Os 20 melhores cartões de crédito sem anuidade em 2026
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Os 20 melhores cartões de crédito sem anuidade em 2026

Neste artigo

    Procurar "cartão de crédito sem anuidade" e comparar apenas quem promete anuidade zero é o caminho mais rápido para pagar anuidade sem perceber. O problema não está na propaganda — está no fato de que a expressão "sem anuidade" cobre três arranjos comerciais diferentes, com consequências opostas para o bolso de quem contrata.

    Um cartão pode simplesmente não ter anuidade. Outro pode ter anuidade cobrada todo mês e devolvida em forma de desconto, desde que se gaste um valor mínimo. Um terceiro pode ser gratuito por doze meses e começar a cobrar no décimo terceiro. Os três são anunciados com a mesma palavra. Este guia mostra como diferenciá-los na página do emissor e no regulamento, antes de pedir o cartão.

    📋 O que este guia cobre:
    • Os três formatos de "sem anuidade" e como cada um cobra
    • Onde ler a condição exata no site e no regulamento do emissor
    • Opções organizadas por perfil, com a regra de anuidade conferida na fonte oficial
    • A diferença entre rotativo e parcelamento de fatura, e o teto legal dos encargos

    Os três formatos de "sem anuidade"

    1. Isenção permanente: a anuidade não existe

    É o formato mais simples e o único em que a palavra "sem" significa literalmente ausência de cobrança. Não há valor lançado na fatura, não há desconto a ser conquistado e não há prazo para o benefício acabar.

    A página oficial do cartão de crédito do Nubank se apresenta como "completo e sem anuidade", sem indicar gasto mínimo ou prazo de carência. O Mercado Pago é ainda mais explícito no texto: informa anuidade zero "sem exigência de gasto mínimo mensal" e registra que "não há carência, não há período de isenção temporária nem exigência de faturas mínimas para manter o benefício". Na tabela de tarifas publicada pelo Neon, as linhas "anuidade do cartão de crédito" e "manutenção de conta" aparecem com valor de R$ 0,00.

    O sinal de que a isenção é permanente costuma ser a ausência de qualquer verbo condicional. Quando a página fala em "manter", "atingir", "cumprir" ou "a partir de", já não é esse formato.

    2. Isenção condicionada a gasto mínimo: a anuidade existe e é abatida

    Aqui está a armadilha que mais custa dinheiro, porque inverte o objetivo de quem procura um cartão sem anuidade. A anuidade existe, é lançada na fatura em parcelas mensais, e o emissor concede um desconto sobre ela quando o cliente atinge determinado volume de gastos no período. Quem não atinge, paga.

    O regulamento público do Santander para redução de anuidade com base na chamada "Regra de Gastos" descreve o mecanismo sem rodeios: "o desconto sempre será aplicado sobre a parcela mensal da anuidade e levará em consideração os gastos lançados na fatura do respectivo período a ela associado". E define a consequência do descumprimento: o cliente "não receberá o desconto previsto neste regulamento, sendo cobrado pelo valor integral da parcela mensal da anuidade do período".

    Três detalhes desse mesmo regulamento merecem atenção porque raramente aparecem no material de divulgação:

    • Nem todo gasto conta. O documento exclui da apuração "valores relativos a seguros, produtos de crédito vinculados ao cartão e encargos de atraso no pagamento da fatura". Contratar um seguro pelo cartão não ajuda a bater a meta.
    • Compra parcelada conta só a parcela do mês. O próprio regulamento exemplifica: uma compra de R$ 200 dividida em 10 vezes é computada apenas pelos R$ 20 efetivamente lançados na fatura em apuração.
    • O limite pode inviabilizar a meta. O texto registra que o limite total "pode variar conforme análises de crédito periódicas (o que pode, inclusive, reduzir o limite do cliente para um ponto abaixo do valor mínimo para cumprimento da Regra de Gastos)", e que não há garantia de desconto pelo simples fato de possuir um cartão elegível.

    O regulamento ainda prevê que o banco pode "a qualquer tempo, modificar as regras, suspender ou encerrar o benefício", mediante comunicação prévia. O valor mínimo de gastos e o percentual de desconto não são fixos: variam por cartão e ficam indicados na página específica de cada produto.

