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A comparação entre poupança e conta digital que rende quase nunca é decidida pela marca do banco. Ela é decidida por três regras que ninguém escolhe: a fórmula legal da poupança, o percentual do CDI que a conta paga e a tabela do Imposto de Renda. Entender essas três regras vale mais do que qualquer lista de bancos, porque elas continuam valendo quando a lista muda.
Este texto explica o mecanismo com os números vigentes em 13 de agosto de 2026, apurados nas séries do Banco Central. Não há indicação de banco nem de produto aqui: o objetivo é que a decisão fique com quem lê.
- A fórmula da poupança e o gatilho dos 8,5% ao ano
- O que significa "100% do CDI" na prática
- A data de aniversário — o detalhe que zera um mês inteiro de rendimento
- Como o IR muda a comparação
- Até onde vai a garantia do FGC (e o que fica de fora)
- As três perguntas que resolvem qualquer conta antes de mover dinheiro
Algumas centrais de ajuda citadas aqui bloqueiam leitura automatizada e por isso aparecem sem link — o dado segue atribuido a elas em texto, para voce conferir direto no app ou no site oficial.
Os números vigentes em 13/08/2026
Toda a comparação depende da Selic. Os valores abaixo saíram do Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central, consultados em 13/08/2026:
- Meta Selic definida pelo Copom (série 432): 14,00% ao ano. A série mostra a meta em 14,25% até 05/08/2026 e em 14,00% a partir de 06/08/2026.
- Selic anualizada base 252 — a taxa efetiva (série 1178): 13,90% ao ano, dado de 12/08/2026.
- Rentabilidade da poupança no período (série 195): 0,6717% para o período que vai de 12/08/2026 a 12/09/2026.
Repare no formato do terceiro dado. A série da poupança não entrega um número diário: entrega uma taxa com data de início e data de fim, separadas por um mês. Isso não é um detalhe de formatação — é o coração do assunto, e voltaremos a ele.
Se aquele 0,6717% ao mês se repetisse doze vezes seguidas, o acumulado em um ano seria de 8,36%. É o parâmetro de comparação usado no restante do texto. Vale como aritmética do dado de hoje, não como projeção: a taxa muda todo mês.
A regra da poupança: por que ela trava em 0,5% ao mês
A remuneração da poupança está escrita em lei, no artigo 12 da Lei 8.177/1991, com a redação dada pela Lei 12.703/2012. São duas parcelas somadas.
A primeira é a remuneração básica, que corresponde à acumulação da TR (Taxa Referencial) no período. A segunda é a remuneração adicional, e é ela que tem o gatilho:
Quando a meta Selic está acima de 8,5% ao ano
A lei manda pagar 0,5% ao mês de remuneração adicional, mais a TR. É o caso de hoje: com a meta em 14,00% ao ano, a poupança está no regime fixo. Não importa se a Selic sobe para 16% ou desce para 9% — enquanto estiver acima de 8,5%, o adicional continua sendo 0,5% ao mês.
Dá para separar as duas parcelas com os números de hoje. A parte fixa, 0,5% ao mês, equivale a 6,17% ao ano. Como o dado do BCB indica 8,36% ao ano, a diferença de aproximadamente 2,07 pontos percentuais ao ano vem da TR. Ou seja: nesse regime, quem faz a poupança variar é a TR, não a Selic diretamente.
Quando a meta Selic está em 8,5% ao ano ou abaixo
A lei troca a fórmula: o adicional passa a ser 70% da meta Selic ao ano, mensalizada, mais a TR — usando a meta vigente na data de início do período de rendimento. É a chamada regra dos 70%.
Nesse regime a poupança volta a acompanhar a Selic, mas com um desconto embutido de 30%. Com meta em 8,5%, o adicional seria de 5,95% ao ano; com meta em 7%, cairia para 4,90% ao ano — sempre somada à TR.
O degrau escondido no limiar
Há uma descontinuidade curiosa exatamente no gatilho. O texto legal diz "superior a oito inteiros e cinco décimos por cento". Em 8,5% exatos o gatilho não é acionado, então vale a regra dos 70%: 5,95% ao ano. Um instante antes, com a meta em 8,51%, valeria a regra fixa: 6,17% ao ano.
Ou seja, na descida da Selic a poupança dá um pequeno salto para baixo ao cruzar o limiar. É a única faixa em que uma Selic ligeiramente menor produz uma poupança sensivelmente pior.
O que significa "100% do CDI"
O CDI é a taxa média dos empréstimos de curtíssimo prazo que os bancos fazem entre si. Ele não é definido pelo Copom, mas acompanha a Selic de perto por construção: se um banco pudesse captar bem abaixo da Selic, teria vantagem óbvia em operar contra o próprio Banco Central, e a arbitragem fecharia a diferença rapidamente.
