Neste artigo
Não existe uma categoria chamada "investimento seguro". Existem três riscos diferentes — calote do emissor, oscilação de preço e falta de liquidez — e cada produto de renda fixa protege contra alguns deles enquanto deixa o investidor exposto aos outros. Este guia mostra o que cada garantia cobre, quanto custa e de onde vem cada número.
- FGC: R$ 250 mil por CPF, por instituição ou conglomerado, com teto de R$ 1 milhão a cada 4 anos. Tesouro Direto fica fora — quem garante é o próprio Tesouro Nacional.
- Renda fixa oscila: o Tesouro IPCA+ 2045 caiu 24,8% de um pico ao fundo seguinte em 36 meses. O Tesouro Selic 2029 não teve queda nenhuma no mesmo período.
- Imposto: tabela regressiva de 22,5% a 15% conforme o prazo. LCI e LCA seguem isentas de IR para pessoa física.
- Mínimo do Tesouro Selic: cerca de R$ 196, não R$ 30 — a versão anterior deste guia errava nesse ponto.
- Réguas de hoje: Selic meta 14,00% a.a., CDI 13,90% a.a., poupança 0,6716% ao mês.
Três riscos diferentes, um rótulo só
Quem pergunta se um investimento é seguro está pensando em "posso perder o dinheiro?". Mas "perder" acontece de três maneiras sem relação entre si. Risco de crédito é o emissor não pagar — o banco quebrar, a empresa dar calote. É contra ele que o FGC existe. Risco de mercado é o preço do título mudar antes do vencimento: o emissor segue saudável, mas quem vende antes recebe o preço do dia. Risco de liquidez é não conseguir sacar quando precisa — há produto que paga bem justamente porque prende o dinheiro por um prazo mínimo definido em norma.
Nenhum produto zera os três. A tabela abaixo situa os seis mais procurados por iniciantes.
| Produto | Quem garante | O preço oscila? | IR |
|---|---|---|---|
| Tesouro Selic | Tesouro Nacional | Praticamente não | Regressivo |
| Tesouro Prefixado e IPCA+ | Tesouro Nacional | Sim, e bastante | Regressivo |
| CDB e RDB | FGC até R$ 250 mil | Depende do contrato | Regressivo |
| LCI | FGC até R$ 250 mil | Depende do contrato | Isenta |
| LCA | FGC até R$ 250 mil | Depende do contrato | Isenta |
| Conta que rende % do CDI | Depende do produto | Praticamente não | Depende do produto |
A última linha merece atenção: "conta que rende 100% do CDI" é nome comercial, não categoria regulatória. A cobertura depende de onde o saldo está aplicado — CDB e RDB são cobertos pelo FGC; fundo de renda fixa, não. Isso está no regulamento, não na tela do aplicativo.
O FGC cobre R$ 250 mil — a palavra que muda a conta é "conglomerado"
O Fundo Garantidor de Créditos publica o limite de forma direta: até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado, com máximo de R$ 1 milhão em quatro anos.
A palavra "conglomerado" é onde a maioria dos guias — inclusive a versão anterior deste, que falava em "R$ 250 mil por banco" — escorrega. Conglomerado financeiro, na definição do próprio FGC, é o conjunto de entidades vinculadas por participação acionária majoritária, controle operacional efetivo ou direitos de sócios preponderantes nas decisões.
Na prática: dois bancos com marcas diferentes podem pertencer ao mesmo conglomerado. Aí os créditos são somados e a cobertura continua sendo uma só de R$ 250 mil, não duas. O FGC mantém consulta pública das associadas e seus conglomerados — é lá que a dúvida se resolve.