    O mesmo desenho aparece em produtos de bancos digitais. A central de ajuda do PicPay informa que a isenção das versões Black e Platinum se mantém com "gasto mínimo mensal na fatura do cartão de crédito: R$ 2 mil para o Platinum ou R$ 5 mil para o Black", ou alternativamente com "investimentos no PicPay: R$ 20 mil para o Platinum ou R$ 50 mil para o Black", ou ainda com "portabilidade de salário ativa". No Nubank Ultravioleta, a página oficial informa mensalidade de R$ 89 e explica: "para zerar sua mensalidade, você precisa ter gastos no cartão de crédito acima de R$ 8 mil ou R$ 50 mil guardados ou investidos no Nubank".

    ⚠️ Por que esse formato merece cuidado

    Um cartão que só fica gratuito com R$ 2.000 de gastos por mês cria um incentivo para gastar a fim de não pagar a taxa. Para quem procura cartão sem anuidade justamente para reduzir custo fixo, a conta tende a andar na direção contrária: a meta de gastos costuma ser maior que a anuidade que se está tentando evitar.

    3. Isenção só no primeiro ano: grátis até a cobrança começar

    Neste formato a gratuidade é real, mas tem prazo. Passado o período promocional, o cartão volta à regra padrão — que quase sempre é a do formato 2, com meta de gastos.

    A própria central de ajuda do PicPay descreve a campanha das versões Black e Platinum como algo que "dá direito até 01 ano de isenção", e é depois desse período que passam a valer os critérios de gasto mínimo, investimento ou portabilidade de salário citados acima. Ou seja: o mesmo cartão pode ser anunciado como "sem anuidade" no primeiro contato e migrar para uma regra condicionada no ano seguinte, sem que nada tenha mudado no contrato.

    Como identificar o formato antes de pedir o cartão

    A distinção não costuma estar no banner. Está no texto de apoio, no rodapé e no regulamento. Um roteiro curto resolve a maior parte dos casos:

    1. Procure a tabela de tarifas do emissor, não a página de vendas. Instituições autorizadas publicam a tabela de tarifas de pessoa física. Se a linha "anuidade do cartão de crédito" traz R$ 0,00 sem nota de rodapé, é isenção permanente. Se traz um valor com asterisco, existe anuidade e o que se discute é o desconto.
    2. Leia o rodapé em busca de verbos de condição. "Para manter a isenção", "ao atingir", "mediante", "durante os 12 primeiros meses" e "sujeito a" indicam formato 2 ou 3. Isenção permanente não precisa de condição.
    3. Abra o regulamento da campanha. Emissores costumam publicar o regulamento em PDF, separado da página do produto. É lá que ficam as exclusões — quais gastos não contam, como entram as compras parceladas e o que acontece quando a meta não é cumprida.
    4. Verifique se a isenção depende de outro produto. Portabilidade de salário, saldo investido ou conta corrente no banco são condições que podem deixar de valer quando a vida financeira muda, e a anuidade volta sem aviso.
    5. Confirme se a anuidade é parcelada na fatura. Quando o regulamento fala em "parcela mensal da anuidade", a cobrança é mensal e o desconto é apurado mês a mês — cada mês tem sua própria disputa.
    6. Cheque a data de vigência do documento. Tabela de tarifas e regulamento trazem data. Regra antiga encontrada em busca pode já ter sido substituída.

    Comparativo: o que cada emissor publica

    Cartão Formato da isenção Condição publicada Retorno em pontos/cashback
    NubankPermanenteNenhuma condição indicada na página do cartãoA página do cartão não anuncia programa de pontos nem cashback
    Mercado PagoPermanente"Sem exigência de gasto mínimo mensal"; sem taxa de emissãoNão informado na página de anuidade
    NeonPermanenteTabela de tarifas: anuidade R$ 0,00Não consta na tabela de tarifas
    MéliuzPermanente"Sem anuidade, sem gasto mínimo"Até 2%, restrito a "compras online iniciadas pelo Méliuz"
    PicPay Card GoldPermanente"Totalmente gratuito e não cobra anuidade"Sem cashback nas compras do cartão, conforme a central de ajuda
    PicPay Black / Platinum1º ano + condicionadaAté 1 ano de isenção; depois, R$ 2 mil (Platinum) ou R$ 5 mil (Black) por mês, ou investimento, ou portabilidade de salárioCashback nas compras, na versão com anuidade
    Santander (cartões elegíveis)Condicionada"Regra de Gastos": valor mínimo e percentual de desconto variam por cartão, indicados na página do produtoVaria por produto
    Nubank UltravioletaCondicionadaMensalidade de R$ 89; zerada com mais de R$ 8 mil em gastos ou R$ 50 mil guardados/investidos1,25% de cashback, conforme a página oficial

    Condições conferidas nas páginas e regulamentos oficiais dos emissores em 13/08/2026. Valores e regras podem mudar sem aviso — confirme antes de contratar.

