5 contas digitais que rendem MAIS que poupança em 2026 (com Pix integrado)
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5 contas digitais que rendem MAIS que poupança em 2026 (com Pix integrado)

Neste artigo

    A comparação entre poupança e conta digital que rende quase nunca é decidida pela marca do banco. Ela é decidida por três regras que ninguém escolhe: a fórmula legal da poupança, o percentual do CDI que a conta paga e a tabela do Imposto de Renda. Entender essas três regras vale mais do que qualquer lista de bancos, porque elas continuam valendo quando a lista muda.

    Este texto explica o mecanismo com os números vigentes em 13 de agosto de 2026, apurados nas séries do Banco Central. Não há indicação de banco nem de produto aqui: o objetivo é que a decisão fique com quem lê.

    📋 O que este guia cobre:
    • A fórmula da poupança e o gatilho dos 8,5% ao ano
    • O que significa "100% do CDI" na prática
    • A data de aniversário — o detalhe que zera um mês inteiro de rendimento
    • Como o IR muda a comparação
    • Até onde vai a garantia do FGC (e o que fica de fora)
    • As três perguntas que resolvem qualquer conta antes de mover dinheiro

    Algumas centrais de ajuda citadas aqui bloqueiam leitura automatizada e por isso aparecem sem link — o dado segue atribuido a elas em texto, para voce conferir direto no app ou no site oficial.

    Os números vigentes em 13/08/2026

    Toda a comparação depende da Selic. Os valores abaixo saíram do Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central, consultados em 13/08/2026:

    • Meta Selic definida pelo Copom (série 432): 14,00% ao ano. A série mostra a meta em 14,25% até 05/08/2026 e em 14,00% a partir de 06/08/2026.
    • Selic anualizada base 252 — a taxa efetiva (série 1178): 13,90% ao ano, dado de 12/08/2026.
    • Rentabilidade da poupança no período (série 195): 0,6717% para o período que vai de 12/08/2026 a 12/09/2026.

    Repare no formato do terceiro dado. A série da poupança não entrega um número diário: entrega uma taxa com data de início e data de fim, separadas por um mês. Isso não é um detalhe de formatação — é o coração do assunto, e voltaremos a ele.

    Se aquele 0,6717% ao mês se repetisse doze vezes seguidas, o acumulado em um ano seria de 8,36%. É o parâmetro de comparação usado no restante do texto. Vale como aritmética do dado de hoje, não como projeção: a taxa muda todo mês.

    A regra da poupança: por que ela trava em 0,5% ao mês

    A remuneração da poupança está escrita em lei, no artigo 12 da Lei 8.177/1991, com a redação dada pela Lei 12.703/2012. São duas parcelas somadas.

    A primeira é a remuneração básica, que corresponde à acumulação da TR (Taxa Referencial) no período. A segunda é a remuneração adicional, e é ela que tem o gatilho:

    Quando a meta Selic está acima de 8,5% ao ano

    A lei manda pagar 0,5% ao mês de remuneração adicional, mais a TR. É o caso de hoje: com a meta em 14,00% ao ano, a poupança está no regime fixo. Não importa se a Selic sobe para 16% ou desce para 9% — enquanto estiver acima de 8,5%, o adicional continua sendo 0,5% ao mês.

    Dá para separar as duas parcelas com os números de hoje. A parte fixa, 0,5% ao mês, equivale a 6,17% ao ano. Como o dado do BCB indica 8,36% ao ano, a diferença de aproximadamente 2,07 pontos percentuais ao ano vem da TR. Ou seja: nesse regime, quem faz a poupança variar é a TR, não a Selic diretamente.

    Quando a meta Selic está em 8,5% ao ano ou abaixo

    A lei troca a fórmula: o adicional passa a ser 70% da meta Selic ao ano, mensalizada, mais a TR — usando a meta vigente na data de início do período de rendimento. É a chamada regra dos 70%.

    Nesse regime a poupança volta a acompanhar a Selic, mas com um desconto embutido de 30%. Com meta em 8,5%, o adicional seria de 5,95% ao ano; com meta em 7%, cairia para 4,90% ao ano — sempre somada à TR.

    O degrau escondido no limiar

    Há uma descontinuidade curiosa exatamente no gatilho. O texto legal diz "superior a oito inteiros e cinco décimos por cento". Em 8,5% exatos o gatilho não é acionado, então vale a regra dos 70%: 5,95% ao ano. Um instante antes, com a meta em 8,51%, valeria a regra fixa: 6,17% ao ano.