O teto de R$ 1 milhão também some dos resumos. Ele não limita cada aplicação: limita o total que o mesmo CPF recebe caso mais de uma instituição seja liquidada em quatro anos, contados da liquidação ou intervenção, para aplicações feitas a partir de 22/12/2017.
| Coberto pelo FGC | Fora da garantia ordinária |
|---|---|
| Conta corrente e poupança | Títulos públicos / Tesouro Direto |
| CDB e RDB | Fundos de renda fixa |
| LCI, LCA e LCD | Debêntures |
| Letras hipotecárias e letras de câmbio | CRI e CRA |
| Conta salário e operações compromissadas | LIG, letra financeira e capitalização |
Repare que o Tesouro Direto aparece na coluna da direita. Não é sinal de fragilidade: o FGC é um fundo privado mantido pelos bancos para cobrir a quebra de um banco, e título público não precisa dele porque o devedor é o próprio Tesouro Nacional. São riscos de natureza diferente — soberano de um lado, bancário do outro —, não um maior e outro menor na mesma régua.
Há ainda um terceiro degrau: em debênture, CRI e CRA quem deve é uma empresa — sem fundo garantidor para acionar se ela não pagar. Costumam pagar mais por isso.
"Renda fixa" não significa "valor fixo"
Este é o mal-entendido número 1 de quem começa, e a versão anterior deste guia contribuía para ele ao afirmar que, em renda fixa garantida, "basicamente não" dá para perder dinheiro. Dá.
Renda fixa quer dizer que a regra de remuneração é conhecida desde o início — não que o valor fique parado. Prefixados e atrelados ao IPCA são reprecificados todo dia: é a marcação a mercado. Quem carrega até o vencimento recebe o combinado; quem vende antes recebe o preço do dia.
Para dar tamanho a isso, a série oficial de preços e taxas do Tesouro Direto foi baixada no Tesouro Transparente em 20/08/2026 (dados até 19/08/2026): em cada título, mediu-se a maior queda entre um pico e o menor preço posterior da janela, pelo PU de venda da manhã. O cálculo é da nossa redação.
| Título | Maior queda em 12 meses | Maior queda em 36 meses |
|---|---|---|
| Tesouro Selic 2029 | nenhuma | nenhuma |
| Tesouro Prefixado 2029 | −3,0% | −11,1% |
| Tesouro IPCA+ 2035 | −4,6% | −14,2% |
| Tesouro IPCA+ 2045 | −8,4% | −24,8% |
O Tesouro IPCA+ 2045 saiu de R$ 1.303,53 em 26/12/2023 para R$ 980,75 em 30/01/2025. São 24,8% de queda em um papel com rótulo de renda fixa, emitido pelo governo federal. Ninguém deu calote: quem ficou até 2045 continua recebendo IPCA mais a taxa contratada. Mas quem precisou do dinheiro em janeiro de 2025 realizou a perda.
Na outra ponta, o Tesouro Selic 2029 não fechou um único dia abaixo de um pico anterior nas duas janelas. É essa diferença — e não o carimbo de "renda fixa" — que separa um título que aguenta resgate a qualquer momento de um que não aguenta.
Este guia dizia "não venda CDB com vencimento antes da hora, pode dar prejuízo (marcação a mercado)". A marcação a mercado com preço público diário é a dos títulos do Tesouro. Em CDB com vencimento a questão é outra e anterior: o emissor não é obrigado a recomprar antes do prazo, e quando há recompra as condições estão no contrato do papel.
O preço da segurança: imposto, IOF e custódia
Rendimento anunciado e rendimento recebido são coisas diferentes. Três descontos explicam quase toda a distância.
Imposto de renda regressivo
A Lei 11.033/2004 fixa a alíquota conforme o prazo da aplicação, e continua valendo: a Medida Provisória 1.303/2025, que propunha unificar a tributação das aplicações financeiras, consta no Planalto com vigência encerrada.
| Prazo da aplicação | Alíquota | Sobra de cada R$ 1.000 de rendimento |
|---|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% | R$ 775 |
| De 181 a 360 dias | 20% | R$ 800 |
| De 361 a 720 dias | 17,5% | R$ 825 |
| Acima de 720 dias | 15% | R$ 850 |
O imposto incide sobre o rendimento, nunca sobre o valor aplicado. E a contagem é por aplicação: cada aporte tem a sua própria data de início.
