas de outubro vêm das notas do governo.
| Data | O que acontece | Base |
|---|---|---|
| 25/09/2026 (sexta) | MP publicada e em vigor. Fica proibida a oferta de apostas e vedado dinheiro novo nas contas das bets | MP, arts. 1º, 7º, § 1º, e 30 |
| 05/10/2026 (segunda), 23h59 | Fim do resgate voluntário. Termina também o prazo de dez dias para as bets saírem do ar e para retirar publicidade | Nota do MJSP; MP, arts. 7º e 16, § 2º |
| 06/10/2026, 0h | Sites e aplicativos bloqueados, com Anatel, CGI.br e lojas de aplicativos | Nota do MJSP |
| Até dois dias depois de sair do ar | A bet garante o dinheiro e envia aos bancos a lista por CPF, com valores e contas de origem | MP, art. 8º |
| Até sete dias depois de o banco receber a lista | Restituição integral por transferência; pelo governo, de 9 a 14/10 | MP, art. 9º; nota do MJSP |
| A partir de 14/10/2026 | O que o banco não conseguir devolver vai para conta específica na Caixa | MP, art. 9º, § 3º; nota do MS |
| 25/10/2026 | Extinção das autorizações das bets | MP, art. 4º |
| 23/11/2026 | Fim dos primeiros 60 dias do Congresso para votar a MP | Congresso Nacional; CF, art. 62 |
As fontes oficiais divergem no aviso aos bancos. A nota do Ministério da Justiça e Segurança Pública fala em 6 e 7 de outubro; a do Ministério da Saúde e o Senado Notícias, em 7 e 8. A MP resolve pelo prazo relativo: "no prazo de dois dias" contado de quando os sites saem do ar (art. 8º).
Como receber o saldo
Até 05/10: resgate pelo próprio site ou app
Desde 25/09 a bet não pode receber depósito nem oferecer aposta; o que o cronograma do governo mantém aberto até 05/10 é o resgate. A nota do MJSP diz que os apostadores "têm até as 23h59 de 5 de outubro para acessar sites e aplicativos e resgatar o saldo remanescente". O saque segue o caminho da própria plataforma; a proibição imposta a bancos e Pix ressalva as transações de encerramento e de restituição (art. 14).
Antes de sacar ou de o site sair do ar, vale guardar print do saldo e o extrato de depósitos e apostas. É a prova para o caso de a devolução vir errada: a restituição pelos bancos "não afasta a responsabilidade dos agentes operadores de apostas por valores não disponibilizados, diferenças apuradas ou outras obrigações decorrentes da exploração" (art. 9º, § 4º).
Depois de 05/10: a devolução pelo banco
O que continuar na conta segue duas etapas descritas na MP:
- A bet, em até dois dias depois de sair do ar, tem de garantir o dinheiro e mandar aos bancos em que mantém as contas a "relação individualizada dos apostadores", com CPF, valores e contas de origem. A mesma lista vai para a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda (art. 8º).
- O banco, em até sete dias do recebimento, faz a "restituição integral" por "transferência para conta de depósito ou de pagamento ativa de titularidade do apostador, identificado pelo número de inscrição no CPF" (art. 9º).
A MP não descreve nenhum pedido do apostador nessa etapa. Em 26/09/2026, o governo anunciou avisos pela caixa postal do gov.br e por WhatsApp a quem tem CPF registrado em bet, "sobre os prazos e procedimentos para a devolução" e com as informações "necessárias para solicitar e acompanhar a devolução do dinheiro", segundo a Radioagência Nacional; o envio "respeitará os casos de bloqueio por autoexclusão", informou a Rádio Gov em 28/09.
Conta de origem encerrada, e o que vai para a Caixa
A preferência é a conta de onde saiu o depósito, "desde que ativa e de titularidade do apostador", mas a MP admite "a transferência para outra conta de sua titularidade" (art. 9º, § 1º). Se não der, o banco manda o valor para "conta específica na Caixa Econômica Federal, para fins de restituição aos titulares, sob supervisão do Ministério da Fazenda" (§ 3º), e informa à SPA quem ficou sem receber e por quê (§ 2º).