    Por perfil: o que priorizar em cada situação

    Primeiro cartão

    Para quem ainda não tem histórico de crédito, o critério mais útil é a previsibilidade de custo, não o benefício. Um cartão de isenção permanente elimina a variável "meta de gastos" justamente no período em que o limite tende a ser baixo — e limite baixo pode inviabilizar o cumprimento de qualquer regra de gastos, como o próprio regulamento do Santander admite.

    Vale registrar que aprovação não é automática em nenhum emissor. A página do Nubank informa que "nós analisamos todos os pedidos, que podem ser aprovados ou não", e descreve a análise como feita "individualmente cruzando várias informações públicas sobre consumo, crédito e pagamento". O Mercado Pago registra que o pedido "envolve análise de crédito" e que "não há garantia de aprovação imediata". Nenhuma dessas páginas publica valor de limite inicial.

    Quem quer cashback

    O ponto de atenção aqui é que cashback e ausência de anuidade nem sempre vêm juntos. A central de ajuda do PicPay é direta: a versão sem anuidade "possui todos os benefícios da bandeira Mastercard, mas não possui cashback nas compras do cartão", enquanto a versão com anuidade tem direito a "todos os benefícios, incluindo cashback nas compras". Trocar em miúdos: nesse produto, o cashback é o que se compra com a anuidade.

    Quando o cashback existe sem anuidade, costuma vir delimitado. O cartão Méliuz anuncia "sem anuidade, sem gasto mínimo e com até 2% de cashback", mas a própria página restringe o percentual a "todas as compras online iniciadas pelo Méliuz" — não é retorno sobre qualquer compra em qualquer lugar. Ler o escopo do cashback é tão importante quanto ler o escopo da anuidade.

    Quem tem restrição de crédito

    Este é o perfil em que a informação pública é mais escassa. Vários emissores frequentemente citados como "aprovam negativado" não publicam, em página oficial aberta, critério de análise, faixa de renda mínima ou limite inicial — e números que circulam em comparativos costumam não ter origem verificável. Por isso, aqui não há tabela: o que existe de concreto é o procedimento.

    O caminho verificável é consultar a própria situação antes de pedir o cartão, pelos canais oficiais de consulta de dados e de negociação de dívida, e depois avaliar as modalidades desenhadas para esse cenário — cartão com garantia (caução ou depósito), cartão consignado e cartão de loja. Cada uma tem regra própria e precisa ser lida no contrato específico do emissor.

    Quem viaja ou compra em outra moeda

    Uma correção de categoria evita frustração: boa parte dos cartões multimoeda mais citados para viagem são de débito ou pré-pagos, vinculados a uma conta internacional. Eles não são cartões de crédito — não têm fatura, não entram na análise de crédito e, portanto, não constroem histórico. A comparação de "anuidade" entre eles e um cartão de crédito não é uma comparação entre iguais.

    Para quem quer crédito com uso internacional, os pontos a conferir na página do emissor são outros: se a função internacional está habilitada por padrão, qual a política de conversão cambial e se algum benefício de viagem depende da categoria da bandeira — o que muitas vezes implica um cartão de categoria superior, com anuidade condicionada.

    Rotativo e parcelamento de fatura: o custo que supera qualquer anuidade

    Discutir anuidade faz sentido; ignorar o que acontece quando a fatura não é paga integralmente, não. São duas operações distintas, com regras próprias definidas em norma do Conselho Monetário Nacional.

    Crédito rotativo é o financiamento automático do saldo que sobra quando a fatura não é quitada por inteiro. A Resolução nº 4.549/2017 determina, no artigo 1º, que esse saldo "somente pode ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente". Ou seja, o rotativo tem prazo: dura um ciclo.