IOF nos primeiros 30 dias
Resgate antes de completar 30 dias corridos entra na tabela do Decreto 6.306/2007. A alíquota é de 1% ao dia sobre o valor do resgate, limitada a um percentual do rendimento que cai dia após dia: 96% no primeiro dia, 83% no quinto, 66% no décimo, 50% no décimo quinto, 33% no vigésimo, 16% no vigésimo quinto, 3% no vigésimo nono e zero a partir do trigésimo.
Traduzindo: sacar no terceiro dia devolve praticamente só o principal, porque 90% do que rendeu vira IOF. É o custo que mais castiga quem aplica a reserva de emergência e precisa dela na semana seguinte.
Taxa de custódia do Tesouro Direto
A B3 cobra 0,20% ao ano sobre o valor dos títulos, provisionada diariamente a partir da liquidação da compra (D+1) e descontada na venda antecipada, no vencimento ou no pagamento de cupom. Há uma faixa isenta relevante para quem começa: no Tesouro Selic não há custódia até R$ 10.000,00 por CPF, e acima disso a cobrança recai só sobre o excedente. Educa+ e Renda+ têm regra própria, com isenção se o título for mantido até o vencimento.
LCI e LCA são isentas de IR — mas o prazo mínimo mudou três vezes
A isenção de IR para pessoa física em LCI, letras hipotecárias e CRI está no art. 3º, inciso II da Lei 11.033/2004; a de LCA e CRA, no inciso IV. Vale na fonte e na declaração anual.
O que mudou — e muito — foi o prazo mínimo de vencimento. A versão anterior deste guia falava em "geralmente 90+ dias": número da regra antiga, superado em três etapas do Conselho Monetário Nacional.
- Até fevereiro de 2024: 90 dias.
- Resolução CMN 5.119/2024: LCI a 12 meses, LCA a 9 meses.
- Resolução CMN 5.168/2024: LCI cai para 9 meses.
- Resolução CMN 5.215/2025 (DOU de 26/05/2025): as duas vão a seis meses, quando não atualizadas por índice de preços.
Quando o papel é atualizado por índice de preços, os prazos mínimos sobem: 36 meses na LCI e 12 meses na LCA. E há um detalhe que quase nunca aparece: as resoluções proíbem a emissora de recomprar o título antes do prazo mínimo, vedação que também alcança empresas ligadas a ela. Só que a própria Resolução 5.215/2025 abriu, a partir de 1º/8/2025, uma exceção para operações feitas com objetivo de intermediação — é por essa brecha que algumas plataformas oferecem saída antecipada. E a vedação recai sobre a emissora, não sobre o portador: repassar o papel a terceiro nunca foi proibido. O que não existe dentro do prazo mínimo, portanto, é liquidez diária contratada com a emissora; a saída antecipada, quando há, é venda no mercado secundário, ao preço do dia e dependendo de haver comprador.
O mínimo do Tesouro Selic não é R$ 30
A frase "invista no Tesouro a partir de R$ 30" está em toda parte, inclusive em material oficial. É verdadeira como piso financeiro e enganosa como valor de entrada, porque há uma segunda regra que quase ninguém cita junto.
Segundo a B3, as compras ocorrem em múltiplos de 1% do valor de um título (0,01 título), respeitado o piso de R$ 30,00. Como o preço unitário de cada papel é diferente, o valor de entrada real também é.
Na série oficial de 19/08/2026, o Tesouro Selic 2031 estava a R$ 19.636,93 na compra. Um por cento disso são R$ 196,37. Não existe fração menor: R$ 30 não compram Tesouro Selic.
Em papéis de preço unitário baixo a lógica se inverte e o piso de R$ 30 passa a valer: o Tesouro Prefixado 2032 estava a R$ 480,79, fração de R$ 4,81.