Como o apostador vai resgatar o valor que parar na Caixa não foi publicado até 28/09/2026 (MP, notas do MJSP e do MS, páginas da SPA). A nota do MJSP diz só que a Caixa "atuará como intermediária da devolução" em caso de dificuldades operacionais.
Aposta em aberto, prêmio e bônus
- Aposta sem resultado até o fim do prazo de dez dias (05/10): as apostas "serão consideradas sem efeito", com "restituição integral dos valores apostados, vedados descontos de qualquer natureza" (art. 7º, § 2º).
- Aposta com resultado apurado até lá: o prêmio é devido (art. 7º, § 3º) e entra na conta do que a bet tem de garantir para a restituição (art. 8º, I).
- Bônus e crédito promocional: a MP não os menciona. Ela fala em "saldos disponíveis", valores das apostas anuladas e "prêmios devidos" (art. 8º, I), e não informa se bônus conta como saldo.
A bet pode cobrar taxa ou descontar?
Na devolução, não: a MP fala em "restituição integral" dos valores devidos (arts. 8º e 9º) e, para as apostas anuladas, veda "descontos de qualquer natureza" (art. 7º, § 2º). Para o saque voluntário até 05/10, a MP não trata de tarifa, e regra específica sobre isso também não foi localizada na Portaria Normativa SPA/MF nº 615/2024, que traz as regras gerais das transações de pagamento das bets autorizadas.
Nenhuma etapa do caminho descrito na MP envolve pagamento do apostador. Mensagem que peça Pix, taxa de liberação, senha ou código para devolver saldo de bet repete o padrão descrito em "Taxa para liberar saque": o golpe mais comum dos apps (2026). Como o aviso oficial foi anunciado também pela caixa postal do gov.br, dá para conferir lá, sem clicar em link recebido.
E se a bet não devolver
A MP põe multa e fiscalização na devolução:
- Bet que não garantir o dinheiro ou não mandar a lista aos bancos leva multa diária de R$ 200 mil, "até a sua efetiva regularização" (art. 8º, § 2º).
- O descumprimento das obrigações da transição sujeita a empresa às sanções do art. 41 da Lei 14.790/2023, impostas pelo Ministério da Fazenda (art. 12): de advertência a multa de até R$ 2 bilhões por infração.
- Os bancos entregam à SPA o relatório de quem recebeu e de quem não recebeu, "com indicação dos titulares e das causas impeditivas" (art. 9º, § 2º).
Onde reclamar
Um canal específico para restituição não paga não foi publicado até 28/09/2026 (procurado nas notas do MJSP e do MS, nas páginas da SPA e na página da MP no Congresso). Os canais que existem:
- A própria bet, pelo atendimento da plataforma, com o print do saldo em mãos.
- Consumidor.gov.br: para ser autorizada, a bet tinha de apresentar "comprovante de cadastro na plataforma digital de que trata o Decreto nº 8.573" (Portaria SPA/MF nº 827/2024, art. 12, VI). O Decreto 8.573/2015 é o do Consumidor.gov.br. A empresa se compromete a responder em até 10 dias; reclamar exige conta gov.br prata ou ouro.
- Fala.BR, a plataforma integrada de ouvidoria do governo federal, que a nota do MJSP indicou como canal "para denúncias de oferta ilegal de apostas". A fiscalização e as sanções da etapa de restituição são do Ministério da Fazenda (arts. 8º, III, 9º, § 2º, e 12).
E quem tem saldo em bet sem autorização
O mecanismo de devolução pelos bancos é dirigido ao "agente operador de apostas", que a MP define como a empresa "que tenha recebido autorização" pela Lei 14.790 (art. 3º, V). Bets com licença estadual seguem as regras da transição "no que couber" (art. 2º, § 2º). Para conferir: segundo a página da SPA, todo site com autorização federal usa a extensão .bet.br.