    Ou seja, na descida da Selic a poupança dá um pequeno salto para baixo ao cruzar o limiar. É a única faixa em que uma Selic ligeiramente menor produz uma poupança sensivelmente pior.

    O que significa "100% do CDI"

    O CDI é a taxa média dos empréstimos de curtíssimo prazo que os bancos fazem entre si. Ele não é definido pelo Copom, mas acompanha a Selic de perto por construção: se um banco pudesse captar bem abaixo da Selic, teria vantagem óbvia em operar contra o próprio Banco Central, e a arbitragem fecharia a diferença rapidamente.

    O resultado prático aparece nos números de hoje: a Selic efetiva está em 13,90% ao ano, e o CDI ronda esse mesmo patamar, tipicamente uma fração de ponto abaixo da meta de 14,00%. É por isso que "100% do CDI" funciona como um atalho para dizer "essa aplicação rende praticamente a taxa básica de juros".

    Como ler os percentuais

    O percentual se aplica ao fator diário do CDI, não a um número anual fixo. Alguns pontos que mudam a leitura:

    • "100% do CDI" — rende essencialmente a taxa cheia. É o piso de referência do mercado para liquidez diária.
    • "102% do CDI" — um pouco acima. Com o CDI no patamar de hoje, a diferença para 100% é de cerca de 0,30 ponto percentual ao ano em termos brutos.
    • "até 120% do CDI" — a palavra até faz todo o trabalho. Percentuais assim costumam depender de condição: valor mínimo, prazo mínimo, produto específico dentro do app ou status de relacionamento. O "até" é o teto, não o padrão.
    • Dias úteis — o CDI só é apurado em dia útil. Um saldo parado em um feriado prolongado não rende naqueles dias, em nenhuma conta que siga o CDI.

    A data de aniversário: o detalhe que zera o mês inteiro

    Este é o ponto que mais pega gente desprevenida, e quase nunca aparece nas comparações.

    A poupança não remunera dia a dia. Ela remunera por período de rendimento fechado. O § 2º do artigo 12 da Lei 8.177/1991 define esse período como o mês corrido a partir da data de aniversário da conta, para depósitos de pessoa física. O crédito acontece mensalmente, na data de aniversário.

    A consequência é dura e é aritmética: dinheiro sacado antes da data de aniversário não rende nada pelo período iniciado. Não é rendimento proporcional — é zero. Quem deposita no dia 10 e resgata no dia 9 do mês seguinte fica 30 dias com o dinheiro parado e recebe nada por eles.

    Em um ano, alguém que precise mexer no dinheiro uma vez por mês, sempre poucos dias antes do aniversário, pode terminar o período com rendimento próximo de zero — mesmo tendo mantido saldo o tempo todo.

    Contas abertas nos dias 29, 30 e 31

    A mesma lei resolve o caso dos meses curtos: o § 3º estabelece que a data de aniversário é o dia do mês da abertura da conta, e que as contas abertas nos dias 29, 30 e 31 têm aniversário no dia 1º. Vale conferir qual é a data de aniversário da conta antes de programar qualquer resgate.

    Como funciona do outro lado

    Uma conta remunerada por CDI com liquidez diária trabalha na lógica oposta: o rendimento é apropriado a cada dia útil em que o saldo esteve parado. Sacar no dia 20 preserva o que rendeu até o dia 20. Não há data de corte que apague o período.

    Para quem movimenta o dinheiro com frequência, essa diferença estrutural costuma pesar mais do que qualquer diferença de percentual entre as contas.

    O Imposto de Renda muda a conta

    Aqui está a assimetria que faz "100% do CDI" render menos do que parece.

    A poupança é isenta de Imposto de Renda para pessoa física. Já as aplicações de renda fixa — categoria em que costumam se enquadrar os produtos por trás das contas que rendem — seguem a tabela regressiva do artigo 1º da Lei 11.033/2004, cobrada na fonte e apenas sobre o rendimento, nunca sobre o valor depositado:

    Prazo da aplicação Alíquota de IR
    Até 180 dias22,5%
    De 181 a 360 dias20%
    De 361 a 720 dias17,5%
    Acima de 720 dias15%

    Houve uma tentativa de substituir essa tabela: a Medida Provisória 1.303, de 11 de junho de 2025, tratava da tributação de aplicações financeiras. O texto publicado no Planalto está marcado como "Vigência encerrada", de modo que a tabela regressiva da Lei 11.033/2004 permanece como referência. É um ponto que vale reconferir periodicamente, porque é justamente o tipo de regra que volta à pauta.