    Parcelamento de fatura é o que vem depois. O artigo 2º da mesma resolução estabelece que, encerrado esse prazo, o saldo remanescente pode ser financiado em linha de crédito para pagamento parcelado, "desde que em condições mais vantajosas para o cliente em relação àquelas praticadas na modalidade de crédito rotativo". A norma também veda expressamente jogar no rotativo valores que já foram parcelados.

    O teto da Lei 14.690/2023

    A Lei nº 14.690, publicada no Diário Oficial em 3 de outubro de 2023, tratou do custo dessas operações. O artigo 28 determinou que os emissores submetessem ao Conselho Monetário Nacional, anualmente, limites para juros e encargos cobrados no rotativo e no parcelamento de fatura. E o parágrafo 1º fixou a consequência caso esses limites não fossem aprovados no prazo de 90 dias contados da publicação da lei: "o total cobrado em cada caso a título de juros e encargos financeiros não poderá exceder o valor original da dívida".

    Como os limites não foram aprovados nesse prazo, o teto passou a valer no início de janeiro de 2024 — a partir de 3 de janeiro de 2024, conforme comunicação oficial do governo à época. Na prática, significa que a dívida pode, no máximo, dobrar: juros e encargos somados não ultrapassam o valor original. A regra não retroage a dívidas contraídas antes dessa data.

    A Resolução CMN nº 5.112, publicada no DOU de 26/12/2023, regulamentou o que entra nessa conta. Vale destacar quatro definições:

    • O que são "encargos financeiros". Além de multa e juros de mora por atraso, entram "quaisquer tarifas e comissões incidentes à operação de crédito" — não apenas os juros nominais.
    • O teto se recalcula. O "valor original da dívida" deve ser apurado "toda vez que for concedida nova operação de crédito para financiamento do saldo devedor da fatura". Entrar no rotativo de novo reinicia a contagem sobre o novo saldo.
    • A informação tem que estar na fatura. O valor original e o total cobrado a título de juros e encargos "deverão ser detalhados nos respectivos demonstrativos e faturas". É possível conferir o cumprimento do teto no próprio extrato.
    • Renegociação também tem teto. A norma assegura a renegociação a qualquer momento, desde que o total de juros e encargos de cada renegociação não exceda o valor original da dívida.

    Uma exceção relevante: a Resolução nº 4.549 registra que suas regras não se aplicam a cartões cujos contratos prevejam pagamento das faturas mediante consignação em folha de pagamento. Cartão consignado segue lógica própria e precisa ser avaliado separadamente.

    Erros que aparecem com frequência nas comparações

    • Tratar mensalidade como coisa diferente de anuidade. Um produto cobrado em parcelas mensais tem custo anual igual. A palavra muda; a fatura, não.
    • Confundir a versão gratuita com a versão premium do mesmo emissor. É o caso mais comum: o cartão básico e o cartão de categoria superior têm nomes parecidos e regras de anuidade opostas.
    • Somar cartões para "aumentar o limite". Limites são concedidos por emissor a partir de análise própria e podem ser revistos, inclusive para baixo — conforme o regulamento do Santander registra expressamente.
    • Adotar números sem origem. Faixa de renda mínima, limite inicial e percentual de aprovação raramente são publicados pelos emissores. Quando um comparativo traz esses valores sem indicar de onde vieram, o mais provável é que não venham de lugar nenhum.
    • Contratar seguro pelo cartão para bater meta de gastos. No regulamento citado, seguros estão entre os valores expressamente excluídos da apuração.

    Conclusão

    Não existe um cartão sem anuidade que seja o melhor para todo mundo, e a escolha muda conforme o perfil: quem está tirando o primeiro cartão, quem busca cashback, quem enfrenta restrição de crédito e quem gasta em outra moeda têm prioridades diferentes. O que não muda é o método.

    Antes de pedir qualquer cartão, vale localizar três documentos na fonte oficial do emissor: a tabela de tarifas de pessoa física, a página específica do produto e o regulamento da campanha de isenção, quando houver. Se os três disserem a mesma coisa e não houver verbo de condição, a isenção é permanente. Se houver meta de gastos ou prazo, o cartão tem anuidade — e o que se está avaliando é o preço de um desconto, não a ausência de uma cobrança.