O resultado prático aparece nos números de hoje: a Selic efetiva está em 13,90% ao ano, e o CDI ronda esse mesmo patamar, tipicamente uma fração de ponto abaixo da meta de 14,00%. É por isso que "100% do CDI" funciona como um atalho para dizer "essa aplicação rende praticamente a taxa básica de juros".
Como ler os percentuais
O percentual se aplica ao fator diário do CDI, não a um número anual fixo. Alguns pontos que mudam a leitura:
- "100% do CDI" — rende essencialmente a taxa cheia. É o piso de referência do mercado para liquidez diária.
- "102% do CDI" — um pouco acima. Com o CDI no patamar de hoje, a diferença para 100% é de cerca de 0,30 ponto percentual ao ano em termos brutos.
- "até 120% do CDI" — a palavra até faz todo o trabalho. Percentuais assim costumam depender de condição: valor mínimo, prazo mínimo, produto específico dentro do app ou status de relacionamento. O "até" é o teto, não o padrão.
- Dias úteis — o CDI só é apurado em dia útil. Um saldo parado em um feriado prolongado não rende naqueles dias, em nenhuma conta que siga o CDI.
A data de aniversário: o detalhe que zera o mês inteiro
Este é o ponto que mais pega gente desprevenida, e quase nunca aparece nas comparações.
A poupança não remunera dia a dia. Ela remunera por período de rendimento fechado. O § 2º do artigo 12 da Lei 8.177/1991 define esse período como o mês corrido a partir da data de aniversário da conta, para depósitos de pessoa física. O crédito acontece mensalmente, na data de aniversário.
A consequência é dura e é aritmética: dinheiro sacado antes da data de aniversário não rende nada pelo período iniciado. Não é rendimento proporcional — é zero. Quem deposita no dia 10 e resgata no dia 9 do mês seguinte fica 30 dias com o dinheiro parado e recebe nada por eles.
Em um ano, alguém que precise mexer no dinheiro uma vez por mês, sempre poucos dias antes do aniversário, pode terminar o período com rendimento próximo de zero — mesmo tendo mantido saldo o tempo todo.
Contas abertas nos dias 29, 30 e 31
A mesma lei resolve o caso dos meses curtos: o § 3º estabelece que a data de aniversário é o dia do mês da abertura da conta, e que as contas abertas nos dias 29, 30 e 31 têm aniversário no dia 1º. Vale conferir qual é a data de aniversário da conta antes de programar qualquer resgate.
Como funciona do outro lado
Uma conta remunerada por CDI com liquidez diária trabalha na lógica oposta: o rendimento é apropriado a cada dia útil em que o saldo esteve parado. Sacar no dia 20 preserva o que rendeu até o dia 20. Não há data de corte que apague o período.
Para quem movimenta o dinheiro com frequência, essa diferença estrutural costuma pesar mais do que qualquer diferença de percentual entre as contas.
O Imposto de Renda muda a conta
Aqui está a assimetria que faz "100% do CDI" render menos do que parece.
A poupança é isenta de Imposto de Renda para pessoa física. Já as aplicações de renda fixa — categoria em que costumam se enquadrar os produtos por trás das contas que rendem — seguem a tabela regressiva do artigo 1º da Lei 11.033/2004, cobrada na fonte e apenas sobre o rendimento, nunca sobre o valor depositado:
| Prazo da aplicação | Alíquota de IR |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
Houve uma tentativa de substituir essa tabela: a Medida Provisória 1.303, de 11 de junho de 2025, tratava da tributação de aplicações financeiras. O texto publicado no Planalto está marcado como "Vigência encerrada", de modo que a tabela regressiva da Lei 11.033/2004 permanece como referência. É um ponto que vale reconferir periodicamente, porque é justamente o tipo de regra que volta à pauta.
Quanto do CDI é preciso só para empatar com a poupança
Com o IR de um lado e a isenção do outro, existe um percentual mínimo do CDI abaixo do qual a conta digital perde para a poupança. Usando o CDI no patamar de hoje e a poupança em 8,36% ao ano, o ponto de empate é este:
| Se o dinheiro ficar | IR aplicável | % do CDI para empatar |
|---|---|---|
| 6 meses | 22,5% | 79,2% |
| 12 meses | 17,5% | 74,2% |
| 24 meses | 15% | 71,7% |
A leitura é direta: nas taxas de hoje, uma conta que pague menos de aproximadamente 75% do CDI já não compensa a isenção da poupança em um horizonte de um ano. E quanto mais curto o prazo, mais alta a barreira, porque a alíquota é maior.