Quando a autoridade constata operação sem autorização, a Lei 14.790 manda os bancos bloquearem as contas do operador, e o bloqueio "não prejudicará o ressarcimento de valores devidos aos apostadores" (art. 21-A, § 1º). A MP acrescentou que o dinheiro dessas contas pode ser declarado perdido em favor da União em processo administrativo (§ 2º-A). Um procedimento de devolução para quem apostou em site irregular não foi localizado.
A MP não cria pena para o apostador; ela fecha os caminhos. Bancos e arranjos de pagamento, "inclusive de pagamento instantâneo", ficam proibidos de processar transações para bets (art. 14), e os sites podem ser bloqueados via Anatel e CGI.br (art. 23). O projeto de lei anunciado junto lista cinco crimes, pela nota do MJSP (exploração, divulgação, uso de dados, facilitação financeira e fornecimento de aplicativo); nenhum descreve a conduta de apostar, e o projeto ainda depende de aprovação no Congresso, segundo a Agência Brasil.
A MP pode cair?
Pode, e o texto também pode mudar. Medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas perde a eficácia se o Congresso não a converter em lei em 60 dias, prorrogáveis uma vez por mais 60, com o prazo suspenso no recesso (Constituição, art. 62, §§ 3º, 4º e 7º).
Pela página da MP no Congresso Nacional, os primeiros 60 dias vão de 25/09 a 23/11/2026, o regime de urgência começa em 09/11/2026 e, em 28/09, a MP aguardava a designação dos membros da comissão mista. Uma prorrogação atravessaria o recesso de fim de ano (a sessão legislativa vai até 22 de dezembro, CF, art. 57).
E quem já foi afetado:
- Se o Congresso aprovar o texto com mudanças, a MP "manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto" (§ 12).
- Se a MP cair e o Congresso não editar decreto legislativo em até 60 dias depois disso, "as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas" (§ 11).
O que mais a MP muda
- Leis: a aposta de quota fixa foi criada pela Lei 13.756/2018 e regulamentada pela Lei 14.790/2023. A MP revoga o Capítulo V da primeira e, da segunda, os arts. 1º a 40 (menos os 21-A e 24-A a 24-C, incluídos em 2026), 43 a 48 e 54 (art. 29); as duas seguem valendo para os fatos do período autorizado e para as obrigações da transição (parágrafo único).
- Dívidas: junto com a MP veio o Desenrola Brasil 3.0, com leilão de dívidas previsto para novembro e "atenção especial" a quem se endividou com apostas (nota do MJSP). Veja também: Como sair das dívidas em 2026: passo a passo realista (com calculadora).
- Saúde: a mesma nota informa teleatendimento com psicólogos e psiquiatras pelo “Meu SUS Digital”.
Checklist até 05/10
- Tire print do saldo e salve o extrato de depósitos e apostas.
- Para ter o dinheiro antes, peça o saque até 23h59 de 05/10/2026 (cronograma do governo).
- Confira se a conta de onde saíram os depósitos continua ativa e no seu CPF: é a preferida para a devolução (art. 9º, § 1º).
- Acompanhe a caixa postal do gov.br e não pague nada para liberar saldo.
- Sem o dinheiro depois de 14/10? Reclame na bet e no Consumidor.gov.br, com os prints.
Todas consultadas em 28/09/2026; entre parênteses, a data de publicação quando é notícia. Prazo de MP pode mudar na votação.
- Medida Provisória nº 1.394/2026 (DOU extra de 25/09/2026), Constituição (arts. 57 e 62) e Lei 14.790/2023 compilada (arts. 21-A e 41).
- Congresso Nacional, MPV 1394/2026: calendário e situação.
- Notas do MJSP e do Ministério da Saúde (25/09/2026): cronograma do governo.
- SPA/MF, Portaria SPA/MF nº 827/2024 e Portaria Normativa SPA/MF nº 615/2024.
- Decreto 8.573/2015, Consumidor.gov.br e Fala.BR.
- Radioagência Nacional (26/09/2026), Rádio Gov (28/09/2026), Senado Notícias (28/09/2026) e Agência Brasil (26/09/2026).
Método: a MP e as leis foram lidas no Planalto; as datas de outubro são do cronograma do governo, atribuídas a cada nota. A política editorial está em Metodologia.