    Quanto do CDI é preciso só para empatar com a poupança

    Com o IR de um lado e a isenção do outro, existe um percentual mínimo do CDI abaixo do qual a conta digital perde para a poupança. Usando o CDI no patamar de hoje e a poupança em 8,36% ao ano, o ponto de empate é este:

    Se o dinheiro ficar IR aplicável % do CDI para empatar
    6 meses22,5%79,2%
    12 meses17,5%74,2%
    24 meses15%71,7%

    A leitura é direta: nas taxas de hoje, uma conta que pague menos de aproximadamente 75% do CDI já não compensa a isenção da poupança em um horizonte de um ano. E quanto mais curto o prazo, mais alta a barreira, porque a alíquota é maior.

    Essa mesma tabela mostra por que a conversa muda quando a Selic cai. Com a Selic em patamar baixo, a poupança migra para a regra dos 70% e a distância entre os dois lados se comporta de outro jeito — motivo pelo qual comparações escritas em um cenário de juros não valem automaticamente em outro.

    Comparativo: R$ 1.000 parados, nas taxas de hoje

    Simulação aritmética com os dados de 13/08/2026, mantendo as taxas constantes. Não é projeção de rentabilidade: serve para dimensionar a ordem de grandeza da diferença.

    Onde o dinheiro está Rende dia a dia? IR Ganho em 6 meses Ganho em 12 meses
    PoupançaNão — só na data de aniversárioIsentaR$ 40,98R$ 83,65
    Conta a 100% do CDISim, em dias úteisTabela regressivaR$ 52,11R$ 114,68
    DiferençaR$ 11,13R$ 31,03

    Os valores da conta a 100% do CDI já estão líquidos de IR: em doze meses, o rendimento bruto seria de R$ 139,00, com R$ 24,32 de imposto retido, sobrando R$ 114,68. A poupança entrega R$ 83,65 sem desconto.

    Três observações que a tabela não mostra e mudam o resultado real:

    • O número da poupança pressupõe o dinheiro intocado até a data de aniversário. Um resgate mal posicionado derruba esse valor.
    • A simulação mantém a taxa constante. Na prática, TR, Selic e CDI mudam ao longo do período.
    • Contas que pagam acima de 100% do CDI aumentam a diferença; contas abaixo do ponto de empate a invertem.

    FGC: até onde a garantia vai — e o que fica de fora

    Segurança, aqui, tem definição objetiva. O Fundo Garantidor de Créditos garante o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado, com valor máximo de R$ 1 milhão em um período de quatro anos, conforme a própria página do FGC.

    Entre os produtos garantidos estão conta corrente e poupança, CDB e RDB, LCI, LCA, LCD, letras hipotecárias, letras de câmbio, conta salário e operações compromissadas.

    O que não está coberto

    O FGC afirma no seu FAQ que não garante aplicações em fundos de investimento de qualquer natureza — e a explicação é estrutural, não comercial: fundos são condomínios, com patrimônio separado do patrimônio do banco.

    Isso importa muito na comparação, porque contas digitais remuneram o saldo por caminhos diferentes. Algumas usam CDB ou RDB do próprio banco, que entram na cobertura. Outras aplicam o saldo em fundo, que não entra. A pergunta certa nunca é "essa conta é garantida pelo FGC?", e sim "em que produto o saldo dessa conta fica aplicado?".

    Um efeito prático dos R$ 250 mil

    O limite vale por CPF e por conglomerado financeiro, não por conta. Manter dois valores altos em duas instituições do mesmo conglomerado não dobra a cobertura — o FGC soma os créditos contra o conglomerado. E o teto de R$ 1 milhão em quatro anos é um limite adicional que só aparece se houver mais de uma liquidação nesse intervalo.

    As três perguntas que resolvem qualquer conta

    Em vez de decorar uma lista de bancos — que muda a cada trimestre —, funciona melhor levar três perguntas à página oficial ou ao app da instituição, antes de mover qualquer valor:

    1. Qual é o percentual do CDI, e ele é fixo ou "até"? Se for "até", descubra qual é a condição para chegar lá e qual é o percentual sem ela.
    2. O rendimento é automático ou exige ativação? Muita gente tem conta em banco que rende e saldo que não rende, porque o dinheiro precisa ser movido para um produto específico dentro do app.
    3. Existe carência? Algumas contas só disponibilizam o rendimento após um prazo mínimo do depósito. Isso não impede o saque, mas muda quando o rendimento aparece.