Essa mesma tabela mostra por que a conversa muda quando a Selic cai. Com a Selic em patamar baixo, a poupança migra para a regra dos 70% e a distância entre os dois lados se comporta de outro jeito — motivo pelo qual comparações escritas em um cenário de juros não valem automaticamente em outro.
Comparativo: R$ 1.000 parados, nas taxas de hoje
Simulação aritmética com os dados de 13/08/2026, mantendo as taxas constantes. Não é projeção de rentabilidade: serve para dimensionar a ordem de grandeza da diferença.
| Onde o dinheiro está | Rende dia a dia? | IR | Ganho em 6 meses | Ganho em 12 meses |
|---|---|---|---|---|
| Poupança | Não — só na data de aniversário | Isenta | R$ 40,98 | R$ 83,65 |
| Conta a 100% do CDI | Sim, em dias úteis | Tabela regressiva | R$ 52,11 | R$ 114,68 |
| Diferença | — | — | R$ 11,13 | R$ 31,03 |
Os valores da conta a 100% do CDI já estão líquidos de IR: em doze meses, o rendimento bruto seria de R$ 139,00, com R$ 24,32 de imposto retido, sobrando R$ 114,68. A poupança entrega R$ 83,65 sem desconto.
Três observações que a tabela não mostra e mudam o resultado real:
- O número da poupança pressupõe o dinheiro intocado até a data de aniversário. Um resgate mal posicionado derruba esse valor.
- A simulação mantém a taxa constante. Na prática, TR, Selic e CDI mudam ao longo do período.
- Contas que pagam acima de 100% do CDI aumentam a diferença; contas abaixo do ponto de empate a invertem.
FGC: até onde a garantia vai — e o que fica de fora
Segurança, aqui, tem definição objetiva. O Fundo Garantidor de Créditos garante o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado, com valor máximo de R$ 1 milhão em um período de quatro anos, conforme a própria página do FGC.
Entre os produtos garantidos estão conta corrente e poupança, CDB e RDB, LCI, LCA, LCD, letras hipotecárias, letras de câmbio, conta salário e operações compromissadas.
O que não está coberto
O FGC afirma no seu FAQ que não garante aplicações em fundos de investimento de qualquer natureza — e a explicação é estrutural, não comercial: fundos são condomínios, com patrimônio separado do patrimônio do banco.
Isso importa muito na comparação, porque contas digitais remuneram o saldo por caminhos diferentes. Algumas usam CDB ou RDB do próprio banco, que entram na cobertura. Outras aplicam o saldo em fundo, que não entra. A pergunta certa nunca é "essa conta é garantida pelo FGC?", e sim "em que produto o saldo dessa conta fica aplicado?".
Um efeito prático dos R$ 250 mil
O limite vale por CPF e por conglomerado financeiro, não por conta. Manter dois valores altos em duas instituições do mesmo conglomerado não dobra a cobertura — o FGC soma os créditos contra o conglomerado. E o teto de R$ 1 milhão em quatro anos é um limite adicional que só aparece se houver mais de uma liquidação nesse intervalo.
As três perguntas que resolvem qualquer conta
Em vez de decorar uma lista de bancos — que muda a cada trimestre —, funciona melhor levar três perguntas à página oficial ou ao app da instituição, antes de mover qualquer valor:
- Qual é o percentual do CDI, e ele é fixo ou "até"? Se for "até", descubra qual é a condição para chegar lá e qual é o percentual sem ela.
- O rendimento é automático ou exige ativação? Muita gente tem conta em banco que rende e saldo que não rende, porque o dinheiro precisa ser movido para um produto específico dentro do app.
- Existe carência? Algumas contas só disponibilizam o rendimento após um prazo mínimo do depósito. Isso não impede o saque, mas muda quando o rendimento aparece.
O que estava publicado nas páginas oficiais em 13/08/2026
Consulta feita nas páginas públicas das cinco instituições mais citadas nesse tipo de comparação. O quadro registra apenas o que estava escrito nas páginas oficiais, sem ordenar nem indicar preferência:
| Instituição | % do CDI publicado | Automático? | Carência informada |
|---|---|---|---|
| PicPay | 102% do CDI | Sim, "rendimento automático", em dias úteis | Não informada |
| Mercado Pago | Até 105% na conta; até 120% nos Cofrinhos | Descrito como "rende todo dia e está sempre disponível" | Não informada |
| Nubank | 100% do CDI; Caixinha Turbo a 115% ou 120% | Conta rende sozinha; a Caixinha Turbo exige ativação | Sim — rendimento retroativo dos 30 primeiros dias fica disponível no 31º dia |
| Banco Inter | Não publicado na página da conta PF consultada | Não informado ali | Não informada |
| C6 Bank | Não publicado na página da conta PF consultada | Não informado ali | Não informada |
Duas correções que valem registrar, porque circulam muito em comparativos:
- "C6 Tag" não é um produto de rendimento. A página oficial do C6 Bank descreve o C6 Tag como tag de pedágio e estacionamento. Comparativos que o listam como "CDB de liquidez diária" estão trocando um produto por outro.