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    Perguntas frequentes

    Não necessariamente. A expressão cobre três arranjos diferentes: isenção permanente, em que a anuidade simplesmente não existe; isenção condicionada, em que a anuidade é lançada na fatura e abatida por desconto quando se atinge um volume mínimo de gastos; e isenção só no primeiro ano, em que a cobrança começa depois do período promocional. Apenas o primeiro formato significa ausência real de cobrança. Nos outros dois, a anuidade existe e o que está em jogo é o desconto sobre ela.
    O caminho mais confiável é sair da página de vendas e procurar a tabela de tarifas de pessoa física do emissor, que traz a linha de anuidade do cartão de crédito com o valor vigente. Se o valor aparece como R$ 0,00 sem nota de rodapé, a isenção tende a ser permanente. Se há um valor com asterisco, existe anuidade e o benefício é um desconto condicionado. Verbos como manter, atingir, cumprir e mediante, no rodapé, sinalizam condição.
    A anuidade daquele período é cobrada integralmente. O regulamento público do Santander para a chamada Regra de Gastos determina que o cliente que descumprir a regra não recebe o desconto e passa a ser cobrado pelo valor integral da parcela mensal da anuidade do período. Como a apuração é feita mês a mês sobre os gastos lançados em cada fatura, cada mês é avaliado separadamente. Um mês de gasto abaixo da meta já gera cobrança, mesmo que os meses anteriores tenham cumprido a regra.
    Conta apenas o valor da parcela efetivamente lançada na fatura do período em apuração, e não o valor total da compra. O regulamento do Santander traz o exemplo: uma compra de R$ 200 dividida em 10 vezes é computada somente pelos R$ 20 daquele mês. O mesmo documento exclui da apuração valores relativos a seguros, produtos de crédito vinculados ao cartão e encargos de atraso no pagamento da fatura. Por isso, contratar seguro pelo cartão não ajuda a bater a meta.
    Não. Em alguns produtos, o cashback é justamente o que se paga com a anuidade. A central de ajuda do PicPay informa que a versão sem anuidade tem todos os benefícios da bandeira Mastercard, mas não possui cashback nas compras do cartão, enquanto a versão com anuidade dá direito a todos os benefícios, incluindo o cashback. Quando o cashback existe sem anuidade, costuma vir delimitado: o cartão Méliuz anuncia até 2%, restritos às compras online iniciadas pelo Méliuz.
    São duas operações distintas. O rotativo é o financiamento automático do saldo que sobra quando a fatura não é paga integralmente, e a Resolução CMN nº 4.549/2017 determina que ele só pode durar até o vencimento da fatura seguinte. Encerrado esse prazo, o saldo remanescente pode ser financiado por linha de crédito para pagamento parcelado, desde que em condições mais vantajosas para o cliente do que as praticadas no rotativo. A mesma norma veda jogar no rotativo valores que já foram parcelados.
    A Lei nº 14.690/2023 determina, no parágrafo 1º do artigo 28, que o total cobrado a título de juros e encargos financeiros não pode exceder o valor original da dívida. O teto passou a valer a partir de 3 de janeiro de 2024 e não retroage a dívidas contraídas antes dessa data. Pela Resolução CMN nº 5.112/2023, entram na conta não só os juros, mas também multa, juros de mora e quaisquer tarifas e comissões da operação, e o valor original é reapurado toda vez que uma nova operação de financiamento da fatura é concedida. A regra não se aplica a cartões cujo contrato prevê pagamento da fatura por consignação em folha.
    Depende de conseguir acompanhar as regras de cada um, porque elas não são iguais entre emissores. O risco prático é manter na carteira um cartão de isenção condicionada achando que é de isenção permanente, e receber a cobrança meses depois. Antes de acumular cartões, vale conferir em qual dos três formatos cada um se enquadra e anotar a data em que eventuais períodos promocionais terminam. Também é importante lembrar que limites são definidos por cada emissor e podem ser revistos para baixo em análises periódicas.
    Jeff Bruno

    Jeff Bruno

    Editor responsável do Ganhe Recompensa. Gerente de e-commerce há 5 anos em uma grande operação de varejo, desenvolvedor sênior full-stack e gestor de Google Ads. Vive de renda online do outro lado do balcão: monetiza os próprios sites com AdSense e Adsterra, faz YouTube há 3 anos com monetização, e opera SaaS em produção com clientes pagantes. Programa desde os 10 anos; no digital profissionalmente desde os 18. Curitiba/PR.

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