    O que estava publicado nas páginas oficiais em 13/08/2026

    Consulta feita nas páginas públicas das cinco instituições mais citadas nesse tipo de comparação. O quadro registra apenas o que estava escrito nas páginas oficiais, sem ordenar nem indicar preferência:

    Instituição % do CDI publicado Automático? Carência informada
    PicPay102% do CDISim, "rendimento automático", em dias úteisNão informada
    Mercado PagoAté 105% na conta; até 120% nos CofrinhosDescrito como "rende todo dia e está sempre disponível"Não informada
    Nubank100% do CDI; Caixinha Turbo a 115% ou 120%Conta rende sozinha; a Caixinha Turbo exige ativaçãoSim — rendimento retroativo dos 30 primeiros dias fica disponível no 31º dia
    Banco InterNão publicado na página da conta PF consultadaNão informado aliNão informada
    C6 BankNão publicado na página da conta PF consultadaNão informado aliNão informada

    Duas correções que valem registrar, porque circulam muito em comparativos:

    • "C6 Tag" não é um produto de rendimento. A página oficial do C6 Bank descreve o C6 Tag como tag de pedágio e estacionamento. Comparativos que o listam como "CDB de liquidez diária" estão trocando um produto por outro.
    • Percentual não confirmado não vira número. Inter e C6 não publicavam o percentual do CDI nas páginas institucionais consultadas em 13/08/2026. Isso não significa que a conta não renda — significa que o número precisa ser conferido no app ou no contrato, não copiado de terceiros.

    Como pensar por objetivo, sem receita de bolo

    O mesmo dinheiro tem exigências diferentes conforme a função que cumpre. Um jeito de organizar a decisão:

    Reserva de emergência

    O critério dominante é previsibilidade de acesso, não o percentual do CDI. Uma diferença de 2 ou 3 pontos percentuais no percentual do CDI muda pouco o resultado; não conseguir sacar no dia em que precisa muda tudo. Aqui pesam: liquidez real (não apenas anunciada), ausência de carência que atrapalhe e cobertura do FGC dentro do limite.

    Dinheiro do mês

    Saldo que entra e sai o tempo todo é justamente onde a data de aniversário da poupança mais machuca, e onde a apropriação diária do CDI mais ajuda. O ponto de atenção muda de lugar: em prazos curtos a alíquota de IR é a máxima (22,5%), e o ponto de empate sobe para perto de 79% do CDI.

    Guardar por prazo definido

    Se o dinheiro tem data para ser usado e essa data está a mais de dois anos, a alíquota cai para 15% e o ponto de empate desce para cerca de 71,7% do CDI. Nesse horizonte também entram outras opções de renda fixa que não têm liquidez diária. A comparação deixa de ser "poupança x conta digital" e passa a envolver mais alternativas — inclusive títulos públicos, cujas condições devem ser conferidas no site oficial do Tesouro Direto.

    ⚠️ Antes de mover qualquer valor

    Este conteúdo é informativo e explica regras públicas. Não constitui recomendação de banco, de produto ou de investimento, e não há promessa de rentabilidade: taxas mudam, e resultado passado não se repete por decreto. Percentuais, prazos e condições devem ser confirmados na página oficial da instituição e nas fontes listadas no fim do texto.

    Resumo do mecanismo

    • A poupança rende 0,5% ao mês + TR enquanto a meta Selic estiver acima de 8,5% ao ano, e 70% da meta Selic + TR nos demais casos. Em 13/08/2026 a meta estava em 14,00%, ou seja, no regime fixo.
    • Ela só credita rendimento na data de aniversário. Resgate antes disso perde o período inteiro, não uma parte proporcional.
    • Contas que seguem o CDI apropriam rendimento a cada dia útil, mas pagam IR pela tabela regressiva — de 22,5% a 15%, conforme o prazo, e sempre só sobre o rendimento.
    • Nas taxas de 13/08/2026, o ponto de empate fica entre 71,7% e 79,2% do CDI, dependendo do prazo. Abaixo disso, a isenção da poupança vence.
    • O FGC cobre até R$ 250 mil por CPF por instituição ou conglomerado, com teto de R$ 1 milhão em quatro anos, e não cobre fundos de investimento — por isso importa saber em qual produto o saldo é aplicado.
    🔗 Fontes oficiais

    Dados e regras consultados em 13/08/2026. Taxas e condições mudam — confirme antes de decidir:

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    Perguntas frequentes

    Não automaticamente: depende do percentual do CDI, do prazo e da alíquota de Imposto de Renda. Nas taxas apuradas em 13/08/2026 (Selic anualizada de 13,90% ao ano, série 1178 do Banco Central, e poupança em 0,6717% no período de 12/08 a 12/09, série 195), o ponto de empate fica em torno de 74,2% do CDI para um horizonte de 12 meses e sobe para cerca de 79,2% em 6 meses, porque a alíquota de IR é maior no curto prazo. Uma conta que pague abaixo desse patamar rende menos do que a poupança, que é isenta. Como as taxas mudam, o cálculo precisa ser refeito no cenário vigente.
    Porque a fórmula está fixada no artigo 12 da Lei 8.177/1991, com a redação da Lei 12.703/2012. Enquanto a meta Selic estiver acima de 8,5% ao ano, a remuneração adicional é travada em 0,5% ao mês, somada à TR. Em 13/08/2026 a meta Selic estava em 14,00% ao ano (série 432 do Banco Central), ou seja, dentro desse regime fixo. Nesse cenário, quem faz a poupança variar de um mês para o outro é a TR, não a Selic diretamente.
    A mesma lei troca a fórmula: a remuneração adicional passa a ser 70% da meta Selic ao ano, mensalizada, somada à TR, considerando a meta vigente na data de início do período de rendimento. Nesse regime a poupança volta a acompanhar a Selic, porém com um desconto de 30%. Há uma descontinuidade no limiar: a lei fala em meta 'superior' a 8,5%, então em 8,5% exatos já vale a regra dos 70%, equivalente a 5,95% ao ano, contra os 6,17% ao ano da regra fixa. É a única faixa em que uma Selic ligeiramente menor produz uma poupança sensivelmente pior.
    A poupança não remunera dia a dia: ela remunera por período fechado. O parágrafo 2º do artigo 12 da Lei 8.177/1991 define esse período como o mês corrido a partir da data de aniversário da conta, para pessoa física, com crédito mensal nessa data. Sacar antes do aniversário não gera rendimento proporcional: o período iniciado é perdido por inteiro. O parágrafo 3º ainda estabelece que a data de aniversário é o dia do mês de abertura da conta, e que contas abertas nos dias 29, 30 e 31 têm aniversário no dia 1º.
    A poupança é isenta de Imposto de Renda para pessoa física. Já as aplicações de renda fixa que costumam estar por trás das contas remuneradas seguem a tabela regressiva do artigo 1º da Lei 11.033/2004: 22,5% em aplicações de até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias. O imposto é retido na fonte e incide apenas sobre o rendimento, nunca sobre o valor depositado. A Medida Provisória 1.303/2025, que tratava da tributação de aplicações financeiras, está marcada como 'Vigência encerrada' no Planalto, de modo que essa tabela permanece como referência.
    Depende de onde o saldo está aplicado, não da marca da conta. O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado, com valor máximo de R$ 1 milhão em um período de quatro anos. Entre os produtos garantidos estão conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA e operações compromissadas. O próprio FGC informa que não garante aplicações em fundos de investimento de qualquer natureza, porque fundos são condomínios com patrimônio separado do banco. Por isso a pergunta útil é em qual produto o saldo da conta fica aplicado.
    Varia de instituição para instituição, e é uma das três coisas que precisam ser confirmadas antes de mover dinheiro, junto com o percentual do CDI e a existência de carência. Nas páginas oficiais consultadas em 13/08/2026, o PicPay informava rendimento automático a 102% do CDI em dias úteis, o Mercado Pago descrevia até 105% do CDI na conta e até 120% nos Cofrinhos, e o Nubank informava 100% do CDI na conta, com a Caixinha Turbo a 115% ou 120% mediante ativação. Inter e C6 Bank não publicavam o percentual nas páginas institucionais consultadas, então esse número precisa ser conferido no app ou no contrato.
    Não. A página oficial do C6 Bank descreve o C6 Tag como tag de pedágio e estacionamento, não como produto de rendimento. Comparativos que listam o C6 Tag como CDB de liquidez diária estão trocando um produto por outro. Quem quiser saber como o saldo da conta do C6 é remunerado precisa verificar essa informação no app ou no contrato da conta, já que o percentual não constava na página institucional consultada em 13/08/2026.
    Jeff Bruno

    Jeff Bruno

    Editor responsável do Ganhe Recompensa. Gerente de e-commerce há 5 anos em uma grande operação de varejo, desenvolvedor sênior full-stack e gestor de Google Ads. Vive de renda online do outro lado do balcão: monetiza os próprios sites com AdSense e Adsterra, faz YouTube há 3 anos com monetização, e opera SaaS em produção com clientes pagantes. Programa desde os 10 anos; no digital profissionalmente desde os 18. Curitiba/PR.

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