- Percentual não confirmado não vira número. Inter e C6 não publicavam o percentual do CDI nas páginas institucionais consultadas em 13/08/2026. Isso não significa que a conta não renda — significa que o número precisa ser conferido no app ou no contrato, não copiado de terceiros.
Como pensar por objetivo, sem receita de bolo
O mesmo dinheiro tem exigências diferentes conforme a função que cumpre. Um jeito de organizar a decisão:
Reserva de emergência
O critério dominante é previsibilidade de acesso, não o percentual do CDI. Uma diferença de 2 ou 3 pontos percentuais no percentual do CDI muda pouco o resultado; não conseguir sacar no dia em que precisa muda tudo. Aqui pesam: liquidez real (não apenas anunciada), ausência de carência que atrapalhe e cobertura do FGC dentro do limite.
Dinheiro do mês
Saldo que entra e sai o tempo todo é justamente onde a data de aniversário da poupança mais machuca, e onde a apropriação diária do CDI mais ajuda. O ponto de atenção muda de lugar: em prazos curtos a alíquota de IR é a máxima (22,5%), e o ponto de empate sobe para perto de 79% do CDI.
Guardar por prazo definido
Se o dinheiro tem data para ser usado e essa data está a mais de dois anos, a alíquota cai para 15% e o ponto de empate desce para cerca de 71,7% do CDI. Nesse horizonte também entram outras opções de renda fixa que não têm liquidez diária. A comparação deixa de ser "poupança x conta digital" e passa a envolver mais alternativas — inclusive títulos públicos, cujas condições devem ser conferidas no site oficial do Tesouro Direto.
Este conteúdo é informativo e explica regras públicas. Não constitui recomendação de banco, de produto ou de investimento, e não há promessa de rentabilidade: taxas mudam, e resultado passado não se repete por decreto. Percentuais, prazos e condições devem ser confirmados na página oficial da instituição e nas fontes listadas no fim do texto.
Resumo do mecanismo
- A poupança rende 0,5% ao mês + TR enquanto a meta Selic estiver acima de 8,5% ao ano, e 70% da meta Selic + TR nos demais casos. Em 13/08/2026 a meta estava em 14,00%, ou seja, no regime fixo.
- Ela só credita rendimento na data de aniversário. Resgate antes disso perde o período inteiro, não uma parte proporcional.
- Contas que seguem o CDI apropriam rendimento a cada dia útil, mas pagam IR pela tabela regressiva — de 22,5% a 15%, conforme o prazo, e sempre só sobre o rendimento.
- Nas taxas de 13/08/2026, o ponto de empate fica entre 71,7% e 79,2% do CDI, dependendo do prazo. Abaixo disso, a isenção da poupança vence.
- O FGC cobre até R$ 250 mil por CPF por instituição ou conglomerado, com teto de R$ 1 milhão em quatro anos, e não cobre fundos de investimento — por isso importa saber em qual produto o saldo é aplicado.
- Como abrir conta poupança digital em 2026: passo a passo + alternativas que rendem mais
- Reserva de emergência: como criar com pouco dinheiro em 2026
- Tesouro Direto para iniciantes em 2026: passo a passo da abertura ao primeiro investimento
- Investimentos seguros para iniciantes em 2026: top 6 com risco mínimo
Dados e regras consultados em 13/08/2026. Taxas e condições mudam — confirme antes de decidir:
- Banco Central — série 432: Taxa de juros, Meta Selic definida pelo Copom (14,00% ao ano em 13/08/2026)
- Banco Central — série 1178: Taxa de juros, Selic anualizada base 252 (13,90% ao ano em 12/08/2026)
- Banco Central — série 195: Depósitos de poupança a partir de 04.05.2012, rentabilidade no período (0,6717% para 12/08/2026 a 12/09/2026)
- Planalto — Lei 8.177/1991, art. 12: fórmula da poupança, gatilho dos 8,5% e definição da data de aniversário
- Planalto — Lei 11.033/2004, art. 1º: tabela regressiva do Imposto de Renda
- Planalto — Medida Provisória 1.303/2025: marcada como "Vigência encerrada"
- FGC — Sobre a garantia: limite de R$ 250 mil por CPF/CNPJ por instituição ou conglomerado e teto de R$ 1 milhão em quatro anos
- FGC — Perguntas frequentes: fundos de investimento não são cobertos
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