A tabela anterior deste guia trazia "R$ 30" como mínimo do Tesouro Selic. Corrigido: o piso financeiro é R$ 30, mas a granularidade de 1% do título coloca a entrada perto de R$ 196 nos preços de 19/08/2026. O preço unitário muda todo dia — refaça a conta na data da compra.
As réguas de hoje: poupança, Selic e CDI
A poupança não é taxa negociada, é fórmula legal. O art. 12 da Lei 8.177/1991, na redação da Lei 12.703/2012, define a remuneração como TR mais 0,5% ao mês enquanto a meta da Selic estiver acima de 8,5% ao ano; abaixo disso, passa a 70% da meta Selic mensalizada.
Nos dados do Banco Central consultados em 20/08/2026: meta Selic de 14,00% ao ano (série 432), CDI de 13,90% ao ano (série 4389, dado de 19/08/2026) e poupança de 0,6716% ao mês no período iniciado em 19/08/2026 (série 195) — o equivalente a cerca de 8,36% ao ano pela fórmula (1 + 0,006716)¹² − 1, cálculo da nossa redação sobre o dado do BCB.
Há um detalhe da poupança que pesa mais que a taxa: o § 1º do mesmo artigo manda calcular a remuneração sobre o menor saldo do período de rendimento. Dinheiro que entra e sai antes da data de aniversário rende zero — não rende menos, rende nada.
O IPCA acumulado em 12 meses até julho de 2026 estava em 4,44% (série 13522). Mantido esse ritmo, a poupança de hoje deixaria cerca de 3,76% de ganho real ao ano — conta condicional, que mistura taxa vigente com inflação passada.
As perguntas que decidem, em vez de um ranking
Não existe resposta única para "qual é o mais seguro": depende de quando o dinheiro vai ser usado. Dá para trocar o ranking por perguntas verificáveis antes de aplicar:
- Quem é o devedor? Tesouro Nacional, banco ou empresa — isso define se existe FGC e qual risco está em jogo.
- O emissor está no mesmo conglomerado de outro em que já há dinheiro aplicado? A consulta é pública no site do FGC.
- O preço oscila? Se o papel é prefixado ou indexado ao IPCA, sim — e a tabela acima dá a ordem de grandeza.
- Qual é o prazo mínimo em norma e em contrato? Em LCI e LCA há piso legal; em CDB, vale o contrato.
- Quanto sai em IR, IOF e custódia no prazo real de uso? Até 30 dias o IOF domina; depois, IR e custódia.
Conteúdo informativo e documental: reúne regras públicas e números de fontes oficiais, com data de apuração, para que o leitor verifique cada afirmação. Não é recomendação de investimento, não considera a situação de ninguém em particular e não substitui orientação de profissional autorizado pela CVM. Taxas e normas mudam — confira na fonte na data da sua decisão.
O que foi conferido e quando: todas as páginas abaixo foram abertas em 20/08/2026.
- FGC — Sobre a garantia: R$ 250 mil, teto de R$ 1 milhão e produtos cobertos
- FGC — Instituições associadas e conglomerados
- Tesouro Transparente — Taxas dos títulos ofertados pelo Tesouro Direto
- B3 — Tarifas de Tesouro Direto: custódia e isenção
- B3 — Perguntas frequentes: múltiplos de 1% e piso de R$ 30
- Planalto — Lei 11.033/2004: IR regressivo e isenção de LCI e LCA
- Planalto — MP 1.303/2025, com vigência encerrada
- Planalto — Decreto 6.306/2007: IOF de resgate em até 30 dias
- Banco Central — Resolução CMN 5.215/2025: prazo mínimo e exceção de recompra em LCI e LCA
- Planalto — Lei 8.177/1991, art. 12: fórmula da poupança
- Banco Central — Remuneração dos depósitos de poupança
- Banco Central — Taxa Selic e séries do SGS